A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:
Como já de conhecimento público, em função do acordo entre a Massa Falida e a Uniao Federal no âmbito da ação de Defasagem Tarifária da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (processo n° 0002243-78.1993.4.01.3400), foi emitido o precatório de nº 1769024820244019198, no valor de R$ 4.743.450.000,00.
O referido precatório foi inscrito para pagamento no exercício de 2025, constando no projeto da LOA – Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLN 26/2024).
- Sobre o Pagamento dos Precatórios no Orçamento de 2025
No último dia 7 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025. O documento revela o planejamento da União para que o pagamento dos precatórios de natureza não alimentar ocorra no mês de julho.
A referida publicação encontra-se disponível em anexo.
- Como Ocorre o Pagamento dos Precatórios Federais?
Com o intuito de facilitar a compreensão daqueles que eventualmente não conheçam a sistemática de pagamento e liberação dos precatórios federais, segue, de forma simplificada e resumida, o fluxo das etapas envolvidas:
- Aprovação Orçamentária: Após a aprovação do orçamento destinado ao pagamento de decisões judiciais transitadas em julgado, os recursos financeiros são gradativamente liberados pela União e repassados aos Tribunais competentes.
- Depósito em Conta Judicial: O Tribunal realiza o depósito dos valores em instituição bancária oficial, em conta judicial individualizada e remunerada. Em seguida, comunica essa operação ao juízo da execução, que cientificará as partes envolvidas.
*No presente caso, o Tribunal competente é o TRF da 1ª Região (TRF1), onde tramita o respectivo processo de execução.
- Destinação dos Valores: Após a ciência da liberação dos valores, o Juízo da Execução dará continuidade à tramitação do acordo, com o destaque de valores – como aqueles previstos na Cláusula Nona, relativos à transação do FGTS.
- Transferência ao Juízo Falimentar: Concluídos os trâmites de destaque e cumpridas demais obrigações, o saldo remanescente será transferido para conta judicial vinculada à 1ª Vara Empresarial, à disposição do Juízo Falimentar.
Importante destacar que, embora seja compreensível a expectativa dos credores e demais interessados quanto ao recebimento dos valores, não é possível prever com precisão o tempo de tramitação de cada etapa, uma vez que o Administrador Judicial não possui ingerência sobre os órgãos e agentes envolvidos no processo.
Por esse motivo, é essencial compreender que o pagamento do precatório não implica em imediata liberação dos valores para eventual rateio, o qual somente poderá ser realizado após a efetiva disponibilização dos recursos e a deliberação do Juízo Falimentar quanto à sua destinação.
Este Administrador Judicial reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição, mantendo os canais de comunicação abertos para esclarecimentos a qualquer tempo.