A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu, no último dia 31 de julho, novo rateio aos credores das Massas Falidas, após pedido realizado pelo administrador judicial e o gestor judicial, nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001. Link para petição (clique aqui ).
O pagamento do segundo rateio da falência será conduzido pelo administrador judicial, Wagner Bragança, através de transferência bancária aos credores cadastrados no link www.cadastrorateio.com.br. O administrador destaca:
1. O saldo remanescente em UFIR de cada credor, após dedução da parcela liberada no 1º rateio da falência (decisão da juíza Fernanda Rosado de Souza no dia 26/11/2015), será corrigido monetariamente pela UFIR-RJ de 2018 (3,2939);
2. O valor total de R$ 70 milhões será rateado entre os credores TRABALHISTAS na CLASSE-I, ressaltando que o critério a ser adotado para este 2º rateio é o de distribuição linear por percentual único aplicado ao saldo de cada credor;
3. Cabe ressaltar que o NÃO CADASTRAMENTO dos dados bancários implicará na impossibilidade de pagamento dos respectivos valores. NOTA: ainda existem cerca de 40% de credores trabalhistas não cadastrados;
4. Somente será aceito cadastramento de conta bancária cujo titular seja o credor identificado pelo CPF no QGC, ou seja, não é possível crédito a CPF de terceiro (não credor);
5. Em relação às reservas, oriundas das projeções superestimadas das multas de 40% do FGTS (cerca de 6.800 provisões), por falta de informações completas da Caixa Econômica Federal, apenas cerca de 20% dos credores cumpriram a entrega do extrato analítico do FGTS (ou ofício RDT ou deferimento de habilitação trabalhista que demanda a citada multa).
O administrador esclarece ainda que a decisão que autorizou o rateio somente produzirá os seus devidos efeitos após a publicação em Diário Oficial, bem como tenha transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Portanto, a data de início do rateio será informada em breve.
Nogueira & Bragança Advogados Associados Administrador Judicial