INFORME – PAGAMENTO DA CLASSE 1 (RATEIO)

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Em última decisão disponibilizada na data de 03 de dezembro de 2025, o MM. Juízo autorizou a solicitação de rateio formulada por este Administrador Judicial, para o pagamento da integralidade dos valores existentes na Classe 1. A sistemática de pagamento será realizada no mesmo formato do quinto rateio, com a utilização do sistema do Banco Genial.

A próxima etapa é que os recursos sejam transferidos da conta judicial (custodiada pelo Banco do Brasil) para a conta de pagamento onde as transferências poderão ser realizadas.

ACERCA DO EXPURGO DE VALORES

Também, conforme decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial, em dezembro de 2024, e considerando a Transação do FGTS, para os credores que possuíam anotação de valores referentes à multa de 40% do FGTS no Quadro Geral de Credores e que tenham, efetivamente, sido contemplados com este pagamento no âmbito da Transação do FGTS, terão estes valores expurgados dos montantes totais inscritos no Quadro.

Em razão contrária, aqueles credores que não tenham sido contemplados, manterão as posições anteriores.

ACERCA DA RELAÇÂO DE PAGAMENTOS

O Quadro Geral de Credores utilizado para pagamento é aquele que contempla decisões de inclusão/modificação, transitadas em julgado, até a data da decisão que determinou o rateio, as quais este Administrador Judicial tenha sido devidamente intimado.

Por essa razão, o quão antes forem mapeadas todas as modificações que seguiram estes parâmetros, somadas aos comprovantes que embasem os expurgos, e que os recursos estejam disponíveis em conta para pagamento, a relação com valores será disponibilizada por Informe, neste mesmo canal.

ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores inscritos na Classe 1 – Trabalhista são atualizados utilizando a UFIR-RJ.

Basicamente, os valores inscritos no Quadro, até o limite da Classe 1, estão todos indexados para agosto de 2010 – data da decretação da Falência – conforme estipula a legislação. Ao ocorrer o pagamento, o valor do crédito é atualizado pela UFIR, de 2010 até aquele momento, e calculado o valor de rateio que cabe ao credor.

Na ocorrência de novo rateio, este saldo (valor do crédito – valor do rateio anterior) é atualizado até a data de ocorrência do novo pagamento.

ACERCA DAS INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO

Recomendamos aos credores que acessem o site www.cadastrorateio.com.br e se certifiquem de manter seus dados bancários atualizados, com o correto preenchimento dos campos do formulário referentes às informações das contas.

É imperioso atentar que:

  1. As contas indicadas têm de estar vinculadas ao mesmo CPF do credor habilitado, ou em caso de herdeiros ou beneficiários, daqueles homologados por sentença, sendo impossível a transferência para contas em nome de terceiros.
  2. A indicação do tipo de conta, especialmente se se tratar de contas-poupança é determinante para o sucesso da operação. Sem a correta indicação, as transferências não podem ser realizadas.

Aos credores que não tiveram qualquer mudança em seus dados, e já foram contemplados corretamente em pagamentos anteriores, não é necessário novo cadastramento.

Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.

O acesso à Decisão pode ser realizado por meio do link abaixo:

Link da Decisão

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