Inclusão dos créditos no Quadro Geral de Credores (QGC)

Cumpre ao Juízo da Vara Empresarial determinar a inclusão dos créditos no Quadro Geral de Credores (QGC) e, para tanto, indicar sua respectiva classificação, observando o rol previsto no artigo 83 da Lei 11.101/05 em cotejo com a natureza do aludido crédito que poderá ser: trabalhista, tributária, ganhos reias, dentre outras, vejamos:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

  • I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  • II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
  • III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

Posteriormente, cumprindo a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Empresarial, cabe ao Administrador Judicial observar o valor homologado e fixado na respectiva decisão, promovendo sua anotação no QGC.

Desta forma, não cabe ao Juízo ou a este Administrador classificar ou avaliar natureza diversa daquela descrita nos inciso do artigo 83, cumprindo ao Juízo Especializado qualificar e quantificar o crédito bruto, emitindo certidão de habilitação, que por sua vez será submetida ao Juízo Empresarial para o procedimento descrito acima.

A relação de emprego possui requisitos que são fundamentais para sua caracterização e diferenciação da relação de trabalho. Estão eles dispostos nos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo eles, resumidamente: a prestação do serviço por pessoa física, ser ela subordinada às ordens do tomador, exercer a função com habitualidade e contraprestatividade, recebendo valores em troca do serviço prestado, ou seja, sendo ele oneroso.

Dentro do conceito de onerosidade é feita a avaliação pelo Juízo Especializado (Vara do Trabalho), pela qual se encontra uma diversidade de verbas trabalhistas como o salário, adicionais diversos, comissões, gratificações, diárias, ajuda de custo, e outras. Estas, por sua vez, são divididas, principalmente, em duas espécies, as remuneratórias e as indenizatórias.

Mesmo após a avaliação, cumpre a Receita Federal do Brasil (RFB) fiscalizar as informações prestadas pelo contribuinte, bem como o valor antecipadamente pago, verificando os valores que incidem ou não o imposto de renda, importando, portanto na homologação do lançamento.

Conclui-se que não cabe as Massas Falidas orientar como será feito o recolhimento do referido imposto e, sim cada credor deverá verificar junto ao profissional de sua confiança, haja vista que não se trata de uma norma geral, todavia é necessária uma análise pormenorizada para cada caso.

Comunicação 29-11-2017

Comunicamos que no dia 28/11/2017, após liberação dos recursos pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o Administrador Judicial, Dr Wagner Bragança, iniciou o processo de transferência bancária dos primeiros lotes de pagamentos pendentes do atual rateio, determinado nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001 (folhas 17.660 e 17.661).

Comunicação 10-11-2017

Comunicamos que, hoje, dia 10/11/2017, foi disponibilizado o link para cadastramento dos dados bancários de todos os credores trabalhistas (Classe I) no site das Falidas (http://www.cadastrorateio.com.br/). Todavia, importante ressaltar que, neste momento, serão retomados os pagamentos do atual rateio determinado nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (folhas 17.660 e 17.661)

Comunicação 02-11-2017

Comunicamos que serão retomados, no mês de novembro do presente ano, os pagamentos do rateio determinado nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (folhas 17.660 e 17.661).

O referido rateio foi suspenso em decorrência da renuncia do antigo Administrador Judicial, que relatou ao Juízo Falimentar ter sofrido ameaças e agressões verbais e físicas por inúmeros credores (folhas 22.635 até 22.639).

Destacamos que para o reinício dos pagamentos era indispensável a análise de mais de 700 páginas da prestação de contas do antigo Administrador Judicial, que foi disponibilizada em 25 de setembro de 2017 ao atual Administrador Judicial.

Os primeiros lotes de pagamentos contemplarão os credores que estiverem sem quaisquer pendências cadastrais ou, ainda, aqueles Credores que solucionaram as pendências até 30 de setembro de 2017. Assim, nas próximas semanas, os Credores com parcelas pendentes do atual rateio irão começar a receber os seus créditos diretamente em suas contas correntes, em todo território nacional, por meio de transferência bancária.

Em paralelo, informamos que serão enviados e-mails aos Credores cujos cadastros foram rejeitados, com fito de que as informações ou dados inconsistentes possam ser corrigidos e/ou verificados. Esclarecemos que o cadastramento acima referido também abrangerá os dados bancários dos Credores cujas “Ordens de Pagamento” foram expiradas por decurso de prazo, bem como daqueles Credores que ainda não cumpriram outras exigências ou ainda possuem restrições, tais como: a declaração de que eventuais pensões determinadas pelo Poder Judiciário já foram extintas e/ou a confirmação do respectivo pagamento ao pensionista ou ao seu representante legal; a apresentação do extrato do FGTS, em decorrência das reservas realizadas pela ausência de tal informação; o CPF irregular.

Assim, gradativamente as novas transferências do rateio pendente serão transmitidas por lotes, em consonância com o cadastro de informações, as datas de envio para a agência bancária dos referidos dados e, ainda, a efetivação da transferência dos valores da conta judicial para a conta das Massas Falidas.

Na oportunidade, registramos que os meios oficiais de comunicação aos credores, restringem-se aos autos nº 0260447-16.2010.8.19.0001, em tramite na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, bem como pelo Fale Conosco do site das Falidas (http://ffx.com.br/nordeste/).

Com fito de evitar a propagação de informações equivocadas, que podem causar ruídos na comunicação com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio do seu Auxiliar, desaconselhamos a consulta a quaisquer outros canais, sendo certo que os procedimentos devem observar os meios oficiais de comunicação.

Caso referidos meios não gerem resultados satisfatórios, informamos que o Administrador Judicial realiza atendimento aos Credores todas as sextas–feiras na Estrada do Galeão, 3200, com horário previamente agendado por meio do telefone (21) 3799-8427.

Nogueira & Bragança Advogados Associados Administrador Judicial

TJRR paga o precatório da VARIG

Matéria no site do TJRR:  http://www.tjrr.jus.br/index.php/noticias-em-destaque/2044-tjrr-paga-o-precatorio-da-varig

O Tribunal de Justiça de Roraima realizou hoje (26) o pagamento do Precatório da VARIG, no valor de mais de R$ 18 milhões devido pelo Estado de Roraima à empresa desde 2011. A solenidade de entrega do alvará contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Elaine Bianchi, do desembargador Ricardo Oliveira, da governadora do Estado, Suely Campos, da juíza auxiliar da Presidência, Bruna Zagallo, do administrador da Massa Falida da S.A (Viação Aérea Riograndense), Wagner Bragança, do presidente da OAB/RR, Rodolpho Morais, do procurador-geral do Estado, Aurélio Cantuária, do gerente-geral do Banco do Brasil, Mário Alcântara, do gerente de relacionamento da Agência do Setor Público, Roberto Santana e da coordenadora do Núcleo de Precatórios, Valdira Silva.

O Alvará de levantamento de valores foi entregue de forma simbólica ao administrador da Massa Falida, Wagner Bragança, em seguida repassado ao Banco do Brasil para que seja creditado em conta judicial à disposição da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que tramita o processo de falência da VARIG.

Precatórios – Em dezembro de 2016, o Estado de Roraima foi enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, em virtude de se encontrar em débito no dia 25 de março de 2015, data apresentada pela Emenda Constitucional nº 94/2016.  Com isso, a dívida do Estado foi parcelada para pagamento até 2020 (precatórios vencidos e a vencer). A falta de pagamento do precatório da VARIG impossibilitava que cerca de 250 pessoas recebessem o valor dos seus créditos, em razão do valor elevado e da necessidade de se respeitar a ordem cronológica dos precatórios.

Em abril de 2017, o TJRR firmou Termo de Compromisso com o Estado de Roraima para que fosse  pago o percentual de 1% da receita corrente líquida do Estado, ou seja, o montante de um pouco mais de R$ 4 milhões, de modo que as 3 primeiras parcelas seriam pagas por meio do uso dos depósitos judiciais, conforme autorizado pela EC 94/2016.

Após transferido pelo Estado o valor de mais de R$ 8 milhões, equivalente a 2 parcelas, a pedido do próprio ente, foi feito um termo aditivo com a redução do percentual sobre a sua receita corrente líquida de 1% para 0,8%. Entretanto, na discussão acerca das alterações a serem feitas, foi destacada, pela juíza auxiliar da Presidência e gestora de precatórios, Bruna Zagallo, a importância de ser mantida a retenção automática dos valores do FPE pela Secretaria do Tesouro Nacional, não dependendo de atos voluntários do Estado, o que foi mantido e, consequentemente, garantiu os repasses efetivos e sem atraso no valor mensal de mais de R$ 2 milhões.

O Tribunal de Justiça promoveu o diálogo entre o Banco do Brasil e o Estado de Roraima para ser viabilizada a utilização dos depósitos judiciais. Com isso, foi assinado contrato e, após identificação das partes e levantamento dos dados acerca dos depósito de natureza alimentar, pelo secretário de Tecnologia da Informação do TJRR, Tiago Lobo, o Banco do Brasil iniciou a transferência de valores relativos aos depósitos judiciais para a conta de precatórios.

Todas as ações do Tribunal de Justiça possibilitaram que até a presente data, fossem transferidos para a conta de precatórios o valor aproximado de R$ 29 milhões, o que tornou viável o pagamento realizado hoje (26) estimando, ainda, o pagamento de cerca de nove milhões em precatórios até o final do ano de 2017, garantindo efetividade às decisões judiciais.

De acordo com a presidente do TJRR, desembargadora Elaine Bianchi, uma das prioridades de sua gestão, foi unir esforços para que o Estado passasse a realizar efetivamente os depósitos dos aportes mensais para possibilitar o início do pagamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

*Fotos: Antônio Diniz

Boa Vista, 26 de outubro de 2017.

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI

Escritório de Comunicação

Extrato Analítico

Clique no link a seguir para obter esclarecimentos sobre a necessidade do envio do “Extrato Analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS” para os Credores Trabalhistas que têm valor em RESERVA, publicado na 2ª Relação de Credores, bem como alternativas dos documentos que devem ser entregues ao setor de Recursos Humanos da Massa Falida.