Informe – Quadro Geral de Credores Interativo

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Em busca de tornar as informações mais claras aos credores e interessados, e considerando as constantes solicitações recebidas por este Administrador Judicial referente ao tema, foi dado início, há cerca de um ano, um projeto de criação de plataforma digital, para tornar o Quadro Geral de Credores da Massa Falida Interativo e passível de se manter atualizado.

O Quadro de Credores Interativo é uma iniciativa para facilitação do acompanhamento dos créditos trabalhistas existentes na Classe 1 da Massa Falida. A solução pelo desenvolvimento de uma plataforma própria para o acompanhamento do Quadro de Credores se mostrou fundamental, pois a dificuldade de publicação de listas atualizadas reside justamente no fato de que o Quadro está em constante modificação, e seria necessário publicações constantes, quase que diariamente, o que é inviável
É importante apontar que o Quadro de Credores é uma lista “viva”, que sofre alterações de acordo com as decisões proferidas nos processos de retificação e habilitação que são julgados judicialmente. É também por este motivo, que as informações publicadas podem não refletir a realidade no momento presente, pois há uma defasagem de até 120 dias entre o trânsito em julgado das decisões, a intimação do Administrador Judicial, e a efetiva alteração dos valores na plataforma.
Segue o link de acesso:

Informe aos Credores da Classe I – Atualização de Canais de Atendimento das Instituições Financeiras – 08/08/2024

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Em conformidade com o informe publicado em 02 de agosto de 2024 sobre as propostas de antecipação de créditos Classe I apresentadas por três respeitadas Instituições Financeiras, e após contato de diversos interessados, detectamos que as informações dos canais de atendimento fornecidos pelas instituições nos autos, estavam equivocados. A K2 Consultoria Econômica, prezando pela transparência e correção das informações, solicitou às mesmas instituições que fornecessem novos contatos corretos, conforme a seguir:

  1. CHIMERA CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA

– Canais de Atendimento:

Site: https://antecipe-varig.saiuacordo.com.br/ e https://chimera.saiuacordo.com.br/

E-mail: antecipavarig@chimeracapital.com.br

Telefone: (11) 5043-7800

  1. PRECATÓRIOS BRASIL (BTG PACTUAL SERV. FINAN. S/A DTVM)

– Canais de Atendimento:

Site: https://www.precatoriosbrasil.com/

Telefone: (19) 3933-4357

Whatsapp: (19) 98700-4586

  1. BANCO GENIAL S.A.

– Canais de Atendimento:

E-mail: creditotrabalhista@genial.com.vc

Telefone: 4004-8888

Ressaltamos que a K2 Consultoria Econômica não se responsabiliza pelos negócios jurídicos que serão realizados entre credores e as instituições financeiras mencionadas. Nossa função é apenas proporcionar transparência e facilitar o acesso dos credores a opções de antecipação de seus créditos, com condições competitivas, contribuindo para minimizar os prejuízos e atender as necessidades dos credores da Classe I.

Para maiores informações e acesso aos canais de atendimento, favor utilizar os contatos corrigidos acima e acompanhar as atualizações no site oficial da administração judicial.

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, nossos canais de comunicação se mantêm abertos a todos os credores e interessados.

Informe aos Credores da Classe I – Propostas de Antecipação dos Créditos

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 01ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Em conformidade com o edital publicado em 17 de maio de 2024, que convocou eventuais interessados a apresentar propostas de aquisição (antecipação) de créditos Classe I, e decisão de fls. 97.685/97.689, informamos que 3 (três) respeitadas Instituições Financeiras manifestaram interesse e se mobilizaram no processo falimentar para antecipar os créditos dos credores trabalhistas, ofertando taxas competitivas praticadas no mercado de compra de direito creditório e precatório.

As Instituições Financeiras que apresentaram suas propostas e foram analisadas pela administração judicial são:

CHIMERA CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
– Canais de Atendimento:

E-mail: antecipavarig@chimeracapital.com.br

Telefone: (11) 3071-0101

2. PRECATÓRIOS BRASIL (BTG PACTUAL SERV. FINAN. S/A DTVM)

– Canais de Atendimento:

Site: https://www.precatoriosbrasil.com/

Telefone: (19) 3933-4357

Whatsapp: (19) 98700-4586

3. BANCO GENIAL S.A.

– Canais de Atendimento:

E-mail: creditotrabalhista@genial.com.vc

Telefone: 4004-8888

Embora os negócios envolvendo direitos creditórios – ou seja, a compra e/ou venda do direito de recebimento de valores para terceiros – seja costumaz, havendo, inclusive, previsão legal para tal, é necessário frisar que tanto essa Administradora Judicial, como a Massa Falida, não possuem qualquer ligação, indicação, ou mesmo gerência sobre empresas, entidades ou indivíduos que estejam ofertando negócios em cessão de crédito aos credores da falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A, assim como de qualquer negócio que já tenha sido realizado.

Dessa forma, a K2 Consultoria Econômica não se responsabiliza pelos negócios jurídicos que serão realizados entre credores e as instituições financeiras mencionadas. Esta medida visa tão somente proporcionar transparência e facilitar o acesso dos credores a opções de antecipação de seus créditos, com condições competitivas, contribuindo para minimizar os prejuízos e atender as necessidades dos credores da Classe I.

Para maiores informações e acesso aos canais de atendimento, favor utilizar os contatos fornecidos acima e acompanhar as atualizações no site oficial da administração judicial.

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, nossos canais de comunicação se mantêm abertos a todos os credores e interessados.

Informe – Acordo de Defasagem Tarifária da Varig

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Após 30 meses de negociações efetivas junto à União, promovidas por iniciativa exclusiva desse Administrador Judicial, a K2 CONSULTORIA ECONÔMICA logrou ÊXITO na realização de acordo do processo de Defasagem Tarifária da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (processo n° 0002243-78.1993.4.01.3400), dando fim a disputa.

Cabe ressaltar que as tratativas da União não interferem no Plano de Alienação de Ativos, apresentado por esse Administrador Judicial no processo falimentar, o qual ainda está em curso e visa o pagamento efetivo dos credores e, consequentemente, o encerramento da Falência.

  1. Sobre o procedimento de Mediação

Inicialmente, é importante esclarecer que esse Administrador Judicial, tão logo nomeado, se inteirou dos complexos assuntos da Massa Falida e, cerca de 5 meses após sua nomeação, em 13 de maio de 2021, requereu a instauração de procedimento de mediação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF.

Vale destacar que a CCAF é um órgão da União responsável pela análise, aceitação e condução de procedimentos de mediação. É importante esclarecer que, como de praxe, ao início do procedimento, esse Administrador Judicial teve de firmar compromisso de sigilo junto à CCAF para não divulgar as tratativas e informações no âmbito da mediação até que estas estivessem aptas a se tornarem públicas.

Após analisado internamente, o procedimento foi oficialmente iniciado em outubro de 2021, sob o nº NUP: 00400.000770/2021-82, momento em que as partes (Massa Falida e União) foram apresentadas ao Mediador oficialmente designado.

Os encontros se deram em formato de reuniões previamente agendadas ao longo dos quase 3 (três) anos de negociação. Foram centenas de reuniões, encontros e tratativas realizados com mais de 20 (vinte) diferentes atores, entre representantes legais da Massa Falida, procuradores da AGU (Advocacia Geral da União), da CGU (Controladoria Geral da União), da PGU (Procuradoria Geral da União), da PRU (Procuradoria Regional da União), da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), da PRFN (Procuradoria Regional da Fazenda Nacional), entre outros representantes de áreas como Contadoria e Dívida Ativa.

Apenas em meados do ano de 2023, já após quase 2 (dois) anos de tratativas entre a Massa Falida e a União, é que os termos e propostas apresentados no decorrer deste tempo evoluíram para também englobar uma solução que envolvesse as questões do Aerus, maior credor da Massa Falida e beneficiado diretamente pelo resultado positivo da liquidação da ação.

Foi somente nesse momento que os patronos da Ação Civil Pública, movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e outros, foram convidados à mesa. Essas tratativas deram origem a um Termo de Pré-Acordo, noticiado por esse Administrador Judicial, o qual, porém, não evoluiu para consenso entre as partes, razão pela qual a União retirou sua proposta e optou por transigir apenas com a Massa Falida.

Após a apresentação e negociação dos termos finais entre as partes, houve consenso dos termos do acordo, com posterior autorização do Juízo e das áreas competentes da União, o que que deu origem ao Termo de Conciliação Nº04/2024/CCAF/CGU/AGU-BGB-JRP, ora anexado ao presente informe.

  1. Dos compromissos do Termo de Conciliação

Dentre os compromissos estabelecidos, estão o de obrigatoriedade de pagamentos de alguns valores, em sequência aos pagamentos das classes de credores, conforme estabelecido na Lei 11.101/05, quais sejam:

a) 2,1255929% do precatório, correspondendo, atualmente, a R$ 100.032.531,67 (cem milhões e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) serão destinados ao pagamento dos créditos fiscais passíveis de restituição em dinheiro (arts. 84, inciso I-C, e 149 da Lei nº 11.101/05).

b) 1,5507880% do precatório, correspondendo, atualmente, a R$ 72.981.635,45 (setenta e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) serão destinados ao pagamento dos créditos fiscais com fato gerador posterior à falência (art. 84, inciso V, da Lei nº 11.101/05 c/c art. 188 do CTN e art. 4º, § 4º, da LEF).

Além disso, quando da liquidação do precatório (pagamento), também deverão ser pagos a totalidade de créditos de FGTS (Fundo Garantia do Tempo de Serviço), das antigas companhias (Grupo Econômico VARIG), inscritos em dívida ativa.

*Importante esclarecer que, embora os créditos de FGTS pertençam aos antigos trabalhadores, mesmo àqueles não listados na relação de credores, legalmente devem ser pagos à Caixa Econômica Federal para repasse.

É importante frisar que esse Administrador Judicial não tem acesso a quem são (serão) os beneficiados, tão menos aos valores de saldo de FGTS individualizados de cada credor, bem como não possui informações mais precisas sobre o trâmite que será necessário para acessar os valores.

A formatação do repasse está sendo acompanhada de perto por esse Administrador Judicial, estando certo de que, em momento oportuno, dará mais informações aos interessados.

  1. Como se dará o pagamento do valor acordado?

O valor líquido acordado como direito da Massa Falida, no âmbito do procedimento de mediação, foi de R$ 4.706.100.000,00 (quatro bilhões, setecentos e seis milhões e cem mil reais), valor este atualizado até março/2024. Como todo e qualquer pagamento realizado pela União, este valor será pago por meio de precatório.

O precatório é uma requisição de pagamento feita pelo ente público. É basicamente um título que resguarda o direito do beneficiário (neste caso, a Massa Falida) e garante que aquele valor será pago.

Os precatórios, quando inscritos em tempo hábil, são, em geral, pagos no exercício seguinte à sua inscrição no orçamento.

No presente caso, esse Administrador Judicial trabalhou arduamente com a premissa de que houvesse esforço conjunto na inscrição do Precatório ainda neste exercício, ou seja, que a inscrição fosse realizada até o dia 02 de abril de 2024 – e obteve enorme apoio da União para tanto. Dessa forma, a expectativa é que ele seja pago de maneira integral no exercício do ano seguinte (2025).

*Historicamente, os precatórios federais (ou seja, aqueles pagos pela União) são pagos no exercício seguinte à sua inscrição. Em outras palavras, tendo sido o Precatório inscrito neste exercício de 2024, a expectativa é que seja pago à Massa Falida em 2025.

Esse Administrador Judicial, sempre com o compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, mantém os canais de comunicação abertos a qualquer tempo.

 

Anexo – Informe VARIG

Informe – Suspensão do Leilão e Ofício da CCAF

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar vem informar aos credores e demais interessados:

 

  1. Acerca da Suspensão do Leilão dos Direitos da Ação de Defasagem

Em decisão de fls. 88.858/88.861, o Juízo suspendeu o Leilão de alienação do ativo correspondente aos direitos da Massa Falida da VARIG sobre a Ação da Defasagem Tarifária, o qual estava marcado para o dia 08 de novembro de 2023.

A suspensão se deu mediante Ofício de fls. 88.846/88.851 da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, na qual expôs os andamentos das tratativas para a chegada de um termo de acordo final envolvendo a Ação de Defasagem Tarifária, o que seria mais benéfico à Massa Falida, do que sua alienação para o mercado.

Note-se que a decisão estipula que a suspensão foi concedida por um prazo de 90 dias, termo final para que as partes envolvidas cheguem a um termo final de acordo, caso contrário, serão retomados os trâmites para um novo leilão.

 

  1. Comentários sobre o procedimento de Mediação

Inicialmente, é importante esclarecer que esta Administradora Judicial, desde que foi nomeada para esta nobre função, tem planejado e trabalhado em prol de um desfecho célere e positivo para o ingresso de recursos do ativo de maior relevância da Massa Falida, qual seja, o processo de Defasagem Tarifária.

Desde que, de maneira inédita, esta Administradora Judicial teve sucesso na abertura de um procedimento oficial de Mediação com a União Federal, foram realizados mais de 40 encontros com as mais diversas áreas da Administração Pública, além de dezenas de reuniões internas com advogados e terceiros envolvidos.

Embora o procedimento de mediação tenha sido instaurado pela União, por iniciativa deste Administrador Judicial, para tratar sobre os direitos da Massa Falida sobre a Ação de Defasagem Tarifária, os termos e propostas apresentados no decorrer deste tempo evoluíram para também englobar uma solução que envolvesse as questões do Aerus, este, maior credor da Massa Falida e beneficiado direto pelo resultado positivo da liquidação da ação. Essas tratativas deram origem ao Termo de Pré-Acordo, o qual o Ofício da CCAF faz referência.

 

  1. Acerca do conteúdo do Ofício e do “Pré-Acordo”

De maneira sucinta, o desenho que a União propõe é uma solução conjunta, que englobe tanto o processo de Defasagem Tarifária da Varig, como a Ação Civil Pública do Aerus.

Embora os valores globais já tenham sido abordados no Ofício da CCAF, por se tratar de um documento de pré-acordo, os conceitos finais deste “desenho”, apesar de já haver um ponto norteador, ainda serão ajustados e precisam ser trabalhados em conjunto, pois dependem de que os envolvidos – especialmente os da questão que se refere ao Aerus – discutam e definam posição sobre alguns pontos.

É por este motivo, que esta Administradora Judicial não tem informações para além daquelas apresentadas no Ofício da CCAF, nem consegue tecer previsões, ao menos, até que se tenha vislumbre de algo mais concreto no horizonte.

 

Importante frisar, para maior transparência, que este documento de pré-acordo não é garantia de que as partes chegarão, efetivamente, à um Termo Final. Como esclarecido, para que isso ocorra, é preciso haver consenso de todos os envolvidos.

Em anexo, encontram-se disponibilizados: o Ofício da CCAF de fls. 88.846/88.851, e a decisão de fls. 88.858/88.861, que suspendeu o leilão.

 

Esta Administradora Judicial, sempre com o compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, e mantendo nossos canais de comunicação abertos a qualquer tempo, estuda, em momento apropriado, oferecer material e oportunidade para esclarecimentos mais detalhados e compreensíveis sobre o tema, pois entende que a questão é extensa e complexa à maior parte dos credores.

 

Clique aqui para acessar o documento

Edital de Publicidade do Plano de Realização do Ativo

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, Administradora Judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Este Administrador Judicial apresentou, em 13/02/2023, nos autos do processo principal da falência, em cumprimento ao que determina o art. 99, §3º, e art. 22, III, “j”, da Lei nº 11.101/2005, seu Plano de Realização do Ativo – o qual pode ser encontrado na aba “Documentos” > “Outros Documentos”, no site da Massa Falida.

Em acordo com os referidos artigos, o Plano de Realização do Ativo contempla o descritivo e a alienação de todos os bens que a Massa Falida possui. Este Plano foi disponibilizado ao Ministério Público, proferindo parecer favorável e, posteriormente, decidido o Magistrado pela implantação do mesmo.

Os ativos arrecadados das Massas Falidas são compostos por (i) bens móveis, (ii) bens imóveis e, (iii) direitos creditórios ilíquidos. Neste sentido, com base nos documentos contábeis e judiciais, a Administradora Judicial apresentou a relação de bens líquidos e ilíquidos que compõe o rol de ativos, sem prejuízo da inclusão de outros ativos que eventualmente sejam localizados.

Nos termos do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, atualmente, é permitido que os ativos sejam vendidos da seguinte forma: leilão eletrônico, presencial, ou até mesmo híbrido, acompanhando a virtualização dos atos e comunicações online, podendo, inclusive, garantir maior concorrência, considerando a independência da distância de eventuais interessados. A Lei também permite a venda por processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado futuramente.

Com relação aos ativos líquidos, em sua maioria, bens imóveis, já existe decisão do Juízo Falimentar sobre a venda dos bens, inclusive com a designação de leiloeiros.

Com relação aos ativos ilíquidos, estes carecem de propostas vinculantes de eventuais interessados. Houve a apresentação de proposta de aquisição de alguns destes ativos pelo Banco BTG Pactual S/A, sem prejuízo a outros interessados, a qual fez constar a referida proposta na apresentação do Plano de Realização do Ativo.

Assim, esta Administradora Judicial faz informar aos Credores e outros interessados sobre a publicação de Edital de Publicidade pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial, na data do dia 17/07/2023, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, concomitantemente com a publicação em jornal de grande circulação nacional, objetivando (i) dar publicidade à todos os interessados acerca dos ativos da Massa Falida, bem como do Plano e, (ii) para que eventuais interessados possam apresentar propostas sobre qualquer destes ativos.

Conforme determinado pelo Juízo em seu Edital, as eventuais propostas apresentadas nos autos no prazo de 30 dias, serão posteriormente apreciadas pelo Magistrado, o qual determinará os próximos andamentos.

A K2 Consultoria Econômica mantém o compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, em seus canais de comunicação, mantendo-se abertos a todos os credores e interessados.

 

Download: Edital de Publicidade