TJRR paga o precatório da VARIG

Matéria no site do TJRR:  http://www.tjrr.jus.br/index.php/noticias-em-destaque/2044-tjrr-paga-o-precatorio-da-varig

O Tribunal de Justiça de Roraima realizou hoje (26) o pagamento do Precatório da VARIG, no valor de mais de R$ 18 milhões devido pelo Estado de Roraima à empresa desde 2011. A solenidade de entrega do alvará contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Elaine Bianchi, do desembargador Ricardo Oliveira, da governadora do Estado, Suely Campos, da juíza auxiliar da Presidência, Bruna Zagallo, do administrador da Massa Falida da S.A (Viação Aérea Riograndense), Wagner Bragança, do presidente da OAB/RR, Rodolpho Morais, do procurador-geral do Estado, Aurélio Cantuária, do gerente-geral do Banco do Brasil, Mário Alcântara, do gerente de relacionamento da Agência do Setor Público, Roberto Santana e da coordenadora do Núcleo de Precatórios, Valdira Silva.

O Alvará de levantamento de valores foi entregue de forma simbólica ao administrador da Massa Falida, Wagner Bragança, em seguida repassado ao Banco do Brasil para que seja creditado em conta judicial à disposição da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que tramita o processo de falência da VARIG.

Precatórios – Em dezembro de 2016, o Estado de Roraima foi enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, em virtude de se encontrar em débito no dia 25 de março de 2015, data apresentada pela Emenda Constitucional nº 94/2016.  Com isso, a dívida do Estado foi parcelada para pagamento até 2020 (precatórios vencidos e a vencer). A falta de pagamento do precatório da VARIG impossibilitava que cerca de 250 pessoas recebessem o valor dos seus créditos, em razão do valor elevado e da necessidade de se respeitar a ordem cronológica dos precatórios.

Em abril de 2017, o TJRR firmou Termo de Compromisso com o Estado de Roraima para que fosse  pago o percentual de 1% da receita corrente líquida do Estado, ou seja, o montante de um pouco mais de R$ 4 milhões, de modo que as 3 primeiras parcelas seriam pagas por meio do uso dos depósitos judiciais, conforme autorizado pela EC 94/2016.

Após transferido pelo Estado o valor de mais de R$ 8 milhões, equivalente a 2 parcelas, a pedido do próprio ente, foi feito um termo aditivo com a redução do percentual sobre a sua receita corrente líquida de 1% para 0,8%. Entretanto, na discussão acerca das alterações a serem feitas, foi destacada, pela juíza auxiliar da Presidência e gestora de precatórios, Bruna Zagallo, a importância de ser mantida a retenção automática dos valores do FPE pela Secretaria do Tesouro Nacional, não dependendo de atos voluntários do Estado, o que foi mantido e, consequentemente, garantiu os repasses efetivos e sem atraso no valor mensal de mais de R$ 2 milhões.

O Tribunal de Justiça promoveu o diálogo entre o Banco do Brasil e o Estado de Roraima para ser viabilizada a utilização dos depósitos judiciais. Com isso, foi assinado contrato e, após identificação das partes e levantamento dos dados acerca dos depósito de natureza alimentar, pelo secretário de Tecnologia da Informação do TJRR, Tiago Lobo, o Banco do Brasil iniciou a transferência de valores relativos aos depósitos judiciais para a conta de precatórios.

Todas as ações do Tribunal de Justiça possibilitaram que até a presente data, fossem transferidos para a conta de precatórios o valor aproximado de R$ 29 milhões, o que tornou viável o pagamento realizado hoje (26) estimando, ainda, o pagamento de cerca de nove milhões em precatórios até o final do ano de 2017, garantindo efetividade às decisões judiciais.

De acordo com a presidente do TJRR, desembargadora Elaine Bianchi, uma das prioridades de sua gestão, foi unir esforços para que o Estado passasse a realizar efetivamente os depósitos dos aportes mensais para possibilitar o início do pagamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

*Fotos: Antônio Diniz

Boa Vista, 26 de outubro de 2017.

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI

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Extrato Analítico

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