INFORME – ATUALIZAÇÕES SOBRE A TRANSAÇÃO E EXPECTATIVA DE RATEIO

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Em última manifestação nos autos do processo de Defasagem Tarifária (0002243-78.1993.4.01.3400), onde o acordo foi realizado, a Massa Falida destaca que tem acompanhado e auxiliado a Caixa Econômica Federal nos procedimentos de pagamento e individualização da transação, ressaltando a complexidade e o grande volume envolvido.

Nesta ocasião, foi exposta a intenção de se colocar à disposição e colaborar com a Caixa Econômica Federal na conferência dos pagamentos realizados – em uma espécie de “due-diligence” – especialmente daqueles que se referem ao FGTS Rescisório (ou seja, multa de 40%).

Embora essa atividade de conferência não seja formalmente atribuída à administração judicial, o objetivo principal é conferir e certificar que todos os beneficiários que estavam elegíveis a receber, tiveram seus depósitos realizados. Assim como seria uma oportunidade para se compreender mais profundamente os detalhes e procedimentos da Transação, e auxiliar em esclarecimentos.

Também, foi solicitado que o Juízo da 17ª Vara Federal considerasse a remessa do saldo dos recursos disponíveis (do pagamento do precatório) para a conta judicial vinculada ao processo falimentar na 1ª Vara Empresarial do RJ, a fins de que se pudesse proceder com os trâmites do rateio para os credores da Classe 1.

Como na ocasião não se tinha conhecimento sobre o pagamento da integralidade dos valores envolvidos na Transação do FGTS, por prudência, e para dar conforto ao Juízo no envio do saldo dos recursos ao processo falimentar, sugeriu-se que fosse realizada a reserva de aproximadamente R$ 200 milhões até que haja segurança quanto ao integral pagamento dos valores.

Quanto a esse requerimento, ainda se aguarda manifestação do Juízo.

A íntegra dessa petição se encontra em ANEXO.

SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA TRANSAÇÃO DO FGTS

O último Informe publicado, versou sobre a determinação do Juízo da 17ª Vara Federal para o início do pagamento das CDA’s constantes no Acordo firmado com a União. Especialmente às CDA’s (Certidão de Dívida Ativa) que se referem ao Termo de Transação Individual do FGTS – descritas no Anexo III do referido acordo – onde foram publicados esclarecimentos gerais quanto aos procedimentos que seriam adotados pela CEF, e sobre os regramentos para acesso aos recursos (saque), na medida em que fossem depositados.

Em busca de melhor compreensão de credores e interessados, passaremos a explicar, de forma sucinta e em linguagem acessível, como se deu o cálculo dos valores na origem, e o caminho percorrido, da cobrança até o momento do pagamento e individualização:

Como nasce um débito de FGTS e como é inscrito na Dívida Ativa?

1.1 Dados enviados pelo Empregador

O débito de FGTS nasce a partir do não recolhimento dos valores devidos pelo empregador na conta vinculada do trabalhador, que corresponde a 8% da remuneração mensal.

  • As empresas tinham por obrigação o envio das informações de remuneração dos funcionários pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para competência (cada mês).
  • Era com base nessas informações enviadas pelas empresas, que se tornava possível calcular o valor de FGTS a ser recolhido naquela competência (8% sobre o salário bruto).

1.2. Fiscalização

Com base nas informações enviadas pelas empresas, e em conjunto com os sistemas da Caixa Econômica Federal, é possível atestar se houve, ou não, o recolhimento dos valores.

  • Quem fiscaliza: Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Como apura: O Auditor faz uma auditoria nos documentos – que incluem as informações eletrônicas prestadas pela empresa nos diversos sistemas – realizando um cruzamento com os dados dos sistemas da Caixa Econômica Federal, verificando eventuais valores em aberto.
  •  Se encontradas diferenças/ausências dos depósitos: o AFT lança o crédito por meio da NDFC – Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social, detalhando por empregado e por competência a base e os valores devidos.
  • Que débitos podem fazer parte de uma Notificação (NDFC): FGTS mensal (8% sobre remunerações de natureza salarial do trabalhador) e/ou FGTS Rescisório (multas), conforme o caso, além de outras rubricas incidentes previstas em lei.

1.3. Cálculo dos valores

Como em qualquer situação de identificação de que não houve o correto pagamento de depósitos desta natureza, o valor não é informado pelas empresas, e sim calculados pelo próprio ente público: cabe ao Estado o dever de apurar e indicar o valor correto, de acordo com cada regramento, para iniciar a cobrança.

  • FGTS de Recolhimento Mensal: em regra, o cálculo é de 8% sobre a remuneração devida em cada mês a cada trabalhador (bases legais do FGTS).
  • FGTS Rescisório: na hipótese de demissão sem justa causa, o cálculo é a incidência da multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios constante no Extrato Analítico do FGTS (que é o montante que deve ser considerado para a incidência da multa).

*O Saldo para fins rescisórios é um valor constante nos Extratos Analíticos de cada conta de FGTS, calculado pela própria CEF, que serve como base para a incidência de determinadas multas.

1.4. Do processo administrativo

  • Após a formatação da Notificação (NDFC), é aberto um procedimento administrativo, no qual o empregador pode pagar ou impugnar os valores ali apresentados. Encerrada a discussão (ou inerte o devedor), o crédito torna-se definitivo e pode ser inscrito na Dívida Ativa.

1.5. Inscrição em Dívida Ativa

  • A inscrição em Dívida Ativa do FGTS (passo que permite emitir a CDA – Certidão de Dívida Ativa) é competência da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
  • A CDA é documento que contém informações como: devedor(es), domicílio, origem/natureza e fundamento legal, valor discriminado (principal, juros, multa, correção), data e número da inscrição, etc. título executivo extrajudicial

1.5. Execução Fiscal

  • Emitida a CDA, a PGFN pode se iniciar a cobrança judicial do título na Justiça Federal, que segue seu rito para buscar a satisfação do crédito junto ao(s) devedor(es).

De maneira ainda mais resumida, as etapas de todo o procedimento podem ser assim descritas:

  1. Constituição do Débito: O débito é apurado e formalizado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela própria Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador do FGTS. Essa apuração resulta na emissão de uma Notificação de Débito de FGTS (NDFG) ou documento equivalente.
  2. Inscrição em Dívida Ativa: Após a notificação e o esgotamento do prazo para pagamento ou defesa administrativa, o débito é encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN, por sua vez, realiza a inscrição do débito na Dívida Ativa do FGTS, que é um subsistema da Dívida Ativa da União.
  • Emissão da CDA: Com a inscrição, é emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que possui presunção de liquidez e certeza e serve como título executivo para a cobrança judicial (Execução Fiscal).

Compreendido como se dá o procedimento da apuração dos valores até o momento do pagamento, frente as dúvidas mais frequentes que tem sido veiculadas, seguem demais esclarecimentos:

  1. No âmbito de uma Transação Tributária de CDA’s relativas à FGTS, a Massa Falida tem ingerência no procedimento de pagamento?

A Massa Falida não possui ingerência no procedimento de pagamento dos valores de FGTS negociados em Transação Tributária.

A Transação Tributária, mesmo envolvendo débitos de FGTS, é um acordo celebrado entre o devedor (neste caso, a Massa Falida) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O papel da Massa Falida se restringe à negociação e formalização do acordo, que visa regularizar o passivo fiscal.

No entanto, o pagamento e a individualização dos valores de FGTS para os trabalhadores são de competência exclusiva da Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador do Fundo.

Conforme a legislação e a prática, após a quitação dos valores devidos à PGFN, a CEF é a responsável por:

  • Receber os valores.
  • Identificar e individualizar as contas vinculadas de cada trabalhador.
  • Realizar os depósitos nas respectivas contas.
  • Gerenciar o acesso e o saque dos valores pelos beneficiários.

A Massa Falida, por meio do Administrador Judicial, atua apenas como facilitadora da informação e do processo de negociação, mas não tem acesso ou responsabilidade sobre a operacionalização dos pagamentos individuais.

  1. No âmbito Transação, no que se refere especificamente aos valores de FGTS Rescisório, qual a responsabilidade da Caixa Econômica Federal?

No âmbito de uma Transação envolvendo créditos de FGTS, especialmente o FGTS Rescisório, a responsabilidade da Caixa Econômica Federal é principalmente operacional e de execução, não de definição do valor devido.

Os valores devidos (principal, atualização, juros, multas, etc.) não são calculados originalmente pela Caixa. A apuração e inscrição dos débitos em dívida ativa são atribuições do Auditor‑Fiscal do Trabalho e da PGFN.

O Auditor‑Fiscal do Trabalho é o responsável por formatar a Notificação (NDFC), e apresentar os valores devidos até a data de apuração.

É a partir da Notificação, que a Caixa Econômica tem conhecimento dos valores que devem ser depositados. Cabe a Caixa meramente a atualização dos valores constantes na NDFC, da data em que foram apurados, até o momento do pagamento, e não o seu cálculo em si.

  1. Se Transação se dá com base nas CDA’s, e estas por sua vez nascem de uma Notificação, na hipótese de que o débito de um trabalhador não tenha sido calculado/inscrito na origem, ele viria a receber?

A Transação Tributária se baseia e se limita aos débitos que já foram constituídos, notificados e inscritos pela PGFN, ou seja, aqueles que já geraram uma CDA.

Caso um débito de trabalhador não seja calculado ou inscrito na origem, ele não será incluído no montante da CDA e, portanto, não será objeto de cobrança e pagamento pela transação. Somente as verbas corretamente apuradas e inscritas pelo poder público podem ser exigidas e repassadas aos trabalhadores.

A possibilidade de um trabalhador receber valores de FGTS não calculados ou não inscritos na origem é extremamente remota no contexto de uma Transação Tributária de débitos já inscritos em Dívida Ativa (CDA’s).

  1. Como se pretende realizar o procedimento de checagem dos pagamentos realizados no âmbito da Transação?

De maneira sucinta, o planejamento se dá em 3 fases:

  1. I) Identificação da Base de Trabalhadores (Quem estaria elegível): documentos que mostram quem estava incluído na CDA, ou seja, a cópia da Notificação/NFLD (que originou a CDA).

Isso define quem deveria receber.

  1. II) Identificação da Individualização (Quanto cada um deveria receber): Documento que mostra quanto foi calculado para cada beneficiário.

Isso define quanto cada um deveria receber.

III) Prova do Pagamento (Se realmente recebeu): Documentos que mostram o crédito efetivo na conta do trabalhador, como o comprovante bancário.

Isso prova quem recebeu de fato.

ACERCA DA EXPECTATIVA DO PAGAMENTO DA CLASSE 1 (RATEIO)

Conforme explicitado, constou dos pedidos deste Administrador Judicial ao Juízo da 17ª Vara Federal, a remessa do saldo dos recursos disponíveis (do pagamento do precatório) para o processo falimentar na 1ª Vara Empresarial, a fins de que se pudesse proceder com os trâmites do rateio para os credores da Classe 1.

Aguarda-se a deliberação do Juízo da 17ª Vara Federal acerca da matéria.

Como reiteradamente se fez constar em outros Informes, a disponibilidade dos recursos ao Juízo Falimentar é o primeiro passo – indispensável – para que se proceda com os demais trâmites de rateio.

É sempre importante destacar que, embora seja compreensível a expectativa dos credores e demais interessados quanto ao recebimento dos valores, não é possível prever com precisão o tempo de tramitação de cada etapa, uma vez que o Administrador Judicial não possui ingerência sobre os órgãos e agentes envolvidos no processo.

Tão logo seja proferida decisão neste sentido, faremos constar em Informe com atualizações.

ACERCA DOS PRÓXIMOS PASSOS

Reiteramos que, embora não seja sua função realizar os pagamentos ou prestar contas sobre os procedimentos operacionais da Transação, o Administrador Judicial se colocou à disposição e se propôs a auxiliar a Caixa Econômica Federal no que for necessário para a celeridade e transparência do processo.

Frise-se que a Massa Falida ainda não teve acesso à integralidade dos documentos para que possa auxiliar na prestação de contas, e apurar quem foram os beneficiários. Estamos, neste momento, em contato direto com as equipes da Caixa Econômica Federal, na troca de documentos e informações.

É importante destacar que esta é a maior transação envolvendo créditos de FGTS já realizada no país, abrangendo valores expressivos e um universo de milhares de beneficiários. A operacionalização do cálculo e da individualização desses pagamentos, em tal escala, não integra a rotina ordinária da Caixa Econômica Federal. Embora a Caixa atue como agente operador do FGTS, é natural que a execução deste procedimento apresente grau elevado de complexidade, demandando integração de diversas áreas técnicas e bases de dados históricas.

Desde o início, esta Administração Judicial pôde acompanhar diretamente o trabalho das equipes envolvidas, registrando a postura proativa, cooperativa e diligente adotada pela Caixa na superação dos desafios que surgiram ao longo do processo de implementação da Transação.

Tão logo seja concluída a identificação definitiva dos beneficiários elegíveis e verificada a existência de credores não contemplados nas CDA’s, bem como as alternativas cabíveis para tratamento desses casos, será elaborado e divulgado Informe específico, contendo esclarecimentos, orientações e os respectivos procedimentos a serem adotados, se cabíveis.

INFORME – ATUALIZAÇÕES DA TRANSAÇÃO DO FGTS

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Como parte do acordo firmado junto à União Federal, no âmbito da ação de Defasagem Tarifária da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (processo n° 0002243-78.1993.4.01.3400), foi firmado Termo de Transação Individual do FGTS, para quitação dos valores cobrados pelas CDA’s (Certidão de Dívida Ativa) descritas no Anexo III do referido acordo.

Como consequência do Ofício datado de 01/08/2025 – informando que houve o pagamento do precatório – o MM. Juízo da 17ª Vara Federal, no último dia 04/08/2025, proferiu decisão nos autos do processo, autorizando:

  1. O pagamento das CDA’s de créditos restituíveis da Fazenda Nacional – conforme anexo I do acordo;
  2. O pagamento das CDA’s de créditos extraconcursais – conforme anexo II do acordo, e;
  3. O pagamento das CDA’s relativas ao FGTS – conforme anexo III do acordo.

Esta decisão pode ser encontrada aqui.

Em atenção às principais dúvidas que possam surgir relacionadas à transação do FGTS no contexto do Acordo, seguem alguns esclarecimentos prestados com base nos procedimentos atualmente adotados pela Caixa Econômica Federal (CEF):

  1. Como se dará os próximos passos com relação à Transação do FGTS?

Com a determinação do MM. Juízo da 17ª Vara Federal e após o pagamento das CDA’s referentes ao FGTS, a equipe da Caixa Econômica Federal responsável pelo processamento das guias e pela individualização dos valores iniciará os procedimentos necessários.

A individualização — que consiste na identificação e alocação dos valores devidos nas contas de cada beneficiário — é um processo delicado e trabalhoso, pois envolve aproximadamente 15 mil beneficiários. Por esse motivo, a conclusão de todo o procedimento poderá se estender por 60 dias, ou até que todos os depósitos sejam efetivamente realizados.

Durante esse período, os beneficiários poderão receber mais de um depósito em datas distintas, referentes ao FGTS rescisório e/ou ao FGTS de recolhimentos mensais. Isso significa que alguns credores poderão ser contemplados antes de outros, conforme o avanço do processo.

  1. Quais procedimentos de individualização ocorrerão?

É importante atentar que haverá dois procedimentos distintos ocorrendo simultaneamente:

  • FGTS de Recolhimento Mensal: valor que o empregador deve depositar mensalmente, calculado sobre o salário bruto recebido na competência correspondente.
  • FGTS Rescisório: valor adicional devido na rescisão do contrato (em casos de demissão sem justa causa ou situações equiparadas), calculado com base no saldo para fins rescisórios, conforme registrado no extrato analítico da conta FGTS do trabalhador.

Alguns beneficiários terão direito a ambos os valores (rescisório e mensal não recolhido), enquanto outros terão direito apenas a um deles.

  1. Como faço para saber e acessar os valores a que tenho direito?

A Massa Falida não possui acesso prévio à lista de beneficiários, aos valores a serem depositados ou às datas de disponibilização.

À medida que a Caixa Econômica Federal concluir a individualização, os valores serão creditados diretamente nas contas vinculadas de cada beneficiário.

A forma mais prática e segura de acompanhar a liberação é:

  • Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS); ou
  • Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

O Guia de Acesso ao APP do FGTS pode ser encontrado aqui.

A recomendação primária da Caixa Econômica Federal é que os beneficiários baixem o APP do FGTS e informem a conta bancária de sua preferência, de forma que, tão logo os valores sejam individualizados, possam ser imediatamente transferidos para a conta bancária indicada.

  1. Os valores estarão disponíveis para consulta no app de FGTS da CEF?
    Os valores relativos à transação de FGTS estarão disponíveis para consulta por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
  1. Com relação ao acesso dos beneficiários aos valores, o acesso só poderá ser realizado a partir do APP, ou é possível a realização dos trâmites (como informe de conta bancária) pelas agências, presencialmente?
    Embora o app FGTS seja o canal primário e recomendado para consulta e solicitação de saque, é possível a realização dos trâmites presencialmente nas agências da CEF, incluindo a indicação de conta bancária para crédito, mediante apresentação dos documentos exigidos.
  1. As contas bancárias indicadas têm de, obrigatoriamente, ser de instituição financeira nacional?
    O crédito dos valores só pode ser realizado em contas de instituições financeiras nacionais, de titularidade do beneficiário, salvo em situação específicas.
  1. Na hipótese de bloqueio do saque, há exigência do envio/apresentação de documentos para transferência dos valores? Como o beneficiário tem acesso às pendências, e qual procedimento para sanar?
    Em caso de bloqueio, o app FGTS informará a existência de pendências, incluindo eventual exigência de documentação. O beneficiário poderá consultar os motivos e deverá apresentar os documentos solicitados diretamente pelo app ou presencialmente em uma agência da CEF para regularização e liberação do saque.

A documentação exigida varia conforme o código do saque FGTS (ex.: rescisão, aposentadoria, falecimento etc.). Cada código possui uma lista específica de documentos exigidos pela CEF, conforme a natureza do saque.

As condições para saque podem ser encontradas aqui.

  1. Há procedimento específico para credores falecidos? Como os herdeiros podem ter acesso aos valores? O procedimento pode ser feito pelo app?

Sim. No caso de beneficiários falecidos, os herdeiros devem apresentar documentos comprobatórios, que podem ser encontrados na página de Condições e Documentos para saque do FGTS, clicando aqui.

Este trâmite não pode ser realizado exclusivamente pelo appé obrigatório o atendimento presencial em agência da CEF.

  1. Credores residentes no exterior podem realizar o saque? Qual o procedimento?

Sim. No caso de beneficiários residentes no exterior, o procedimento segue os mesmos critérios para os residentes no Brasil, bastando acessar o App FGTS e preencher todos os dados solicitados. Importante atentar que a conta indicada deve ser em uma instituição financeira brasileira.

Caso o trabalhador que resida fora do país esteja com dificuldades de acesso ao App FGTS devido à necessidade de atualização cadastral ou desbloqueio de seu aplicativo, poderá se valer de um procurador no Brasil para regularizar seu acesso ao aplicativo em qualquer agência da CAIXA.

Página Oficial de dúvidas sobre saque no exterior

  1. Em caso de dúvidas relativas ao saque, ou relativas à apuração dos valores, a quem procurar? Há canal de atendimento específico? Essas informações podem ser conseguidas nas agências da CEF?
    As dúvidas podem ser tratadas diretamente:
  • Nas agências da CEF, que possuem acesso ao sistema e orientações específicas;
  • Pelo app FGTS, que informa pendências e atualizações;
  • Ou pelos canais oficiais da CEF, como o CAIXA Cidadão: 0800 726 0207

(O atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e o atendimento humano ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h)

Importante ressaltar que a Massa Falida não possui qualquer ingerência sobre o processo de pagamento do FGTS, o qual é realizado integralmente pela Caixa Econômica Federal. Tampouco detém conhecimento ou responsabilidade sobre eventuais dúvidas relacionadas ao acesso aos valores depositados, ao funcionamento do aplicativo do FGTS, ou a quaisquer outros assuntos da mesma natureza, que devem ser tratados pelos canais especializados.

Reforçamos que a Massa Falida não tem acesso prévio a quem serão os beneficiários, quais os valores que serão depositados, nem quando serão disponibilizados, razão pela qual solicita-se aos credores e interessados que aguardem o término de todo o processo de individualização, para que então indaguem acerca de eventuais dúvidas.

Links úteis:

Página Oficial do FGTS

Página Oficial de dúvidas do APP FGTS

Este Administrador Judicial reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição, mantendo os canais de comunicação abertos para esclarecimentos a qualquer tempo.

INFORME – ATUALIZAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Foi juntado aos autos do processo n° 0002243-78.1993.4.01.3400 (Ação de Defasagem Tarifária), Ofício direcionado ao Juízo da 17ª Vara Federal – DF, comunicando o pagamento do precatório de n°1769024820244019198, no valor atualizado de R$5.045.433.724,97.

O referido Ofício se encontra disponível anexo.

Em complemento ao último Informe deste Administrador Judicial, que versou sobre a expectativa de pagamento dos precatórios federais do exercício de 2025 e o provável trâmite que deverá ser adotado até a disponibilização dos recursos ao Juízo Falimentar, lembramos que:

Findada a etapa de pagamento dos precatórios e com a informação de disponibilidade dos valores, caberá agora ao Juízo da Execução (17ª Vara Federal – DF) dar parecer acerca da destinação dos recursos, com provável continuidade às cláusulas do acordo, especialmente no que se refere à transação do FGTS.

Concluídos os trâmites e destaques necessários, o saldo remanescente deverá ser transferido para conta judicial vinculada à 1ª Vara Empresarial, à disposição do Juízo Falimentar.

É sempre importante destacar que, embora seja compreensível a expectativa dos credores e demais interessados quanto ao recebimento dos valores, não é possível prever com precisão o tempo de tramitação de cada etapa, uma vez que o Administrador Judicial não possui ingerência sobre os órgãos e agentes envolvidos no processo.

Por esse motivo, é essencial compreender que o pagamento do precatório não implica em imediata liberação dos valores para eventual rateio, o qual somente poderá ser realizado após a efetiva disponibilização dos recursos e a deliberação do Juízo Falimentar quanto à sua destinação.

Este Administrador Judicial reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição, mantendo os canais de comunicação abertos para esclarecimentos a qualquer tempo.

INFORME – EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DE ALIENAÇÃO DE BENS E MÓVEIS

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Foi publicado, no dia 30 de junho de 2025, o Edital de Leilão Eletrônico para a alienação judicial de bens móveis pertencentes às Massas Falidas, localizados na Estrada do Galeão, nº 3.200, Ilha do Governador – Rio de Janeiro/RJ. Os bens são compostos por diversos móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, tais como copiadoras, armários, bancadas, cadeiras, mesas, computadores, simulador de B707, Simulador de B737-200, Mockup de Aeronave Narrow-Body, entre outros, todos usados, sem garantia de uso e funcionamento, apresentando imperfeições.

O valor mínimo de arrematação foi fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à vista, conforme proposta firme apresentada nos autos às fls. 111.257/111.259. Os demais interessados somente poderão oferecer lances a partir de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), com incrementos mínimos de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

As decisões que autorizam o certame constam às fls. 110.218/110.222 e 111.460/111.465 do processo falimentar.

Participação: Os interessados devem se habilitar no site www.depaulaonline.com.br, atendendo aos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o cadastro prévio, comprovação de capacidade financeira e regularidade documental.

Data e Modalidade: O leilão será realizado eletronicamente, com encerramento no dia 23/07/2025, a partir das 11:00 horas.

Leiloeiros Responsáveis: O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Públicos Oficiais:

  • Luiz Tenorio de Paula – Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro/RJ.
    Contato: (21) 2524-0545 / 99954-2464 | depaula@depaulaonline.com.br
  • Silas Barbosa Pereira – Av. Rio Branco, nº 181, Grupo 1905, Centro/RJ.
    Contato: (21) 98107-1854 | silasleiloeiropublico@gmail.com
  • Rodrigo Lopes Portella – Av. Nilo Peçanha, nº 12, Gr. 810, Centro/RJ.
    Contato: (21) 2533-7248 | leiloes@portellaleiloes.com.br
  • Jonas Rymer – Av. Erasmo Braga, nº 227, grupo 1.111, Centro/RJ.
    Contato: (21) 2532-2266 | jonasrymer01@gmail.com

Atenção: Os interessados devem observar rigorosamente os requisitos de habilitação e as condições de participação previstas no edital. A participação no leilão exige cadastro prévio e aceitação dos termos do contrato, disponível nos sites dos leiloeiros.

Para acesso ao Edital completo, clique no link abaixo, conforme disponibilizado no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:

Anexos:

INFORME – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar aos credores e demais interessados:

Como já de conhecimento público, em função do acordo entre a Massa Falida e a Uniao Federal no âmbito da ação de Defasagem Tarifária da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense (processo n° 0002243-78.1993.4.01.3400), foi emitido o precatório de nº 1769024820244019198, no valor de R$ 4.743.450.000,00.

O referido precatório foi inscrito para pagamento no exercício de 2025, constando no projeto da LOA – Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLN 26/2024).

  1. Sobre o Pagamento dos Precatórios no Orçamento de 2025

No último dia 7 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025. O documento revela o planejamento da União para que o pagamento dos precatórios de natureza não alimentar ocorra no mês de julho.

A referida publicação encontra-se disponível em anexo.

  1. Como Ocorre o Pagamento dos Precatórios Federais?

Com o intuito de facilitar a compreensão daqueles que eventualmente não conheçam a sistemática de pagamento e liberação dos precatórios federais, segue, de forma simplificada e resumida, o fluxo das etapas envolvidas:

  1. Aprovação Orçamentária: Após a aprovação do orçamento destinado ao pagamento de decisões judiciais transitadas em julgado, os recursos financeiros são gradativamente liberados pela União e repassados aos Tribunais competentes.
  2. Depósito em Conta Judicial: O Tribunal realiza o depósito dos valores em instituição bancária oficial, em conta judicial individualizada e remunerada. Em seguida, comunica essa operação ao juízo da execução, que cientificará as partes envolvidas.

*No presente caso, o Tribunal competente é o TRF da 1ª Região (TRF1), onde tramita o respectivo processo de execução.

  1. Destinação dos Valores: Após a ciência da liberação dos valores, o Juízo da Execução dará continuidade à tramitação do acordo, com o destaque de valores – como aqueles previstos na Cláusula Nona, relativos à transação do FGTS.
  2. Transferência ao Juízo Falimentar: Concluídos os trâmites de destaque e cumpridas demais obrigações, o saldo remanescente será transferido para conta judicial vinculada à 1ª Vara Empresarial, à disposição do Juízo Falimentar.

Importante destacar que, embora seja compreensível a expectativa dos credores e demais interessados quanto ao recebimento dos valores, não é possível prever com precisão o tempo de tramitação de cada etapa, uma vez que o Administrador Judicial não possui ingerência sobre os órgãos e agentes envolvidos no processo.

Por esse motivo, é essencial compreender que o pagamento do precatório não implica em imediata liberação dos valores para eventual rateio, o qual somente poderá ser realizado após a efetiva disponibilização dos recursos e a deliberação do Juízo Falimentar quanto à sua destinação.

Este Administrador Judicial reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição, mantendo os canais de comunicação abertos para esclarecimentos a qualquer tempo.

INFORME – MUDANÇA DE ENDEREÇO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA MASSA FALIDA

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, na qualidade de Administradora Judicial da Massa Falida da S.A. Viação Aérea Rio-GrandenseMassa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., informa que, a partir do dia 31 de março de 2025, as atividades administrativas anteriormente localizadas na Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21941-352, passam a ser realizadas no seguinte endereço:

📍 Rua do Ouvidor, nº 60 – salas 812/813 – Edifício Barão do Rio Branco
Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-924

Em virtude da mudança, o atendimento ao público esteve temporariamente suspenso entre os dias 28/03/2025 e 02/04/2025, sendo retomado normalmente a partir de 03/04/2025, já no novo endereço.

Oportunamente, serão divulgados os novos canais telefônicos para contato.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a eficiência e a continuidade dos trabalhos administrativos em prol dos credores e demais interessados.