Esclarecimentos Gerais

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar que:

Dado algumas dúvidas frequentes recebidas pela Massa Falida e este Administrador em seus canais, esclarecemos o que segue:

  1. Acerca dos pagamentos do 4º rateio

Importante ressaltar que, embora ainda existam alguns pagamentos pendentes – para os quais já houve ao menos 3 tentativas de depósito – e em acordo com o exposto em nossos últimos informes, já foram finalizados os pagamentos de todos os credores que possuíam direito ao recebimento do 4º Rateio, e que informaram os dados bancários corretamente no endereço www.cadastrorateio.com.br .

Para aqueles credores que ainda não foram contemplados, lembramos mais uma vez que é imprescindível o cadastro dos dados corretamente no site. Dada a impossibilidade de termos a motivação e o status de retorno dos pagamentos, cabe ao credor se certificar de apresentar os dados corretos, e de se informar com usa instituição bancária acerca de qualquer tipo de restrição existente em suas contas.

Informamos também, que aos credores que por ventura não tenham ainda alterado seus dados, manteremos o fluxo de pagamentos na medida em que as correções forem sendo realizadas.

  1. Valor descontado do 4º rateio – FGTS

Diante de alguns questionamentos acerca do destino do valor de R$5.992.000,00 descontados do valor programado para o 4º rateio, esclarecemos que este montante não foi propriamente “pago” à Caixa Econômica, tão menos os credores poderão acessá-lo neste momento. O destino deste montante foi, conforme informes anteriores, uma conta-judicial, onde ficará retido até que a discussão sobre sua legitimidade seja sanada.

Abaixo, reproduzimos o conteúdo de nosso informe de 28 de julho de 2021:

2.1  O que requer a União – Fazenda Nacional?

Basicamente, a Fazenda Nacional, por meio da Caixa Econômica Federal, é o “veículo” utilizado para o depósito do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas à seus empregados, assim como pelo pagamento da Multa de 40%, quando devida. Por este motivo, entende que valores não depositados/pagos referentes ao FGTS, na verdade, são dívidas da empresa para com a União, e que a ela devem ser pagas, para que posteriormente, a Caixa Econômica (que é o “veículo”) repasse ao credor/trabalhador, pois concorda que a eles pertence.

Como se sabe, em processos de falência, há uma hierarquia de pagamentos, onde a Classe 1 – Trabalhista, possui privilégio quanto ao recebimento de pagamentos de eventuais rateios, seguido por créditos inscritos na Classe 2 – Garantia Real, e posteriormente, os créditos Fiscais/Tributários.

Neste sentido, a I. Procuradoria da Fazenda, buscou trabalhar um entendimento de que estas dívidas (especificamente de FGTS), gozam do mesmo privilégio dado aos créditos da Classe 1, obtendo uma decisão favorável neste sentido, motivo pelo qual solicitou participar do rateio dos valores, indicando ser o valor total de sua dívida, cerca de R$192 milhões.

2.2   O que requer a União – Fazenda Nacional?

Desde que a I. Procuradoria trouxe aos autos seu pedido – embasado em decisão favorável de 2ª instância – tomamos conhecimento do mesmo, e ao estudá-lo, a posição desta Administradora Judicial foi a mesma passada em nossos últimos Informes: embora não tenhamos competência para discutir decisões tomadas no âmbito judicial – tão menos desobedecê-las – consideramos que a aplicação do pleito da União é em parte inexequível. Explicamos:

Inicialmente, importante esclarecer que o valor indicado como devido pela União é baseado em documento de cerca de 6 mil folhas produzido pela Caixa Econômica Federal, no qual indica individualmente por Nome/CPF, valores devidos à título de FGTS não-depositados e Multas não-pagas.

A decisão que sustenta o requerido pela União não adentra na modulação de pagamento, e quais parâmetros seriam utilizados para calcular o valor devido à cada credor e a União, na hipótese de um rateio. Ademais, consideramos que há uma série de conflitos na execução deste pagamento: Como lidar com sentenças trabalhistas já julgadas, incluídas no Quadro, que contemplam verbas e multas de FGTS? Como lidar com decisões de Varas de Família, no que diz respeito à percentuais de pensões alimentícias? Como lidar com créditos indicados como devidos nos documentos apresentados pela União/Fazenda Nacional, e que já foram integralmente pagos? Estas e outras questões tornam a questão muito complexa e de difícil execução.

2.3  A solução encontrada

Buscamos uma solução conjunta com a Procuradoria da Fazenda Nacional, que prontamente nos atendeu de forma produtiva. Neste encontro fizemos uma proposta de solução para que pudéssemos proceder com o rateio aos credores, até que a questão sobre o formato de cálculo ideal pudesse ser debatida. Firmado o compromisso dos Procuradores, a questão foi levada internamente, e segundo a petição juntada ao processo em fls. 60915/60922, foi acatada.

Nossa proposta foi desenhada da seguinte maneira:

Dado que o FGTS é descontado no percentual de 8% do salário, e que a Multa de 40% incide sobre o total de FGTS arrecadado, seria razoável entender que dentro dos valores inscritos na Classe 1 – Trabalhista, cerca de 11,2% teriam correlação com o FGTS:

40% de 8% = 3,2%

8% + 3,2% = 11,2%

Neste sentido, até que se tenha uma definição acerca das questões elencadas quanto ao cálculo, seria reservado este percentual de rateio (11,2%), em uma conta judicial apartada, a fins de garantir os direitos pleiteados pela União, e o restante do valor, seria objeto de rateio aos credores trabalhistas (88,8%).

Desta forma, essa questão não mais impediria o presente rateio – como os possíveis futuros – até que a questão esteja sanada. Ou seja, a cada novo rateio que venha à ocorrer, sem que haja definição sobre o tema, o percentual de 11,2% é depositado nesta conta judicial, e o restante pago diretamente aos credores. Posteriormente, sugerimos que fosse realizada uma perícia para discriminar e desenhar o cenário de cobrança com o da realidade do Quadro de Credores, o que a Fazenda Nacional também não se opôs.

  1. Pagamento à Credores do Exterior

Diante da problemática envolvendo o pagamento de residentes fora do Brasil, buscamos nos últimos 10 meses algumas soluções que, embora trouxessem uma luz acerca da possibilidade de operacionalização destes pagamentos sem onerar a Massa Falida, nos deparamos com uma série de impedimentos e incertezas jurídicas que não nos permitiram avançar.

Dada a impossibilidade da Massa Falida de realizar pagamentos diretamente à contas bancárias do exterior, portanto, somente pagamentos à contas bancárias em território nacional, há uma alternativa aos credores que possuem interesse no recebimento:

Inicialmente, é necessário que o credor eleja uma pessoa física ou jurídica de sua confiança, que possua conta bancária ativa em território brasileiro, para que, por meio de um documento de procuração, o represente e receba os valores pelo credor, e que, posteriormente, realize a remessa internacional.

A correta maneira de se fazer representar por estrangeiro no Brasil, é por meio de documento apostilado sob a Convenção da Apostila de Haia, a qual o Brasil faz parte. Documentos apostilados nesta modalidade, recebem um certificado, nos termos da Convenção, que autentica a origem de um Documento Público. Basicamente, é um certificado que diz que seus documentos são verdadeiros e os torna válidos também no Exterior.

A apostila de Haia permite que um documento apostilado em qualquer país aderente à Convenção, tenha validade em todos os outros, ou seja, uma procuração com poderes de representação e recebimento de valores, apostilada no órgão competente de cada país, é válido em território nacional.

  1. Atualização de Valores

Com o recente pagamento do 4º rateio, houve inúmeras dúvidas acerca da atualização dos valores, e ao limite de 150 salários, encontrados na Classe 1 – Trabalhistas. A fins de esclarecimento, importante atentar que os valores inscritos no Quadro de Credores, estão indexados em agosto de 2010, momento em que foi decretada a falência das companhias.

À época, o valor do salário-mínimo estava em R$510,00 que, para aqueles que possuíam créditos que atingiam, ou ultrapassavam, o limite de 150 salários, estavam inscritos com o montante de R$76.500,00 (150 x R$510,00).

O índice utilizado para o cálculo da atualização dos valores, tem sido a UFIR-RJ, publicado pela Fazenda do Estado em suas resoluções anuais. A fins de exemplificação, o credor que possuía o teto de R$76.500,00 inscrito na Classe 1 de credores em agosto de 2010, se não houvesse sido contemplado por nenhum dos rateios, teria hoje, em dezembro de 2021, o equivalente a R$140.442,00

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

Informe – Pendências relativas ao 4º rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar que:

Foi finalizado o processo de pagamentos ainda pendentes, relativos ao 4º rateio, aos credores que após acionados, fizeram a adequação de suas contas bancárias. Também foi realizado, os pagamentos pendentes relativos à rateios anteriores, para os credores que informaram seus dados de forma retardatária.

Importante apontar que nem todos os credores que tiveram pagamentos retornados, apesar de acionados, se manifestaram e alteraram/adequaram seus dados bancários em tempo, o que ainda os mantém pendentes de recebimento. Estas e outras pendências, estarão sendo tratadas ao longo do tempo

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, nossos canais de comunicação se mantêm abertos.

Informe – Status acerca do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar que:

Em sequência aos últimos esclarecimentos prestados, esta Administradora informa que até o momento foi apurado que apenas pouco mais de 1,5% das remessas de pagamento não puderam ser completadas. Com o retorno dos comprovantes pela instituição bancária, as equipes da Massa esta aos poucos entrando em contato diretamente com os credores para sanar as pendências.

Infelizmente, os comprovantes de retorno não trazem a motivação que impediu os pagamentos, podendo esta ter diversas origens, desde números de agência e conta informados equivocadamente pelo site (www.cadastrorateio.com.br), passando por contas correntes que não aceitem depósitos em quantias elevadas, até contas bloqueadas por inatividade, dentre outros.

Ao credor que for acionado pela Massa, ou que já tenha notado algum erro no processamento de seu pagamento, ou ainda só tomou conhecimento da necessidade de informe dos dados bancários tardiamente, basta que atualize seus dados bancários no site de cadastramento (www.cadastrorateio.com.br), informando uma conta válida.

Na medida que houver retorno das informações, e alterações nos cadastros de dados bancários, a Massa fará uma nova tentativa de pagamento em lote, contendo as informações atualizadas fornecidas pelos credores.

Importante também ressaltar, que aos credores que por ventura só tenham informado seus dados bancários recentemente e não receberam valores de rateios anteriores, ou tenham sanado pendências relacionadas à reserva de valores, informamos que todos os pagamentos não relacionados ao 4º rateio só poderão ser realizados após todas as pendências estarem sanadas.

Este Administrador Judicial informa também que continua a receber um grande fluxo de dúvidas por telefone e e-mail, o que gerou uma demanda represada, a qual tem buscado atender dentro do possível.

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos, nossos canais de comunicação se mantêm abertos aos credores e interessados.

Informe – Status e Dúvidas acerca do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar que:

Conforme exposto em nossa última comunicação, o envio dos lotes de pagamento à instituição bancária que atende a conta corrente da Massa Falida, foi iniciado na última quinta-feira, 21/10, e se estendeu ao longo desta semana. Dado que após o envio da ordem de pagamento, a instituição nos da até 48hrs para o cumprimento, é possível que alguns credores ainda não tenham sido contemplados.

Importante frisar que esta Administradora ainda não está em posse de todos os comprovantes de pagamento, visto que após o envio de determinado lote de pagamentos, o banco só retorna o status individual das tentativas, após alguns dias. Esperamos que até o próximo dia útil (segunda-feira, 01/11), estejamos em posse de todos os comprovantes, quando teremos confirmação de quais pagamentos foram retornados ou realizados com sucesso. A partir desta confirmação, daremos início ao trabalho de procurar sanar as pendências relacionadas aos pagamentos que não forem efetivados, diretamente com os credores.

Este Administrador Judicial informa também que têm recebido um fluxo maior de dúvidas por telefone e e-mail no período, o qual tem buscado atender dentro do possível com a maior agilidade, mas a fins de sanar com determinadas demandas, esclarece o que segue:

1.      Não recebi o pagamento, o que fazer?

Inicialmente, é importante atentar que é possível que embora a ordem de pagamento tenha sido enviada, dentro do prazo administrativo informado pela instituição bancária, é possível que alguns pagamentos não foram ainda finalizados na data deste Informe.

Todavia, é importante o credor garantir que os dados bancários informados estejam corretos e atualizados no endereço abaixo:

www.cadastrorateio.com.br

*Lembramos que a conta informada tem de estar no nome do titular do crédito, não sendo permitido o pagamento à terceiros não habilitados.

Na hipótese de que os dados bancários não estejam informados, ou informados equivocadamente, basta incluir/alterá-los, e o quão antes os procedimentos de pagamento do 4º rateio estiverem finalizados, serão feitas novas tentativas.

Se ainda sim o credor não identificar o pagamento, e os dados estiverem corretos, informamos que, entraremos em contato com os titulares na medida em que recebermos os comprovantes bancários de retorno com a justificativa de recusa.

 

2.      Recebi um valor divergente do informado na relação de pagamentos.

De início, importante pontuar que a correta relação de pagamentos realizados neste 4º rateio, foi disponibilizada no Informe do dia 19/08/2021: “Nova Relação de Valores Programados para o 4º Rateio”, publicado no site da Massa. Também, importante notar que o valor de pagamento ao credor é aquele indicado na 7ª coluna da tabela “CRÉDITO à RECEBER”.

Se ainda sim o credor identificar que o valor recebido esteja divergente, é possível que haja alguma retenção de pagamento, seja relativa à pensionamento, herdeiros, advogados, espólios, etc.

Em caso de maiores dúvidas, solicitamos que nos sejam encaminhadas.

3.      Possuo um valor indicado “em reserva”, o que significa?

Os valores indicados como reserva podem ter uma ou mais motivações, mas as principais origens dos valores indicados como reserva no Quadro de Credores são duas:

a)      Incidentes de habilitação pendentes de julgamento

Acontece quando o credor entra com um processo para habilitar/alterar determinado valor, e este ainda não obteve sentença. Neste caso, o valor do pedido é anotado no Quadro como “reserva de valor”, e se aguarda o resultado do julgamento do processo: se o pedido é acatado parcial ou integralmente, o valor determinado passa de “reserva” para crédito “firme”, se o pedido é recusado/extinto, o valor é eliminado.

b)      Reserva da Multa de 40% do FGTS

Esta representa a motivação da maior parte dos valores ainda indicados como “em reserva” aos credores do Quadro.

Dado que a Massa não possuía subsídios para calcular a correta multa quando da rescisão dos contratos de trabalho – e não teve sucesso no passado em conseguir que a Caixa Econômica prestasse essas informações completas – houve dificuldade em indicar o valor verdadeiro. Por determinação da Justiça, foi provisionado um valor superestimado aos credores no Quadro, até que se garantisse qual o valor correto.

A orientação aos credores que ainda possuam crédito anotado como reserva, segue sendo a mesma apontada na seção de “Dúvidas Frequentes” no site da Massa, que pode ser acessado no link abaixo:

DÚVIDAS FREQUENTES

 

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

Informe – Início do Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em sequência a atualização das etapas para conclusão do rateio, este Administrador informa que os recursos ingressaram na conta-corrente da Massa Falida esta manhã, 21/10, e alinhados com nosso compromisso com a presteza e agilidade, é com prazer que informamos que os pagamentos aos credores já se iniciaram.

Visto os limites diários de transferência, da ordem de R$10 milhões, os pagamentos têm de ser realizados em lotes, tendo início o primeiro na data de hoje (21/10), o que se estenderá até a próxima quarta-feira (27/10), quando será dado início a segunda etapa do procedimento, que é o retorno (ou nova tentativa), daqueles valores que por qualquer motivo, não foram efetivamente pagos.

Importante esclarecer que os lotes são formatados previamente de maneira aleatória, motivo pelo qual temos dificuldade em apontar em qual dos mesmos determinado credor estará inserido, estando certo de que todos aqueles que encaminharam dados bancários corretamente, serão contemplados.

Lembramos também, que as ordens de pagamento enviadas podem levar de 24hrs até 72hrs para retornarem com o status de “cumpridas” ou “retornadas”. Uma remessa retornada pode ocorrer por inúmeros motivos, estando certo que caso haja qualquer incongruência de dados/informações, buscaremos contato com o credor para buscar resolver as pendências.

Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados, mas solicitamos que dúvidas referentes ao rateio sejam realizadas em tempo hábil, após a conclusão das etapas de pagamento.

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em respeito ao compromisso de atualização acerca dos trâmites necessários para o rateio, este Administrador informa que o mandado de pagamento, para envio do valor relativo ao rateio, da conta judicial em que se encontra, para a conta-corrente da Massa Falida – foi emitido.

O documento juntado aos autos do processo se encontra disponível para download, por onde se extrai que o Juízo determinou que seja transferido o valor exato requerido para o rateio – R$47.508.000,00 – em caráter de urgência, para a conta corrente da Massa Falida.

O pagamento aos credores será realizado imediatamente após a entrada dos recursos nas contas da Massa. Dado os limites para transferências diárias, os pagamentos só podem ser realizados até o limite de R$10 milhões, sendo, portanto, necessário ao menos 4 dias para as ordens de pagamentos sejam todas enviadas.

Lembramos que na hipótese de que pagamentos sejam retornados, buscamos ao menos uma nova tentativa, antes de entrarmos em contato diretamente com os titulares, a fins de sanar as pendências.

Em busca de manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os credores cientes das mais recentes notícias através dos informes oficiais.

 

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