Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em complemento ao último Informe publicado, quando ainda buscava tomar ciência das causas dos acontecimentos, este Administrador informa o que segue:

Após a solicitação de transferência dos recursos para o 4º rateio ter sido apreciada pelo Juízo, foi determinada a expedição do Mandado de Pagamento pela secretaria da Vara, que o fez de maneira física, sob o nº 2267648, em 24/08. Sendo documento físico e não eletrônico, o mandado foi posteriormente recolhido pelo Banco do Brasil, e teve seu status alterado para “cancelado” no último dia 30/08.

Ainda que a emissão, notificação e cumprimento de mandados de pagamento não caibam à Administração Judicial, realizamos uma diligência até o Banco do Brasil com o objetivo de entender as causas, e de que maneira poderíamos auxiliar para a efetivação da transferência dos recursos.

Diante dos fatos verificados, das informações prestadas pelos responsáveis, e com o objetivo de que os recursos passem a estar disponíveis no sistema do Tribunal, por onde a secretaria da Vara possa emitir a ordem de pagamento de forma eletrônica, peticionamos no processo requerendo o que segue:

 1. Que seja transferido TODO o SALDO, isto é, o valor depositado com as devidas correções, da Conta Judicial nº 1600125350631, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada ao processo de Recuperação Judicial nº 0071323-87.2005.8.19.0001, para a Conta Judicial nº 3800110569475, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada a este processo falimentar, nº 0260447-16.2010.19.0001, posto que com o decreto da quebra pertencem as Massas Falidas.

2. Após cumprido o requerido no item 1, que seja transferido o valor total de R$ 47.508.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e oito mil reais) deste processo falimentar para a conta corrente mantida no Banco Itaú (0341), Agência nº. 0911, Conta nº 10.269-7, em nome da Nordeste Linhas Aéreas S.A., Inscrita no CNPJ sob o nº 14.259.220/0005-72, de onde serão realizados todos os pagamentos do rateio.

3. Por fim, salienta que a transferência deve ser realizada em caráter de urgência, considerando a natureza alimentar e o apelo social que envolve a matéria.

Esta petição foi protocolada no dia 02/09/2021, e por entender a delicadeza da situação, este Administrador Judicial optou por despachar o caso diretamente com o Magistrado, o que pôde ser feito na data de ontem 09/09/2021.

Após a apreciação de nosso pleito pelo Magistrado, se procedente, uma nova ordem será endereçada ao Banco do Brasil para que se cumpra as transferências dos recursos.

Ainda que não possamos prever com exatidão quando o rateio poderá ser realizado – pois é necessário que antes os recursos ingressem nas contas-correntes da Massa – é importante ressaltar que, embora a ordem e intenção de realização do rateio continuem vigentes, há questões que fogem ao controle, sobre as quais não temos qualquer ingerência, certo de que ainda trabalhamos com o compromisso de agilizar as soluções.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os Informes oficiais.

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