Informações sobre o rateio

Para recebimento das parcelas do crédito referente aos rateios é importante destacarmos algumas informações aos credores:

  1. É imprescindível o cadastro ou, se houver alteração, a atualização dos dados do credor no site http://www.cadastrorateio.com.br/ para recebimento das parcelas do crédito que ficarão disponíveis com as realizações dos rateios. Aproximadamente 20% dos credores trabalhistas ainda não se cadastraram no site. Frise-se que não é necessário cadastrar novamente o credor que já está recebendo os rateios, apenas se houver alteração em seus dados cadastrais.
  2. As informações e documentos fornecidos pelos credores devem observar a boa-fé, nos termos do art. 5º do CPC, sob pena de incorrerem nos crimes previstos da Lei de Falência:
    1. Induzir o Administrador Judicial, o Juiz, o Ministério Público ou os demais credores a erro, sonegando, omitindo ou ainda apresentando informações falsas é crime previsto no art. 171 da Lei de Falência, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    2. Apresentar, em falência, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado é crime previsto na Lei de Falência, no art. 175, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    3. O credor restituirá em dobro as quantias recebidas, acrescidas de juros legais, caso fique evidenciado dolo ou má-fé na constituição de seu crédito, nos termos do art. 152. da Lei de Falência.
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Administrador Judicial

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