Informe – Suspensão do Leilão e Ofício da CCAF

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar vem informar aos credores e demais interessados:

 

  1. Acerca da Suspensão do Leilão dos Direitos da Ação de Defasagem

Em decisão de fls. 88.858/88.861, o Juízo suspendeu o Leilão de alienação do ativo correspondente aos direitos da Massa Falida da VARIG sobre a Ação da Defasagem Tarifária, o qual estava marcado para o dia 08 de novembro de 2023.

A suspensão se deu mediante Ofício de fls. 88.846/88.851 da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, na qual expôs os andamentos das tratativas para a chegada de um termo de acordo final envolvendo a Ação de Defasagem Tarifária, o que seria mais benéfico à Massa Falida, do que sua alienação para o mercado.

Note-se que a decisão estipula que a suspensão foi concedida por um prazo de 90 dias, termo final para que as partes envolvidas cheguem a um termo final de acordo, caso contrário, serão retomados os trâmites para um novo leilão.

 

  1. Comentários sobre o procedimento de Mediação

Inicialmente, é importante esclarecer que esta Administradora Judicial, desde que foi nomeada para esta nobre função, tem planejado e trabalhado em prol de um desfecho célere e positivo para o ingresso de recursos do ativo de maior relevância da Massa Falida, qual seja, o processo de Defasagem Tarifária.

Desde que, de maneira inédita, esta Administradora Judicial teve sucesso na abertura de um procedimento oficial de Mediação com a União Federal, foram realizados mais de 40 encontros com as mais diversas áreas da Administração Pública, além de dezenas de reuniões internas com advogados e terceiros envolvidos.

Embora o procedimento de mediação tenha sido instaurado pela União, por iniciativa deste Administrador Judicial, para tratar sobre os direitos da Massa Falida sobre a Ação de Defasagem Tarifária, os termos e propostas apresentados no decorrer deste tempo evoluíram para também englobar uma solução que envolvesse as questões do Aerus, este, maior credor da Massa Falida e beneficiado direto pelo resultado positivo da liquidação da ação. Essas tratativas deram origem ao Termo de Pré-Acordo, o qual o Ofício da CCAF faz referência.

 

  1. Acerca do conteúdo do Ofício e do “Pré-Acordo”

De maneira sucinta, o desenho que a União propõe é uma solução conjunta, que englobe tanto o processo de Defasagem Tarifária da Varig, como a Ação Civil Pública do Aerus.

Embora os valores globais já tenham sido abordados no Ofício da CCAF, por se tratar de um documento de pré-acordo, os conceitos finais deste “desenho”, apesar de já haver um ponto norteador, ainda serão ajustados e precisam ser trabalhados em conjunto, pois dependem de que os envolvidos – especialmente os da questão que se refere ao Aerus – discutam e definam posição sobre alguns pontos.

É por este motivo, que esta Administradora Judicial não tem informações para além daquelas apresentadas no Ofício da CCAF, nem consegue tecer previsões, ao menos, até que se tenha vislumbre de algo mais concreto no horizonte.

 

Importante frisar, para maior transparência, que este documento de pré-acordo não é garantia de que as partes chegarão, efetivamente, à um Termo Final. Como esclarecido, para que isso ocorra, é preciso haver consenso de todos os envolvidos.

Em anexo, encontram-se disponibilizados: o Ofício da CCAF de fls. 88.846/88.851, e a decisão de fls. 88.858/88.861, que suspendeu o leilão.

 

Esta Administradora Judicial, sempre com o compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, e mantendo nossos canais de comunicação abertos a qualquer tempo, estuda, em momento apropriado, oferecer material e oportunidade para esclarecimentos mais detalhados e compreensíveis sobre o tema, pois entende que a questão é extensa e complexa à maior parte dos credores.

 

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