Informamos que o juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a transferência dos valores para a realização do 3º rateio.
Desta forma, a expectativa é de que, nos próximos dias, o mandado de pagamento seja processado e a transferência dos valores seja feita pelo Banco do Brasil para a conta das Massas Falidas pela qual será realizada o rateio. Uma vez realizada a transferência para a conta das Massas, será dado início ao pagamento dos credores que já efetivaram o seu cadastro no site das Massas.
Mês: dezembro 2019
Notícia sobre rateio e decisão de Agravo
Comunicamos que não houve recurso contra a realização do 3º rateio, bem como não houve oposição do Ministério Público com relação ao pedido deferido.
Informamos ainda que a 4ª Câmara Cível considerou procedente o Agravo de Instrumento interposto pela União e aceitou o pedido de inclusão dos créditos referente ao FGTS nos rateios de arrematações de imóveis nos leilões realizados em 16/11/2017 e 23/11/2017.
Vamos recorrer da decisão pois a inclusão da União como credor do FGTS poderá interferir no 3º e nos futuros rateios já que os referidos créditos estavam reconhecidos no quadro geral de credores como de titularidade dos ex-funcionários das Massas Falidas.