A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu, no dia 12, novo rateio aos credores das Massas Falidas, atendendo pedido do administrador judicial e do gestor judicial nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001.
O pagamento do terceiro rateio será realizado pela Nogueira & Bragança Advogados Associados, administrador judicial, por transferência bancária aos credores cadastrados no www.cadastrorateio.com.br.
O administrador destaca:
1. O saldo remanescente em UFIR de cada credor, após dedução das parcelas liberadas nos rateios anteriores (82M & 70M), será corrigido monetariamente pela UFIR-RJ de 2019 (3,4211);
2. O valor total de R$ 30 milhões será rateado entre os credores TRABALHISTAS na CLASSE-I, ressaltando que o critério adotado é o mesmo dos anteriores, ou seja, de até R$ 2.000,00 + percentual aplicado ao saldo de cada credor;
3. Cabe ressaltar que o NÃO CADASTRAMENTO dos dados bancários torna inviável o pagamento. Importante observar que 22% de credores trabalhistas não se cadastraram ainda;
4. Somente será aceito o cadastramento da conta bancária do credor identificado pelo CPF no QGC,. Não é possível crédito a CPF de terceiro (não credor);
5. Em relação às reservas relativas às projeções superestimadas das multas de 40% do FGTS (cerca de 6.800 provisões), por falta de informações completas da Caixa Econômica Federal apenas cerca de 27% dos credores cumpriram a entrega do extrato analítico do FGTS (ou ofício RDT ou deferimento de habilitação trabalhista que demanda a citada multa).
A decisão que autorizou o rateio somente produzirá efeitos depois da publicação em Diário Oficial e de cumprido o prazo para eventual recurso por qualquer interessado. Assim, a data de início do rateio será informada em breve.
Nogueira & Bragança Advogados Associados – Administrador Judicial