A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

No último despacho de fls. 63.022, em 30/09/2021, o M.M Juízo apreciou o pedido feito por este Administrador Judicial em fls. 62.129/62.130, nos seguintes termos:

“Fls. 62129/62130: defiro ambas as transferências requeridas pelo Administrador Judicial e com a urgência que o caso requer.”

Os pedidos a que se refere a decisão são, conforme constam na petição, os abaixo:

1. Que seja transferido TODO o SALDO, isto é, o valor depositado com as devidas correções, da Conta Judicial nº 1600125350631, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada ao processo de Recuperação Judicial nº 0071323-87.2005.8.19.0001, para a Conta Judicial nº 3800110569475, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada a este processo falimentar, nº 0260447-16.2010.19.0001, posto que com o decreto da quebra pertencem as Massas Falidas.

2. Após cumprido o requerido no item 1, que seja transferido o valor total de R$ 47.508.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e oito mil reais) deste processo falimentar para a conta corrente mantida no Banco Itaú (0341), Agência nº. 0911, Conta nº 10.269-7, em nome da Nordeste Linhas Aéreas S.A., Inscrita no CNPJ sobo nº 14.259.220/0005-72, de onde serão realizados todos os pagamentos do rateio.

3. Por fim, salienta que a transferência deve ser realizada em caráter de urgência, considerando a natureza alimentar e o apelo social que envolve a matéria.”

Neste sentido, seguindo o protocolo legal, se aguarda que os trâmites para o conhecimento da ordem cheguem aos responsáveis, e na sequência, que se faça cumprir o determinado.

Este Administrador, como tem feito até aqui, irá acompanhar, dentro do limite que o compete, todo o procedimento para assegurar que os recursos ingressem na conta das Massas o mais breve o possível, quando aí poderá proceder com o pagamento dos valores a quem de direito.

O quão antes houver notícias sobre o cumprimento dos procedimentos, ou ainda novidades de interesse geral, os manteremos informados.

Abaixo, para download, disponibilizamos a petição protocolada por esse Administrador no último dia 03/09/2021, de fls. 62.129/62.130, assim como a referida decisão, de fls. 63.022.

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos, nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

 

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