A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem esclarecer algumas questões importantes:
No início desta semana, em nosso escritório, este Administrador Judicial se reuniu de maneira amistosa e produtiva com uma equipe de Procuradores da Fazenda Nacional, onde os mesmos expuseram seu posicionamento e as expectativas em relação ao rateio proposto por esta Administração Judicial.
Na visão desta Administração Judicial acerca da decisão em 2ª instância que determina que a União participe dos rateios trabalhistas, entendemos que a mesma carece de uma modulação de parâmetros, devido à complexidade de se chegar ao número correto de cada um dos credores, do total de quase treze mil que seriam beneficiados, e isto, com já quase cinco mil decisões judiciais trabalhistas julgadas, que contemplam verbas de FGTS. A decisão necessita de um critério muito mais adequado e discutido – além do trabalho conjunto da equipe desta Administração Judicial com a PGFN – para se chegar a uma forma de cálculo ideal a ser submetida ao Desembargador prevento. Não se pode desprezar essas etapas, que deverão preceder o rateio.
Diante dos fatos que expusemos, os representantes Procuradores se mostraram solidários e colaborativos, assim como firmaram o compromisso de levar o tema aos responsáveis superiores, para juntos buscarmos construir uma alternativa para dar prosseguimento ao rateio.
Ainda que sem previsão exata de quando os valores necessários para realização do 4º Rateio aos credores, poderão ser transferidos para as contas da Massa – diante dos motivos expostos aqui e em nosso último informe – disponibilizamos abaixo para download, a listagem de valores, com créditos de cada credor, considerando por hipótese, que hoje fosse realizado o rateio no valor de R$53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais), apontando o valor que cada credor teria direito, sem qualquer tipo de desconto, utilizando as mesmas premissas estabelecidas nos rateios anteriores, sob requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e saldo remanescente rateado proporcionalmente.
Importante atentar que o Quadro Geral de Credores utilizado para este cálculo, é aquele que contempla decisões de inclusão/modificação, transitadas em julgado, até a data da decisão de aprovação do 4º rateio (17/06/2021), as quais este Administrador Judicial foi devidamente intimado.
Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, esperamos em breve trazer notícias mais positivas que possam atender as expectativas de todos.
Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.
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