Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

A partir de solicitação realizada por este Administrador Judicial para liberação dos recursos das contas judiciais onde se encontram para a conta corrente da Massa Falida, o Juízo determinou que o Banco do Brasil realize o envio da remessa em até 48 horas. Em sequência, com ciência do Ministério Público, o Mandado de Pagamento foi imediatamente emitido, e neste momento, o que se aguarda, é o seu cumprimento.

Tão logo a ordem possa ser cumprida pela instituição responsável, e os recursos efetivamente ingressarem nas contas da Massa Falida, será dado início ao procedimento de pagamento do rateio. O eventual saldo de pagamentos que não forem realizados, ou não forem possíveis de serem realizados após tentativas, retornará para as contas judiciais do processo, certo de que nenhum valor ficará retido nas contas da Massa.

Abaixo, disponibilizamos para download, a petição deste Administrador Judicial onde consta a decisão do Magistrado, assim como o Mandado de Pagamento emitido.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, os manteremos atualizados pelos Informes oficiais.

Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

 

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Informe – Nova Relação de Valores Programados para o 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Diante da manifestação favorável do Juízo quanto à proposta de retenção de 11,2% do montante do rateio autorizado em 17/06/2021 no valor de R$53.500.000,00 – até que se compreenda com maior profundidade os valores requeridos pela PGFN – esta Administradora já tomou providências para a retomada dos preparativos para o 4º Rateio.

Inicialmente, é requerido o levantamento dos valores da conta judicial em que se encontram para a conta corrente da Massa Falida, para após, serem realizados os pagamentos, assim como será requerido a transferência do montante de 11,2% (equivalente a R$5.992.000,00), para outra conta judicial garantia apartada, onde ficará até segunda ordem. Importante atentar que todos os valores pertencentes à Massa Falida, conforme determina a legislação, ficam depositados em contas judiciais, as quais este Administrador Judicial não tem poder de gerenciamento, e só podem ser movimentadas por ordens expressas do Juízo responsável.

Ainda que não possamos prever com exatidão quando os valores necessários para realização do 4º Rateio aos credores serão ser transferidos para as contas da Massa, disponibilizamos abaixo para download, a listagem de valores programados, com valores de cada credor, considerando o rateio no valor de R$47.508.000,00 (quarenta e sete milhões quinhentos e oito mil reais).

Importante atentar que, por ter se tratado de suspensão temporária, o Quadro Geral de Credores utilizado para este cálculo, é o mesmo apresentado anteriormente, que contempla decisões de inclusão/modificação, transitadas em julgado, até a data da decisão de aprovação do 4º rateio (em 17/06/2021), as quais este Administrador Judicial foi devidamente intimado. Abaixo alguns esclarecimentos:

 

1. Quais são os parâmetros do rateio?

Os valores utilizados para cálculo são obtidos por meio do saldo de crédito existente para cada credor, ou seja, o valor inscrito na Classe 1 (que possui limitação de 150 salários), é atualizado até a data do novo rateio, sendo abatidos os valores dos rateios anteriores.

A partir do saldo dos valores, os rateios são realizados com base nas mesmas premissas estabelecidas desde o 1º realizado, com base na requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e o saldo remanescente dividido proporcionalmente entre os credores.

O chamado “piso” significa que todos os credores, independente do saldo do valor existente no Quadro no momento do rateio, recebem ao menos R$2.000,00. Caso o valor à receber pelo credor seja menor do que o piso (no caso, R$2.000,00), este só receberá até o limite do seu crédito, e será dado como quitado.

 

2. Como são atualizados os valores da Classe 1 – Créditos Trabalhistas?

Os valores inscritos na Classe 1 – Trabalhista são atualizados utilizando a UFIR-RJ.

Basicamente, os valores inscritos no Quadro, até o limite da Classe 1, estão todos indexados para agosto de 2010 – data da decretação da Falência – conforme estipula a legislação. Ao ocorrer um rateio, o valor do crédito é atualizado pela UFIR, de 2010 até aquele momento, e após o cálculo do valor de rateio que cabe ao credor, este montante é abatido do total.

Na ocorrência de novo rateio, este saldo (valor do crédito – valor do rateio anterior) é atualizado até a data de ocorrência deste (novo rateio), e utilizado como base para o cálculo do novo percentual, que será posteriormente descontado do valor de crédito, e assim sucessivamente.

 

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, o quão antes tivermos notícias sobre a liberação dos recursos, faremos publicar novo Informe atendendo a expectativa de todos.

Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

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Informe – Atualizações sobre o 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em despacho publicado em fls. 61280/61282, o M.M Juízo deferiu a proposta feita por este Administrador, e aceita pela Procuradoria, no sentido de reservar 11,20% do valor anteriormente deferido para o rateio.

Com esta decisão, a questão envolvendo a suspensão do rateio está sanada, e este Administrador Judicial irá agora prosseguir com a solicitação de liberação dos recursos, assim como irá publicar nova relação de Valores Programados para pagamento, considerando o rateio no valor de R$47.508.000,00.

A decisão proferida encontra-se disponível para download, e seguiremos emitindo Informes nos próximos dias com as atualizações.

 

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