Notícia sobre rateio e decisão de Agravo

Comunicamos que não houve recurso contra a realização do 3º rateio, bem como não houve oposição do Ministério Público com relação ao pedido deferido.

Informamos ainda que a 4ª Câmara Cível considerou procedente o Agravo de Instrumento interposto pela União e aceitou o pedido de inclusão dos créditos referente ao FGTS nos rateios de arrematações de imóveis nos leilões realizados em 16/11/2017 e 23/11/2017.

Vamos recorrer da decisão pois a inclusão da União como credor do FGTS poderá interferir no 3º e nos futuros rateios já que os referidos créditos estavam reconhecidos no quadro geral de credores como de titularidade dos ex-funcionários das Massas Falidas.

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