Sessão de julgamento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Informamos que, na última terça-feira (20.03), foi realizada a sessão de julgamento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Declaração no Recurso Especial – RESP nº1.655.717, interpostos e opostos por APVAR Associação de Pilotos da Varig e Elnio Borges Medeiros, com fito de reverter a decisão que, acertadamente, decretou a falência as empresas S/A Viação Aérea Rio Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A:

“Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator”.

Sendo assim, caso não haja mais nenhum outro recurso de caráter meramente procrastinatório, o processo de falência (nº0260447-16.2010.8.19.0001) estará muito próximo de transitar em julgado, conferindo a segurança jurídica, até então mitigada pela existência de recurso pendente de julgamento, e, possibilitando assim a realização de novos rateios, além de uma condição mais atrativa para alienação de ativos.

Desta forma, tão logo seja consolidado o Transito em Julgado da Falência, serão direcionados esforços para a realização de um novo rateio, até o final do ano.

Link para o STJ – Terceira Turma Massa

Falida da VARIG fecha parceria com TRT-RJ para agilizar pagamentos

Representantes da Massa Falida da VARIG fecharam na quarta-feira (14) um acordo de parceria com o TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) para dar mais celeridade à habilitação dos credores trabalhistas no quadro geral de credores.

A parceria pioneira será baseada em audiências de conciliação, com a presença do trabalhador e do representante da massa falida. Em caso de acordo, o termo de conciliação terá força de certidão de habilitação no crédito e será automaticamente reconhecido pelo administrador judicial da massa.

Desta forma, será eliminado todo o processo de habilitação na Vara Empresarial, o que vai agilizar significativamente o recebimento das verbas. Segundo o TRT/RJ, esse processo de habilitação costuma esbarrar na divergência acerca do cálculo dos juros e da correção monetária incidentes sobre o crédito devido pela massa falida ― discussão esta que agora será feita nas audiências de conciliação.

*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região