Publicação de Edital – Requerimento de Documentos

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar que:

Inicialmente, este Administrador Judicial gostaria de informar à todos os interessados, que seu site foi vítima de tentativas de ataque com pacotes de dados nos últimos dias, o que causou instabilidade. Prontamente, nosso suporte notou o comportamento atípico e agiu de maneira a solucionar a questão, o que nos permitiu voltar ao funcionamento normal. Embora sem saber as razões por trás deste evento, pedimos desculpas.

 

  1. Acerca da publicação do Edital de Documentos

No último dia 07 de fevereiro, o Juízo da 1ª Vara Empresarial fez publicar edital, o qual se encontra ao final disponível para download, onde versa o que segue:

I – OBJETO

O Administrador Judicial das Massas Falidas de S.A (Viação Aérea Rio-Grandense), Rio Sul Linhas Aéreas S.A e Nordeste Sul Linhas Aéreas S.A, por intermédio do MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, vem, pelos motivos e razões expostas na petição de fls., no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de viabilizar a entrega de documentos oriundos da relação de trabalho estabelecidas com as Massas, a citar, como exemplo: PPP, Declaração de Vínculo Empregatício, Cópia Ficha Registro, Documentos, Extrato Analítico para Cálculo da Multa de 40% sob o FGTS, Baixa na Carteira, e outros afins, de natureza trabalhista e previdenciária, INTIMAR os credores titulares de créditos derivados da legislação do trabalho e interessados, para que apresentem em até 90 (noventa) dias seus requerimentos junto as Massas Falidas, sob pena de perda do direito de fazê-lo.

II – DO ACESSO AO EDITAL

O presente edital será afixado nas Varas Empresariais que compõem a estrutura judiciária do foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no site do Administrador Judicial, bem como, no site das falidas.

III – DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO

Em respeito aos termos da Lei Nº 13.709/2018 – Geral de Proteção de Dados -LGPD, os interessados deverão comprovar junto as Massas Falidas, através de prova documental, a legitimidade para o requerimento.

  1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Tais requerimentos deverão ser apresentados na própria sede das Falidas, localizada na Estrada do Galeão nº 3.200, prédio I, Ilha do Governador, CEP: 21941-292, ou via e-mail institucional rh@mfrg.com.br, ou, remetidos pelo correio, sob protocolo de Recebimento AR – Aviso de Recebimento, até o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Edital.

  1. Sobre o procedimento para a solicitação de documentos

Antes de formalizar o pedido de documentos recomendamos observar atentamente as orientações que se encontram na seção de “Dúvidas Frequentes” no site das Massas, e que pode ser acessado no link abaixo:

www.sanordesteriosul.com.br/index.php/duvidas-frequentes

  1. a)Tenho obrigação de solicitar estes documentos?

Negativo. Não há qualquer obrigação na solicitação de documentos, mas esta estará aberta à todos aqueles que, por qualquer motivo, demanda, necessidade ou precaução, quiserem ter acesso à documentos usualmente emitidos pelas Massas Falidas como: PPP, Declaração de Vínculo Empregatício, Cópia Ficha Registro, Documentos, Extrato Analítico para Cálculo da Multa de 40% sob o FGTS, Baixa na Carteira, e outros.

  1. b)Como sei que posso fazer a solicitação?

O RH das Massas Falidas tem condições de atender aos ex-funcionários de:

  • Massa Falida Rio Sul Linhas Aéreas S.A;
  • Massa Falida Nordeste Linhas Aéreas S.A;
  • Massa Falida S. A (Viação Aérea Rio-Grandense).

Importante atentar que não atendemos demandas de documentos de outras empresas, tais como: TAPVEM, SATA, Fundação Rubem Berta, VARIGLOG, VRGGOL, ou qualquer outra.

  1. c)Como e onde faço a solicitação?

A solicitação de documentos deverá ser feita diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) das Massas Falidas, sendo certo de que serão aceitas solicitações somente pelos meios relacionados:

  • Pessoalmente no balcão do RH: situado na Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Portuguesa, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, no horário de atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 14:00h; ou
  • Por email: encaminhado para rh@mfrg.com.br;

É importante que o pedido contenha os dados completos do ex-funcionário como: Nome completo à época do desligamento, CPF, empresa(s) em que trabalhou, período laboral, função, base, nº de matrícula, UF (Estado) onde o ex-funcionário reside atualmente, tudo a fins de auxiliar na localização da pasta funcional no acervo de cerca de 80.000 files armazenados.

Se o pedido for realizado por Advogado, despachante ou representante, é necessário anexar ao pedido a cópia eletrônica (em pdf) da Procuração fornecida pelo ex-funcionário/cliente;

  1. d)As solicitações de ex-funcionário (ou representantes) recebem feedback do pedido?

Positivo. A confirmação do cadastramento do pedido somente é realizada pelo RH por e-mail, porém pelo volume de pedidos inexiste tempo estabelecido no envio da respectiva resposta, onde estão contidos esclarecimentos sobre o pedido.

  1. e)Qual o prazo para emissão dos documentos?

As solicitações entrarão em uma fila, onde se encontrarão todos os protocolos recebidos, seja de maneira digital ou física, em respeito à ordem de recebimento.

Infelizmente, não é possível precisar com exatidão o tempo de resposta às solicitações que serão realizadas, e o prazo informado na resposta é uma referência (60 dias), visto que, por diversos motivos pode ser ultrapassado e/ou ajustado em virtude do aumento das demandas.

O prazo passa a contar a partir da data de confirmação do cadastramento do pedido.

Ressaltamos que, após o prazo informado, é obrigatório que o ex-funcionário realize contato (telefônico ou por e-mail) para confirmar a emissão do documento.

Face contexto falimentar, o setor de RH da Massa Falida trabalha com infraestrutura precária, equipe reduzida e alta demanda de pedidos dos ex-funcionários, ocasionando fila e tempo de espera para emissão de documentos, ressaltando a impossibilidade de retorno telefônico, envio de cópia eletrônica dos documentos e uso de outras ferramentas de mídias sociais.

Recomendamos somente agendar visita ou processo junto à Previdência após o recebimento dos documentos.

Nos casos de agendas marcadas ou processos em andamento junto a Previdência, orientamos solicitar dilação de prazo, pois observamos rigorosamente o critério isonômico à fila de espera.

  1. f)Como são emitidos os documentos?

Os documentos são emitidos com base na legislação previdenciária e respectivos dados arquivados na pasta funcional.

Em relação aos Aeronautas (Pilotos e Comissários de Bordo), o PPP é emitido com base nos respectivos dados arquivados na pasta funcional e anotação de Atividade Profissional Enquadrada no Item 2.4.1 do Anexo III – Decreto 53.831 de 25/03/1964, que reconhece a especificidade da categoria até 28/04/1995.

É importante esclarecer que, tanto este Administrador Judicial, quanto todos os colaboradores da Massa, seguem à risca a legislação pertinente, e estão por óbvio, impedidos de emitir qualquer documentação previdenciária que não esteja lastreada nas informações constantes nas devidas pastas funcionais, cabendo registrar, inclusive, que mesmo quando das empresas em atividade, inexistiu laudo técnico para Aeronautas.

  1. g)Após confirmar a emissão dos documentos, como ocorre a retirada?

A retirada dos documentos é possível de duas formas:

  • Fisicamente: no balcão do RH, situado na Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Portuguesa, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, no horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 14:00h.

Importante atentar que a retirada por terceiro deve ser previamente autorizada por e-mail ao RH (rh@mfrg.com.br), identificando a pessoa que comparecerá ao setor;

  • Envio via Correios: residentes em outros estados (no território nacional), ou impossibilitados de se dirigirem à sede das Massas, poderão solicitar o envio dos documentos, quando receberão os procedimentos para depósito prévio das custas de despacho dos documentos, que serão remetidos, via Correios (com Aviso de Recebimento – AR). O documento será enviado após o depósito ser confirmado e de acordo com a previsão de postagem.
  1. h)O que ocorre se a Pasta Funcional não for localizada? O que fazer?

É importante notar que só há possibilidade de se atender aos requerimentos de emissão de documentos, com a localização da pasta funcional o ex-funcionário. Em caso de insucesso na localização da pasta funcional para embasar o processo de emissão, o RH está impossibilitado de atender a demanda do pedido cadastrado.

Neste caso, se julgar necessário, o solicitante poderá judicializar a demanda à Massa Falida.

  1. i)Possuo um documento emitido anteriormente pelas empresas, preciso solicitar outro atualizado?

Negativo. Os documentos fornecidos anteriormente são vigentes, além de, conforme já esclarecido, ser impossível o acréscimo de quaisquer dados em nova emissão. Entretanto, recomendamos, em caso de dúvidas, o contato direto com o RH.

  1. j)Já realizei uma solicitação de emissão no passado ao RH, preciso realizar novo pedido?

Negativo. Atualmente, existem cerca de 600 documentos emitidos aguardando a retirada pelos solicitantes. Desta forma, contate o RH para confirmar a emissão do seu pedido e a forma de retirada.

  1. k)Qual a data limite para formalizar o pedido de documentos?

Impreterivelmente, até o dia 08 de maio de 2022.

  1. l)Se persistir dúvida?

No caso de maiores dúvidas, a área de Recursos Humanos atende pelos seguintes canais:

  • Telefones: (21) 3799-8449/8450/8451/8452 e Celular (pré-pago) (21) 97594-6909, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 15:00h.
  • Por e-mail ao RH (rh@mfrg.com.br).

 

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