Atualizações sobre último rateio 20-04-2018

Ato continuo ao que fora noticiado sobre a sessão de julgamento realizado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Declaração no Recurso Especial – RESP nº1.655.717, interpostos e opostos por APVAR -Associação de Pilotos da Varig e Elnio Borges Medeiros, lamentavelmente, informamos que, de acordo com a recente movimentação processual, que sinaliza a juntada de petição de Embargos de Divergência, infelizmente será necessário aguardar mais algum tempo até para a realização de novo rateio, como pretendido e informado no último comunicado publicado no site.

Ocorre que, em pese a natureza absolutamente protelatória do recurso oposto, será necessário aguardar novo julgamento para transitar em julgado a decisão que confiamos ser favorável, no sentido de manter o último acórdão, para que, finalmente, possamos dar prosseguimento com o pedido de um novo rateio.

O novo rateio pretendido monta no importe de R$ 80.000.000,00 e será solicitado ao juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pelo Administrador Judicial, logo após o trânsito em julgado do Resp 1.655.717 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, com fito de reverter a decisão que, acertadamente, decretou a falência das empresas S/A Viação Aérea Rio Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A.

Administrador Judicial

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