Comunicação 02-11-2017

Comunicamos que serão retomados, no mês de novembro do presente ano, os pagamentos do rateio determinado nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (folhas 17.660 e 17.661).

O referido rateio foi suspenso em decorrência da renuncia do antigo Administrador Judicial, que relatou ao Juízo Falimentar ter sofrido ameaças e agressões verbais e físicas por inúmeros credores (folhas 22.635 até 22.639).

Destacamos que para o reinício dos pagamentos era indispensável a análise de mais de 700 páginas da prestação de contas do antigo Administrador Judicial, que foi disponibilizada em 25 de setembro de 2017 ao atual Administrador Judicial.

Os primeiros lotes de pagamentos contemplarão os credores que estiverem sem quaisquer pendências cadastrais ou, ainda, aqueles Credores que solucionaram as pendências até 30 de setembro de 2017. Assim, nas próximas semanas, os Credores com parcelas pendentes do atual rateio irão começar a receber os seus créditos diretamente em suas contas correntes, em todo território nacional, por meio de transferência bancária.

Em paralelo, informamos que serão enviados e-mails aos Credores cujos cadastros foram rejeitados, com fito de que as informações ou dados inconsistentes possam ser corrigidos e/ou verificados. Esclarecemos que o cadastramento acima referido também abrangerá os dados bancários dos Credores cujas “Ordens de Pagamento” foram expiradas por decurso de prazo, bem como daqueles Credores que ainda não cumpriram outras exigências ou ainda possuem restrições, tais como: a declaração de que eventuais pensões determinadas pelo Poder Judiciário já foram extintas e/ou a confirmação do respectivo pagamento ao pensionista ou ao seu representante legal; a apresentação do extrato do FGTS, em decorrência das reservas realizadas pela ausência de tal informação; o CPF irregular.

Assim, gradativamente as novas transferências do rateio pendente serão transmitidas por lotes, em consonância com o cadastro de informações, as datas de envio para a agência bancária dos referidos dados e, ainda, a efetivação da transferência dos valores da conta judicial para a conta das Massas Falidas.

Na oportunidade, registramos que os meios oficiais de comunicação aos credores, restringem-se aos autos nº 0260447-16.2010.8.19.0001, em tramite na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, bem como pelo Fale Conosco do site das Falidas (http://ffx.com.br/nordeste/).

Com fito de evitar a propagação de informações equivocadas, que podem causar ruídos na comunicação com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio do seu Auxiliar, desaconselhamos a consulta a quaisquer outros canais, sendo certo que os procedimentos devem observar os meios oficiais de comunicação.

Caso referidos meios não gerem resultados satisfatórios, informamos que o Administrador Judicial realiza atendimento aos Credores todas as sextas–feiras na Estrada do Galeão, 3200, com horário previamente agendado por meio do telefone (21) 3799-8427.

Nogueira & Bragança Advogados Associados Administrador Judicial

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