Petição 2º rateio
Anexos: MANIFESTAÇÃO DO AJ – PET SOLICITANDO CERTIFICAÇÃO E RATEIO – Ass.pdf
MANIFESTAÇÃO DO AJ – PET SOLICITANDO CERTIFICAÇÃO E RATEIO.pdf
Massas Falidas das Sociedades Anonimas
Edital do Leilão Judicial, a ser realizado em:
(1ª Praça): dia 26/04/2018, às 14:00 horas, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça, Desembargador José Navega Cretton, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lâmina I, Castelo, Rio de Janeiro / RJ
(2ª Praça): dia 03/05/2018, às 14:00 horas, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça, Desembargador José Navega Cretton, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lâmina I, Castelo, Rio de Janeiro / RJ
LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.leiloesviacaoaerea.com.br
Processo nº:0260447-16.2010.8.19.0001
Massa Falida de: S. A. (Viação Aérea Rio Grandense), Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A
Anexo: Edital Leilão 26-04-2018
Ato continuo ao que fora noticiado sobre a sessão de julgamento realizado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Declaração no Recurso Especial – RESP nº1.655.717, interpostos e opostos por APVAR -Associação de Pilotos da Varig e Elnio Borges Medeiros, lamentavelmente, informamos que, de acordo com a recente movimentação processual, que sinaliza a juntada de petição de Embargos de Divergência, infelizmente será necessário aguardar mais algum tempo até para a realização de novo rateio, como pretendido e informado no último comunicado publicado no site.
Ocorre que, em pese a natureza absolutamente protelatória do recurso oposto, será necessário aguardar novo julgamento para transitar em julgado a decisão que confiamos ser favorável, no sentido de manter o último acórdão, para que, finalmente, possamos dar prosseguimento com o pedido de um novo rateio.
O novo rateio pretendido monta no importe de R$ 80.000.000,00 e será solicitado ao juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pelo Administrador Judicial, logo após o trânsito em julgado do Resp 1.655.717 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, com fito de reverter a decisão que, acertadamente, decretou a falência das empresas S/A Viação Aérea Rio Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A.
Administrador Judicial
Informamos que, na última terça-feira (20.03), foi realizada a sessão de julgamento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Declaração no Recurso Especial – RESP nº1.655.717, interpostos e opostos por APVAR Associação de Pilotos da Varig e Elnio Borges Medeiros, com fito de reverter a decisão que, acertadamente, decretou a falência as empresas S/A Viação Aérea Rio Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A:
“Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator”.
Sendo assim, caso não haja mais nenhum outro recurso de caráter meramente procrastinatório, o processo de falência (nº0260447-16.2010.8.19.0001) estará muito próximo de transitar em julgado, conferindo a segurança jurídica, até então mitigada pela existência de recurso pendente de julgamento, e, possibilitando assim a realização de novos rateios, além de uma condição mais atrativa para alienação de ativos.
Desta forma, tão logo seja consolidado o Transito em Julgado da Falência, serão direcionados esforços para a realização de um novo rateio, até o final do ano.
Representantes da Massa Falida da VARIG fecharam na quarta-feira (14) um acordo de parceria com o TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) para dar mais celeridade à habilitação dos credores trabalhistas no quadro geral de credores.
A parceria pioneira será baseada em audiências de conciliação, com a presença do trabalhador e do representante da massa falida. Em caso de acordo, o termo de conciliação terá força de certidão de habilitação no crédito e será automaticamente reconhecido pelo administrador judicial da massa.
Desta forma, será eliminado todo o processo de habilitação na Vara Empresarial, o que vai agilizar significativamente o recebimento das verbas. Segundo o TRT/RJ, esse processo de habilitação costuma esbarrar na divergência acerca do cálculo dos juros e da correção monetária incidentes sobre o crédito devido pela massa falida ― discussão esta que agora será feita nas audiências de conciliação.
*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
A Massa Falida fará mais um leilão judicial de vários imóveis e lotes de bens móveis.
Ele ocorrerá:
Leilão Eletrônico estando aberto para lances pelo site www.leiloesviacaoaerea.com.br
Para informações de cada bem disponibilizado para este leilão, clique na opção do menu “Leilão Judicial”. Baixe o Edital pelo link “Edital do Leilão”