Relação de Credores pendentes de envio de dados bancários

Em continuidade ao nosso compromisso com agilidade e transparência para com os credores e envolvidos, disponibilizamos a Relação abaixo com credores ainda pendentes de comunicação de dados bancários à Massa Falida, até a data de maio/2021. O intuito do presente informe é tornar público aos interessados, aqueles credores os quais até o momento não puderam ser atendidos, por falta de conhecimento das informações bancárias.
Dado a complexidade do processo, restaram inúmeras as tentativas de pagamento aos credores pelas vias usuais, leia-se mandados de pagamento expedidos pelo próprio Tribunal de Justiça, o qual se mostrou inviável frente à quantidade de credores ativos no processo. A opção de pagamento aos credores só pôde ser viabilizada via pagamento direto, utilizando a estrutura da operação continuada da Massa Falida, situação que se mostrou benéfica e pôde levar um pouco de dignidade aos credores. A comunicação dos dados bancários é etapa imprescindível para o recebimento dos valores de direito dos credores, tanto aqueles de rateios anteriores, quanto aqueles relativos a rateios que por ventura venham a ocorrer.
Os interessados no preenchimento dos dados bancários devem entrar no site www.cadastrorateio.com.br e preencher os campos com todas as informações solicitadas.
Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.

 

Pagamento a Credores Internacionais

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados, especificamente aos que residem fora do território brasileiro, que:

Levando em consideração não haver previsão, nem parâmetros legais, que possibilitem à credores residentes internacionalmente serem contemplados por pagamentos judiciais, esta Administração Judicial pretende oferecer oportunidade aos credores residentes fora do território brasileiro serem contemplados pelo pagamento de seus direitos, sendo certo que neste pagamento serão computados os saldos existentes em razão de rateios anteriores.

O Credor interessado deverá declarar interesse de recebimento por meio do formulário anexo, enviado à Administração Judicial, onde demonstra o interesse, indicar estar ciente, e autoriza o desconto da taxa de transferência internacional, de acordo com o serviço cobrado para a remessa ao país de sua residência, sendo certo que não haverá nenhum adicional sobre este valor, somente a taxa cobrada pela instituição responsável pela transferência.

Deve ser esclarecido que não serão efetuados pagamentos em contas diversas daquelas em que conste o credor como titular, não sendo aceita a indicação de contas de representantes legais ou advogados que o representem. Será obrigatório o envio de cópia de documento oficial, preferencialmente o passaporte do credor.

Passo-a-passo resumido:

1)      Credor deve baixar o anexo (Formulário de Interesse de Recebimento Internacional);

2)      Os campos abaixo devem ser preenchidos integralmente:

  • Nome do credor (obrigatoriamente o titular da conta que está sendo informada);
  • CPF, NIF ou identificador fiscal do país de residência do titular da conta que está sendo informada;
  • Nome e Código do Banco;
  • Número da agência;
  • Número da conta (com o dígito verificador, se houver).

3)      O documento assinado deve ser encaminhado, juntamente com cópia do documento de identificação do credor (Passaporte, NIF ou identificador fiscal do país de residência do titular da conta);

4)      Os documentos acima descritos devem ser enviados para o email: savarg@k2consultoria.com

Para dirimir qualquer dúvida acerca da documentação ou envio do formulário anexo, recomendamos que os credores entrem em contato diretamente com a Administração Judicial pelo endereço eletrônico (e-mail): savarg@k2consultoria.com

 

Informe – Credores Internacionais