INFORME – ATUALIZAÇÕES DA TRANSAÇÃO DO FGTS

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Como parte do acordo firmado junto à União Federal, no âmbito da ação de Defasagem Tarifária da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (processo n° 0002243-78.1993.4.01.3400), foi firmado Termo de Transação Individual do FGTS, para quitação dos valores cobrados pelas CDA’s (Certidão de Dívida Ativa) descritas no Anexo III do referido acordo.

Como consequência do Ofício datado de 01/08/2025 – informando que houve o pagamento do precatório – o MM. Juízo da 17ª Vara Federal, no último dia 04/08/2025, proferiu decisão nos autos do processo, autorizando:

  1. O pagamento das CDA’s de créditos restituíveis da Fazenda Nacional – conforme anexo I do acordo;
  2. O pagamento das CDA’s de créditos extraconcursais – conforme anexo II do acordo, e;
  3. O pagamento das CDA’s relativas ao FGTS – conforme anexo III do acordo.

Esta decisão pode ser encontrada aqui.

Em atenção às principais dúvidas que possam surgir relacionadas à transação do FGTS no contexto do Acordo, seguem alguns esclarecimentos prestados com base nos procedimentos atualmente adotados pela Caixa Econômica Federal (CEF):

  1. Como se dará os próximos passos com relação à Transação do FGTS?

Com a determinação do MM. Juízo da 17ª Vara Federal e após o pagamento das CDA’s referentes ao FGTS, a equipe da Caixa Econômica Federal responsável pelo processamento das guias e pela individualização dos valores iniciará os procedimentos necessários.

A individualização — que consiste na identificação e alocação dos valores devidos nas contas de cada beneficiário — é um processo delicado e trabalhoso, pois envolve aproximadamente 15 mil beneficiários. Por esse motivo, a conclusão de todo o procedimento poderá se estender por 60 dias, ou até que todos os depósitos sejam efetivamente realizados.

Durante esse período, os beneficiários poderão receber mais de um depósito em datas distintas, referentes ao FGTS rescisório e/ou ao FGTS de recolhimentos mensais. Isso significa que alguns credores poderão ser contemplados antes de outros, conforme o avanço do processo.

  1. Quais procedimentos de individualização ocorrerão?

É importante atentar que haverá dois procedimentos distintos ocorrendo simultaneamente:

  • FGTS de Recolhimento Mensal: valor que o empregador deve depositar mensalmente, calculado sobre o salário bruto recebido na competência correspondente.
  • FGTS Rescisório: valor adicional devido na rescisão do contrato (em casos de demissão sem justa causa ou situações equiparadas), calculado com base no saldo para fins rescisórios, conforme registrado no extrato analítico da conta FGTS do trabalhador.

Alguns beneficiários terão direito a ambos os valores (rescisório e mensal não recolhido), enquanto outros terão direito apenas a um deles.

  1. Como faço para saber e acessar os valores a que tenho direito?

A Massa Falida não possui acesso prévio à lista de beneficiários, aos valores a serem depositados ou às datas de disponibilização.

À medida que a Caixa Econômica Federal concluir a individualização, os valores serão creditados diretamente nas contas vinculadas de cada beneficiário.

A forma mais prática e segura de acompanhar a liberação é:

  • Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS); ou
  • Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

O Guia de Acesso ao APP do FGTS pode ser encontrado aqui.

A recomendação primária da Caixa Econômica Federal é que os beneficiários baixem o APP do FGTS e informem a conta bancária de sua preferência, de forma que, tão logo os valores sejam individualizados, possam ser imediatamente transferidos para a conta bancária indicada.

  1. Os valores estarão disponíveis para consulta no app de FGTS da CEF?
    Os valores relativos à transação de FGTS estarão disponíveis para consulta por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
  1. Com relação ao acesso dos beneficiários aos valores, o acesso só poderá ser realizado a partir do APP, ou é possível a realização dos trâmites (como informe de conta bancária) pelas agências, presencialmente?
    Embora o app FGTS seja o canal primário e recomendado para consulta e solicitação de saque, é possível a realização dos trâmites presencialmente nas agências da CEF, incluindo a indicação de conta bancária para crédito, mediante apresentação dos documentos exigidos.
  1. As contas bancárias indicadas têm de, obrigatoriamente, ser de instituição financeira nacional?
    O crédito dos valores só pode ser realizado em contas de instituições financeiras nacionais, de titularidade do beneficiário, salvo em situação específicas.
  1. Na hipótese de bloqueio do saque, há exigência do envio/apresentação de documentos para transferência dos valores? Como o beneficiário tem acesso às pendências, e qual procedimento para sanar?
    Em caso de bloqueio, o app FGTS informará a existência de pendências, incluindo eventual exigência de documentação. O beneficiário poderá consultar os motivos e deverá apresentar os documentos solicitados diretamente pelo app ou presencialmente em uma agência da CEF para regularização e liberação do saque.

A documentação exigida varia conforme o código do saque FGTS (ex.: rescisão, aposentadoria, falecimento etc.). Cada código possui uma lista específica de documentos exigidos pela CEF, conforme a natureza do saque.

As condições para saque podem ser encontradas aqui.

  1. Há procedimento específico para credores falecidos? Como os herdeiros podem ter acesso aos valores? O procedimento pode ser feito pelo app?

Sim. No caso de beneficiários falecidos, os herdeiros devem apresentar documentos comprobatórios, que podem ser encontrados na página de Condições e Documentos para saque do FGTS, clicando aqui.

Este trâmite não pode ser realizado exclusivamente pelo appé obrigatório o atendimento presencial em agência da CEF.

  1. Credores residentes no exterior podem realizar o saque? Qual o procedimento?

Sim. No caso de beneficiários residentes no exterior, o procedimento segue os mesmos critérios para os residentes no Brasil, bastando acessar o App FGTS e preencher todos os dados solicitados. Importante atentar que a conta indicada deve ser em uma instituição financeira brasileira.

Caso o trabalhador que resida fora do país esteja com dificuldades de acesso ao App FGTS devido à necessidade de atualização cadastral ou desbloqueio de seu aplicativo, poderá se valer de um procurador no Brasil para regularizar seu acesso ao aplicativo em qualquer agência da CAIXA.

Página Oficial de dúvidas sobre saque no exterior

  1. Em caso de dúvidas relativas ao saque, ou relativas à apuração dos valores, a quem procurar? Há canal de atendimento específico? Essas informações podem ser conseguidas nas agências da CEF?
    As dúvidas podem ser tratadas diretamente:
  • Nas agências da CEF, que possuem acesso ao sistema e orientações específicas;
  • Pelo app FGTS, que informa pendências e atualizações;
  • Ou pelos canais oficiais da CEF, como o CAIXA Cidadão: 0800 726 0207

(O atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e o atendimento humano ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h)

Importante ressaltar que a Massa Falida não possui qualquer ingerência sobre o processo de pagamento do FGTS, o qual é realizado integralmente pela Caixa Econômica Federal. Tampouco detém conhecimento ou responsabilidade sobre eventuais dúvidas relacionadas ao acesso aos valores depositados, ao funcionamento do aplicativo do FGTS, ou a quaisquer outros assuntos da mesma natureza, que devem ser tratados pelos canais especializados.

Reforçamos que a Massa Falida não tem acesso prévio a quem serão os beneficiários, quais os valores que serão depositados, nem quando serão disponibilizados, razão pela qual solicita-se aos credores e interessados que aguardem o término de todo o processo de individualização, para que então indaguem acerca de eventuais dúvidas.

Links úteis:

Página Oficial do FGTS

Página Oficial de dúvidas do APP FGTS

Este Administrador Judicial reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição, mantendo os canais de comunicação abertos para esclarecimentos a qualquer tempo.

INFORME – ATUALIZAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Foi juntado aos autos do processo n° 0002243-78.1993.4.01.3400 (Ação de Defasagem Tarifária), Ofício direcionado ao Juízo da 17ª Vara Federal – DF, comunicando o pagamento do precatório de n°1769024820244019198, no valor atualizado de R$5.045.433.724,97.

O referido Ofício se encontra disponível anexo.

Em complemento ao último Informe deste Administrador Judicial, que versou sobre a expectativa de pagamento dos precatórios federais do exercício de 2025 e o provável trâmite que deverá ser adotado até a disponibilização dos recursos ao Juízo Falimentar, lembramos que:

Findada a etapa de pagamento dos precatórios e com a informação de disponibilidade dos valores, caberá agora ao Juízo da Execução (17ª Vara Federal – DF) dar parecer acerca da destinação dos recursos, com provável continuidade às cláusulas do acordo, especialmente no que se refere à transação do FGTS.

Concluídos os trâmites e destaques necessários, o saldo remanescente deverá ser transferido para conta judicial vinculada à 1ª Vara Empresarial, à disposição do Juízo Falimentar.

É sempre importante destacar que, embora seja compreensível a expectativa dos credores e demais interessados quanto ao recebimento dos valores, não é possível prever com precisão o tempo de tramitação de cada etapa, uma vez que o Administrador Judicial não possui ingerência sobre os órgãos e agentes envolvidos no processo.

Por esse motivo, é essencial compreender que o pagamento do precatório não implica em imediata liberação dos valores para eventual rateio, o qual somente poderá ser realizado após a efetiva disponibilização dos recursos e a deliberação do Juízo Falimentar quanto à sua destinação.

Este Administrador Judicial reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição, mantendo os canais de comunicação abertos para esclarecimentos a qualquer tempo.