Informe Complementar – 4º Rateio de Valores

Em complemento a nosso último Informe acerca da intenção de novo rateio aos Credores Trabalhistas, e com o objetivo de manter os interessados a par da situação, este Administrador Judicial vem prestar alguns esclarecimentos:

Inicialmente, gostaríamos de reafirmar o compromisso em realizar o procedimento com a maior brevidade o possível, e em que pese infelizmente termos tido alguns problemas internos – relacionado aos responsáveis pelo controle de algumas etapas do rateio – isso não impediu que levássemos à frente os procedimentos para levantamento dos recursos e preparativos para o rateio.

Devido à toda complexidade que envolve o pagamento de mais de 10 mil credores, procuramos ser duplamente cautelosos com relação ao controle do quadro de credores, e principalmente com o procedimento de depósito dos valores. Desde nossa nomeação, procuramos agilizar o fluxo de trabalho nos incidentes ainda pendentes, e em parceria com o Juízo, tivemos inúmeras sentenças julgadas em um curto período de tempo.

Nos últimos dias também, temos recebido inúmeras solicitações e dúvidas em nossos canais de comunicação, em um fluxo muito maior do que o usual, o que é absolutamente compreensível devido às últimas notícias. Estamos buscando atender à todos com a maior brevidade o possível, e desde já, pedimos desculpas e compreensão pelo momento.

Temos recebido apoio de inúmeros credores, e a fins de maior objetividade, aproveitamos para informar que:

· Temos ainda dificuldade em determinar uma data precisa para quando os pagamentos serão iniciados, devido aos procedimentos de liberação e regras de pagamento, estando certo que informaremos o quão antes tivermos segurança do início;

· Antes dos pagamentos serem iniciados, disponibilizaremos em tempo hábil, Informe com a Relação dos Valores a que cada credor fará jus;

· Quando iniciados, por força dos parâmetros do operador bancário, os pagamentos deverão ser realizados em blocos, o que pode levar até 5 dias;

· Passados este prazo, os credores que por qualquer motivo não puderam ser contemplados, serão acionados e convidados à ajustar suas informações;

Nos mantemos à disposição, e reafirmamos nosso compromisso de agilizar esforços para contemplar a todos os interesses com a maior brevidade possível.

4º Rateio aos Credores Trabalhistas

Após conhecimento e levantamento das informações de disponibilidades da Massa, e em complemento aos últimos informes, é com prazer que este Administrador Judicial vem divulgar aos credores e interessados que solicitou ao Juízo da 1ª Vara Empresarial, a liberação de R$53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais), a fins de realizar novo pagamento aos credores de direito.
Dado que ainda não houve manifestação do Juízo quanto à nosso pedido, não temos data precisa sobre o início dos pagamentos, sendo certo que nosso compromisso tem sido de investir esforços em contemplar todos ainda neste mês de junho de 2021.
Recomendamos aos credores que desejam atualizar seus dados bancários, que o façam dentro dos próximos dias, via a central de cadastramento no endereço: www.cadastrorateio.com.br
O quão antes tivermos notícias acerca da confirmação de nosso pedido, e a data de disponibilidade dos recursos, informaremos por esta mesma via.
Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.

Relação de Credores pendentes de envio de dados bancários

Em continuidade ao nosso compromisso com agilidade e transparência para com os credores e envolvidos, disponibilizamos a Relação abaixo com credores ainda pendentes de comunicação de dados bancários à Massa Falida, até a data de maio/2021. O intuito do presente informe é tornar público aos interessados, aqueles credores os quais até o momento não puderam ser atendidos, por falta de conhecimento das informações bancárias.
Dado a complexidade do processo, restaram inúmeras as tentativas de pagamento aos credores pelas vias usuais, leia-se mandados de pagamento expedidos pelo próprio Tribunal de Justiça, o qual se mostrou inviável frente à quantidade de credores ativos no processo. A opção de pagamento aos credores só pôde ser viabilizada via pagamento direto, utilizando a estrutura da operação continuada da Massa Falida, situação que se mostrou benéfica e pôde levar um pouco de dignidade aos credores. A comunicação dos dados bancários é etapa imprescindível para o recebimento dos valores de direito dos credores, tanto aqueles de rateios anteriores, quanto aqueles relativos a rateios que por ventura venham a ocorrer.
Os interessados no preenchimento dos dados bancários devem entrar no site www.cadastrorateio.com.br e preencher os campos com todas as informações solicitadas.
Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.

 

Pagamento a Credores Internacionais

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados, especificamente aos que residem fora do território brasileiro, que:

Levando em consideração não haver previsão, nem parâmetros legais, que possibilitem à credores residentes internacionalmente serem contemplados por pagamentos judiciais, esta Administração Judicial pretende oferecer oportunidade aos credores residentes fora do território brasileiro serem contemplados pelo pagamento de seus direitos, sendo certo que neste pagamento serão computados os saldos existentes em razão de rateios anteriores.

O Credor interessado deverá declarar interesse de recebimento por meio do formulário anexo, enviado à Administração Judicial, onde demonstra o interesse, indicar estar ciente, e autoriza o desconto da taxa de transferência internacional, de acordo com o serviço cobrado para a remessa ao país de sua residência, sendo certo que não haverá nenhum adicional sobre este valor, somente a taxa cobrada pela instituição responsável pela transferência.

Deve ser esclarecido que não serão efetuados pagamentos em contas diversas daquelas em que conste o credor como titular, não sendo aceita a indicação de contas de representantes legais ou advogados que o representem. Será obrigatório o envio de cópia de documento oficial, preferencialmente o passaporte do credor.

Passo-a-passo resumido:

1)      Credor deve baixar o anexo (Formulário de Interesse de Recebimento Internacional);

2)      Os campos abaixo devem ser preenchidos integralmente:

  • Nome do credor (obrigatoriamente o titular da conta que está sendo informada);
  • CPF, NIF ou identificador fiscal do país de residência do titular da conta que está sendo informada;
  • Nome e Código do Banco;
  • Número da agência;
  • Número da conta (com o dígito verificador, se houver).

3)      O documento assinado deve ser encaminhado, juntamente com cópia do documento de identificação do credor (Passaporte, NIF ou identificador fiscal do país de residência do titular da conta);

4)      Os documentos acima descritos devem ser enviados para o email: savarg@k2consultoria.com

Para dirimir qualquer dúvida acerca da documentação ou envio do formulário anexo, recomendamos que os credores entrem em contato diretamente com a Administração Judicial pelo endereço eletrônico (e-mail): savarg@k2consultoria.com

 

Informe – Credores Internacionais