INFORME – ORIENTAÇÃO AOS CREDORES SOBRE O 5º RATEIO 06/01/2025

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, na qualidade de Administradora Judicial da Massa Falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., vem informar:
 
Caso algum credor não tenha recebido os valores correspondentes ao 5º rateio ou identifique divergências nos valores recebidos, solicitamos que entre em contato conosco pelo canal de comunicação abaixo:
•Assunto: “DÚVIDAS 5º RATEIO
•Informações necessárias: Nome completo, CPF e o problema identificado.
 
Agradecemos pela compreensão e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
 
K2 Consultoria Econômica
Administradora Judicial

INFORME – ATUALIZAÇÃO SOBRE O 5º RATEIO – 26/12/2024

INFORME – ATUALIZAÇÃO SOBRE O 5º RATEIO – 26/12/2024
 
A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, na qualidade de Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, informa aos credores e interessados:
 
Como de conhecimento, os pagamentos relativos ao 5º rateio para a Classe 1, de recursos provenientes da venda de ativos, foram iniciados no dia 24/12/2024, após a liberação do mandado de pagamento pelo Banco do Brasil em uma força-tarefa envolvendo a equipe da Massa Falida, a Administração Judicial e o Banco Genial.
 
Importante esclarecer que, embora a maior parte das ordens de pagamento já tenham sido remetidas, há ordens de pagamento ainda por ser processadas, motivo pelo qual se roga por paciência, frente ao desafio dos pagamentos.
 
ACERCA DE DÚVIDAS SOBRE O RATEIO
 
1.Valores do Quadro Geral de Credores (QGC):
Todos os valores considerados no cálculo deste rateio têm origem no Quadro Geral de Credores, com as modificações realizadas com bases em decisões judiciais transitadas em julgado, até a data de deliberação do Juízo.
 
2.Valores não pagos integralmente/Retenções de Valores:
Eventuais valores não remetidos em sua integralidade, conforme apresentados na relação de pagamentos, podem ter origem em:
 
– Retenções por honorários advocatícios contratuais, os quais solicitados ao Juízo e retidos/pagos aos patronos em conformidade com decisões judiciais específicas.
 
– Retenções por pensão, conforme decisões judiciais específicas.
 
3.Dúvidas ou Divergências nos Valores Recebidos:
Caso haja dúvidas quanto ao valor recebido ou ausência de pagamento, orientamos que seja enviado um e-mail para a Administração Judicial.
•Utilize o endereço eletrônico: contato@k2consultoria.com.
•No campo “Assunto”, insira: “DÚVIDAS 5º RATEIO”.
•Descreva no corpo do e-mail a natureza da dúvida ou problema, informando nome completo, CPF, número do processo e/ou folhas do processo que tenham a justificativa para alteração, e demais dados relevantes.    
          
 
ACERCA DA TRANSAÇÃO DO FGTS
 
Conforme noticiado em Informes anteriores e, recentemente, na mídia, houve decisão favorável à conclusão da transação de FGTS entre a Massa Falida e a PGFN, razão pela qual os valores devidos devam ser amplamente quitados, frente ao recebimento do precatório oriundo do acordo da Defasagem Tarifária, em meados de 2025.
 
Por tal razão, os valores de FGTS existentes no Quadro de Credores devem ser expurgados antes do pagamento.
 
O processo de expurgo, assim como informações mais detalhadas sobre a metodologia empregada, e a apresentação de novo Quadro, será realizado nos próximos meses e todo o passo-a-passo será informado pela Administração Judicial no momento oportuno, a fins de que credores e interessados possam acompanha-lo.
 
Estaremos retornando as atividades no escritório no dia 06 de janeiro de 2025.
 
Nosso objetivo é assegurar a transparência e agilidade no processamento dos pagamentos e atender prontamente às solicitações de todos os credores.
 
Reiteramos nosso compromisso com a regularidade e segurança jurídica no andamento do processo falimentar e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
 
K2 Consultoria Econômica
Administradora Judicial

Informe – Relação de Valores Programados para o 5º rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o 5º rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Disponibilizamos abaixo para download e consulta, a listagem de valores, considerando o rateio no valor de R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) para a Classe 1, apontando o valor que cada credor teria direito, sem qualquer tipo de desconto, utilizando as mesmas premissas estabelecidas nos rateios anteriores, sob requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e saldo remanescente rateado proporcionalmente.

Frise-se que o Quadro Geral de Credores utilizado para este cálculo, é aquele que contempla decisões de inclusão/modificação, transitadas em julgado, até a data da decisão de aprovação do 5º rateio, as quais este Administrador Judicial tenha sido devidamente intimado.

Importante atentar que, ainda que já tenha sido expedido mandado de pagamento ao Banco do Brasil, para que os recursos sejam transferidos da conta judicial para a conta corrente de onde os pagamentos poderão ser realizados, até o momento de produção deste Informe, a transferência ainda não havia sido realizada e os recursos não estavam disponíveis.

1. Quais são os parâmetros do rateio?

Os valores utilizados para cálculo são obtidos por meio do saldo de crédito existente para cada credor, ou seja, o valor inscrito na Classe 1 (que possui limitação de 150 salários), é atualizado até a data do novo rateio, sendo abatidos os valores dos rateios anteriores.

A partir do saldo dos valores, os rateios são realizados com base nas mesmas premissas estabelecidas desde o 1º realizado, com base na requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e o saldo remanescente dividido proporcionalmente entre os credores.

O chamado “piso” significa que todos os credores, independente do saldo do valor existente no Quadro no momento do rateio, recebem ao menos R$2.000,00. Caso o valor à receber pelo credor seja menor do que o piso (no caso, R$2.000,00), este só receberá até o limite do seu crédito, e será dado como quitado.

2. Como são atualizados os valores da Classe 1 – Créditos Trabalhistas?

Os valores inscritos na Classe 1 – Trabalhista são atualizados utilizando a UFIR-RJ.

Basicamente, os valores inscritos no Quadro, até o limite da Classe 1, estão todos indexados para agosto de 2010 – data da decretação da Falência – conforme estipula a legislação. Ao ocorrer um rateio, o valor do crédito é atualizado pela UFIR, de 2010 até aquele momento, e após o cálculo do valor de rateio que cabe ao credor, este montante é abatido do total.

Na ocorrência de novo rateio, este saldo (valor do crédito – valor do rateio anterior) é atualizado até a data de ocorrência deste (novo rateio), e utilizado como base para o cálculo do novo percentual, que será posteriormente descontado do valor de crédito, e assim sucessivamente.

Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.

Download – Relação de Valores do 5º Rateio

INFORME AOS CREDORES E INTERESSADOS

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

1. Leilão da “UPI Ações ICMS” e “UPI Imóvel FAC – Flex Aviation Center” 

Em setembro último, os leilões dos ativos !UPI Ações ICMS” e “UPI Imóvel FAC – Flex Aviation Center” foram finalizados, onde houve lances para os dois ativos, em valores superiores às propostas iniciais. Ambos os proponentes iniciais manifestaram o interesse de exercer o direito de cobrir as propostas lançadas nos leilões, em valores superiores. 

Houve decisão que declarou ciência de que os mesmos demonstraram este interesse, e que os declarou os vencedores do certame. 

No momento, o que se aguarda é o trânsito em julgado da Decisão que os declarou vencedores, para que os pagamentos possam ser efetivados e os recursos fiquem à disposição da Massa Falida e do MM. Juízo. É importante destacar que os valores provenientes desses leilões ainda não ingressaram nas contas da Massa Falida, sendo necessário que se aguarde os trâmites judiciais para que os pagamentos possam ser feitos, e só então, decidir o que será feito dos recursos. 

2. Novos Rateios – Classe I

Conforme já previamente informado por esta Administradora Judicial, há sempre a intenção de se sugerir ao MM. Juízo a operacionalização de novos rateios, sempre que identificar que há valores disponíveis e suficientes à disposição. Por consequência, na hipótese de que os valores decorrentes da venda dos últimos ativos em leilão, tais como a “UPI Ações ICMS” e a “UPI Imóvel FAC – Flex Aviation Center”, ingressem efetivamente nas contas da Massa Falida – em tempo hábil para que um rateio seja determinado e operacionalizado – seria possível, que houvesse um novo rateio até o final do ano de 2024.

É importante dizer que, mesmo na hipótese de que um rateio ocorra nestas condições previstas, não há, sob qualquer hipótese, possibilidade de que seja valor suficiente para a quitação (pagamento integral) dos valores devidos à Classe I. 

Vale ressaltar que a integralidade do crédito da Classe I só será alcançada após o pagamento do precatório referente ao acordo da “defasagem tarifária”, cujo pagamento está previsto para ocorrer até o final de 2025. 

2. Débitos de FGTS

É de conhecimento geral que no âmbito do acordo da Defasagem Tarifária, realizado junto à União Federal, está consignado a transação junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e a Procuradoria da Fazenda Nacional, no que se refere aos valores de FGTS não recolhidos e pagos aos trabalhadores pelas empresas, quando ainda em atividade. 

Os trâmites operacionais da Transação, para apuração dos valores devidos à cada beneficiário, estão sendo trabalhados a quatro mãos junto aos órgãos responsáveis, com trocas de informações e documentos, ao menos desde o mês de maio de 2024. 

A perspectiva é que o pagamento da Transação se concretize concomitantemente ao pagamento do precatório do acordo da “defasagem tarifária”. Com o pagamento do precatório, será emitida guia de pagamento para a Caixa Econômica, com o valor integral do FGTS devido, o qual, após, será depositado nas contas individuais de cada beneficiário.

Importante apontar que não há, até o momento, informações quanto aos valores individuais que serão pagos, quanto a forma como os beneficiários terão acesso aos valores, nem quando estarão efetivamente disponíveis. Conforme já informado por esta Administradora, em momento oportuno, serão passadas maiores informações. 

3. Previsão para Quitação Total – Classe I

Reiteramos que a Classe I será integralmente quitada apenas após o pagamento do precatório relacionado ao acordo da “defasagem tarifária”. Conforme mencionado em informes anteriores, como o apresentado em 05/04/2024, o pagamento deste precatório é estimado para ocorrer até o fim do primeiro semestre de 2025, podendo ser pago até dezembro de 2025.

 

Esse Administrador Judicial, sempre com o compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, mantém os canais de comunicação abertos a qualquer tempo.

Informe – Leilões de Alienação da UPI ‘Ações ICMS’ e UPI ‘imóvel FAC – Flex Aviation Center’


A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Foram publicados, no dia 14 de agosto de 2024, os editais de leilão eletrônico para a alienação judicial dos seguintes ativos:

  1. UPI Ações ICMS:

    Objeto: Unidade Produtiva Isolada (UPI) composta pela integralidade dos Direitos Creditórios decorrentes de ações judiciais movidas pelas falidas contra diversos Estados, com o objetivo de restituir valores pagos a título de ICMS sobre transporte aéreo. Os processos de ICMS incluem ações contra os Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Alagoas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro, Paraíba, Acre, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraná, Ceará e Espírito Santo, ora listadas no edital de leilão.

    Preço Mínimo: R$ 76.500.000,00, conforme Proposta Vinculante apresentada às fls. 94.846/94.860 do processo, a ser pago à vista, mediante depósito judicial feito nos autos do processo de falência, em até 10 (dez) dias úteis após o cumprimento das condições precedentes estabelecidas na Proposta Vinculante.

    Participação: Os interessados devem se habilitar no site www.depaulaonline.com.br, atendendo aos requisitos estabelecidos no edital, que incluem a comprovação de capacidade financeira e regularidade documental.

    Data e Modalidade: O leilão será realizado eletronicamente, encerrando-se no dia 18/09/2024, a partir das 15:00 horas.

  2. UPI Imóvel FAC – FLEX Aviation Center:

    Objeto: O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Unidade Produtiva Isolada Imóvel FAC FLEX Aviation Center”, composta exclusivamente pelo Imóvel, situado na Estrada do Galeão, nº 3.200, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, com prédios destinados a simuladores de voo, salas de aula, escritórios, almoxarifado, oficina, cantina e área livre, arborizada e ajardinada, onde se encontra a Unidade Produtiva FLEX AVIATION CENTER FAC. O terreno designado por Lote 1 do PA 39696, mede na sua totalidade 81,15m de frente (parte em reta e parte em curva externa subordinada a um raio de 193,03m), nos fundos mede 369,30m, do lado direito 805,364m medindo do lado esquerdo 482,00m mais 431,778m; confrontando à direita e fundos com terrenos da União Federal ou sucessores e à esquerda com terrenos dos proprietários ou sucessores da antiga Fazenda Santa Cruz, com área total de 177.728,72 m². Matriculado no 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ sob o nº 63431A, em nome da empresa VARIG S.A (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE).

    Ônus: O imóvel está sujeito a diversas penhoras e ônus registrados, conforme descrito detalhadamente no edital, além de débitos de IPTU e FUNESBOM, que somam R$ 12.388.402,77.

    Preço Mínimo: R$ 32.000.000,00, conforme Proposta Vinculante apresentada às fls. 75.903/75.913 do processo.

    Participação: Interessados devem cumprir os requisitos do edital, habilitando-se no site www.depaulaonline.com.br.

    Data e Modalidade: O leilão será realizado eletronicamente, com encerramento no dia 18/09/2024, a partir das 15:00 horas.


Leiloeiros Responsáveis: Os leilões serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais:

  • Luiz Tenorio de Paula – Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro/RJ. Contato: (21) 2524-0545 / 99954-2464, depaula@depaulaonline.com.br.
  • Silas Barbosa Pereira – Av. Rio Branco, nº 181, Grupo 1905, Centro/RJ. Contato: (21) 98107-1854, silasleiloeiropublico@gmail.com.
  • Rodrigo Lopes Portella – Av. Nilo Peçanha, nº 12, Gr. 810, Centro/RJ. Contato: (21) 2533-7248, leiloes@portellaleiloes.com.br.
  • Jonas Rymer – Av. Erasmo Braga nº 227, grupo 1.111, Centro/RJ. Contato: (21) 2532-2266, jonasrymer01@gmail.com.


Os interessados devem observar rigorosamente os requisitos de habilitação e as condições de participação estabelecidas nos respectivos editais. A participação no leilão exige cadastro prévio e aceitação dos termos de contrato disponível nos sites dos leiloeiros.


Para mais detalhes, recomenda-se o contato direto com os leiloeiros responsáveis nos sites mencionados.
Abaixo, disponibilizado os links para os referidos Editais, conforme disposto no site do Sindicato dos Leiloeiros – RJ:


Edital – UPI “Ações ICMS

Edital – UPI “Imóvel FAC – FLEX”

Informe – Quadro Geral de Credores Interativo

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Em busca de tornar as informações mais claras aos credores e interessados, e considerando as constantes solicitações recebidas por este Administrador Judicial referente ao tema, foi dado início, há cerca de um ano, um projeto de criação de plataforma digital, para tornar o Quadro Geral de Credores da Massa Falida Interativo e passível de se manter atualizado.

O Quadro de Credores Interativo é uma iniciativa para facilitação do acompanhamento dos créditos trabalhistas existentes na Classe 1 da Massa Falida. A solução pelo desenvolvimento de uma plataforma própria para o acompanhamento do Quadro de Credores se mostrou fundamental, pois a dificuldade de publicação de listas atualizadas reside justamente no fato de que o Quadro está em constante modificação, e seria necessário publicações constantes, quase que diariamente, o que é inviável
É importante apontar que o Quadro de Credores é uma lista “viva”, que sofre alterações de acordo com as decisões proferidas nos processos de retificação e habilitação que são julgados judicialmente. É também por este motivo, que as informações publicadas podem não refletir a realidade no momento presente, pois há uma defasagem de até 120 dias entre o trânsito em julgado das decisões, a intimação do Administrador Judicial, e a efetiva alteração dos valores na plataforma.
Segue o link de acesso: