INFORME AOS CREDORES E INTERESSADOS

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

1. Leilão da “UPI Ações ICMS” e “UPI Imóvel FAC – Flex Aviation Center” 

Em setembro último, os leilões dos ativos !UPI Ações ICMS” e “UPI Imóvel FAC – Flex Aviation Center” foram finalizados, onde houve lances para os dois ativos, em valores superiores às propostas iniciais. Ambos os proponentes iniciais manifestaram o interesse de exercer o direito de cobrir as propostas lançadas nos leilões, em valores superiores. 

Houve decisão que declarou ciência de que os mesmos demonstraram este interesse, e que os declarou os vencedores do certame. 

No momento, o que se aguarda é o trânsito em julgado da Decisão que os declarou vencedores, para que os pagamentos possam ser efetivados e os recursos fiquem à disposição da Massa Falida e do MM. Juízo. É importante destacar que os valores provenientes desses leilões ainda não ingressaram nas contas da Massa Falida, sendo necessário que se aguarde os trâmites judiciais para que os pagamentos possam ser feitos, e só então, decidir o que será feito dos recursos. 

2. Novos Rateios – Classe I

Conforme já previamente informado por esta Administradora Judicial, há sempre a intenção de se sugerir ao MM. Juízo a operacionalização de novos rateios, sempre que identificar que há valores disponíveis e suficientes à disposição. Por consequência, na hipótese de que os valores decorrentes da venda dos últimos ativos em leilão, tais como a “UPI Ações ICMS” e a “UPI Imóvel FAC – Flex Aviation Center”, ingressem efetivamente nas contas da Massa Falida – em tempo hábil para que um rateio seja determinado e operacionalizado – seria possível, que houvesse um novo rateio até o final do ano de 2024.

É importante dizer que, mesmo na hipótese de que um rateio ocorra nestas condições previstas, não há, sob qualquer hipótese, possibilidade de que seja valor suficiente para a quitação (pagamento integral) dos valores devidos à Classe I. 

Vale ressaltar que a integralidade do crédito da Classe I só será alcançada após o pagamento do precatório referente ao acordo da “defasagem tarifária”, cujo pagamento está previsto para ocorrer até o final de 2025. 

2. Débitos de FGTS

É de conhecimento geral que no âmbito do acordo da Defasagem Tarifária, realizado junto à União Federal, está consignado a transação junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e a Procuradoria da Fazenda Nacional, no que se refere aos valores de FGTS não recolhidos e pagos aos trabalhadores pelas empresas, quando ainda em atividade. 

Os trâmites operacionais da Transação, para apuração dos valores devidos à cada beneficiário, estão sendo trabalhados a quatro mãos junto aos órgãos responsáveis, com trocas de informações e documentos, ao menos desde o mês de maio de 2024. 

A perspectiva é que o pagamento da Transação se concretize concomitantemente ao pagamento do precatório do acordo da “defasagem tarifária”. Com o pagamento do precatório, será emitida guia de pagamento para a Caixa Econômica, com o valor integral do FGTS devido, o qual, após, será depositado nas contas individuais de cada beneficiário.

Importante apontar que não há, até o momento, informações quanto aos valores individuais que serão pagos, quanto a forma como os beneficiários terão acesso aos valores, nem quando estarão efetivamente disponíveis. Conforme já informado por esta Administradora, em momento oportuno, serão passadas maiores informações. 

3. Previsão para Quitação Total – Classe I

Reiteramos que a Classe I será integralmente quitada apenas após o pagamento do precatório relacionado ao acordo da “defasagem tarifária”. Conforme mencionado em informes anteriores, como o apresentado em 05/04/2024, o pagamento deste precatório é estimado para ocorrer até o fim do primeiro semestre de 2025, podendo ser pago até dezembro de 2025.

 

Esse Administrador Judicial, sempre com o compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, mantém os canais de comunicação abertos a qualquer tempo.