Retorno gradual do atendimento no RH

Diante da flexibilização das medidas adotadas pelo governo do Rio de Janeiro, informamos que dia 27/07/2020 vamos retornar gradualmente o atendimento presencial no RH, situado a Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Portuguesa, Rio de Janeiro (CEP 21941-352).

Será retomada a entrega de documentos e recebimento de Extrato Analítico do FGTS ou Ofício RDT da CEF (para credores trabalhistas com reserva oriunda da multa de 40% do FGTS, superestimada por determinação da Justiça).

Tendo em vista as restrições recomendadas pelas autoridades sanitárias, o horário de atendimento será reduzido, de 10h às 14h.  Dessa forma, nossa capacidade de atendimento presencial e telefônico estará reduzida e pedimos a compreensão antecipada de todos.

O atendimento no balcão do RH será individual e o controle será realizado no saguão do Prédio 1, de forma a evitar aglomeração.

O uso de máscara é obrigatório pelos credores. Os nossos servidores vão usar EPIs e máscara de acrílico. As medidas de higiene serão reforçadas.

URGENTE: Ação de Defasagem Tarifária

Conforme já informado, a União reconheceu como devido o valor incontroverso de R$2.861.072.240,84 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões, setenta e dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), nos autos da ação de defasagem tarifária que tramita perante a 17ª Vara Federal de Brasília.

Recentemente foi apresentado um parecer Ministerial positivo, opinando pelo valor de R$5.158.044.767,02 (cinco bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos), atualizado até janeiro de 2018, conforme parecer em anexo, sendo certo que ainda é necessário realizar uma atualização deste valor até os dias atuais. Assim, cabe informar que a nossa pretensão é de R$6.577.763.050,55 (seis bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil, cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos).

Em relação às discussões sobre a titularidade dos créditos, registramos que já há decisão do STJ no sentido de confirmar que o crédito objeto da presente ação é de titularidade da Massa Falida, dado em garantia. Ressaltando- se que, no que tange a uma possível impugnação da titularidade do crédito, é certo que o momento oportuno para discutir tal questão já está precluso, sendo ponto pacífico e irrefutável.

Veja- se a decisão proferida pelo Ministro Castro Meira, da egr. 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça- STJ, in verbis:

(…) Há dois instrumentos contratuais celebrados entre a Varig e o Instituto Aerus, por meios dos quais a primeira deu em GARANTIA de suas dívidas ao segundo, os créditos desta ação. O julgamento desfavorável à Autora, ora embargada, torna sem efeito a garantia obtida pelo Instituto (…) Em outras palavras, o eventual insucesso da autora desta ação representará para o Instituto requerente o desaparecimento da garantia, interferindo diretamente na orbita de sua relação jurídica com a Varig, já que passará o credor preferencial com garantia real a simples credor quirografário. (…)

Neste sentido, considerando-se o critério de classificação do Art. 83 da Lei 11.101/05, é certo que o crédito com garantia real será inscrito no Quadro Geral de Credores na 2ª Relação de credores – Classe II.

Desta forma, resta patente que o montante oriundo da presente ação de defasagem tarifária é um ativo do patrimônio da Massa Falida, sendo certo que será utilizado para quitação dos valores devidos, obedecida a ordem de preferência prevista no dispositivo acima mencionado.

 

 

Download da Documentação:

Decisão – ERESP nº 628.806

Parecer Ministerial – Ação de defasagem

 

Comunicado Importante: Covid-19

Diante da pandemia do Covid-19 ( o novo coronavírus)  e das medidas adotadas pelo governo do Rio de Janeiro para reduzir a circulação de pessoas no Estado, a partir de hoje (18/03) vamos suspender o atendimento presencial no Jurídico Interno e no RH das Massas Falidas, situados na Estrada do Galeão, 3200, Ilha do Governador, RJ.

O momento atual exige conscientização, proteção e cuidado para, juntos, superarmos esta fase tão crítica para a saúde de nossa população.

 Entendemos que a redução do contato social, a exemplo do que vem sendo implementado em diversos setores da economia, do comércio, dos serviços e do entretenimento, é a principal medida de prevenção.

Não estamos incomunicáveis, Nossos meios oficiais de interlocução com os credores sequem ativos:

  1. Fale Conosco do site das Falidas (www.sanordesteriosul.com.br)
  2. E-mail do RH (rh@mfrg.com.br).

 O Administrador acompanha de perto toda a evolução deste esforço de contenção do novo vírus e qualquer mudança será comunicada imediatamente.

 

Nogueira & Bragança  Advogados Associados – Administrador Judicial

Preservação da história das Massas

A preservação da história da Varig é primordial para toda a sociedade e, portanto, é tratada com todo zelo pelo Poder Judiciário. Assim, o juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a manutenção do Museu Varig na cidade de Porto Alegre – RS.

A história, das atuais Massas Falidas do Grupo Varig, encontra-se ali registrada e preservada. Apenas para demonstrar, o avião DC-3 PP-ANU foi restaurado em 2016 e integra o conjunto de bens do referido Museu, preservado hoje por uma empresa privada, escolhida em processo de licitação sob a supervisão do juízo e com o apoio do Ministério Público (http://www.varigexperience.com.br/).

Em relação ao DC-3 PP-VBF, em setembro de 2019 recebemos uma notificação da empresa TAP – Manutenção e Engenharia Brasil S.A. sobre a existência de um avião que seria de propriedade das Massas. Realizamos, então, todas as diligências necessárias junto à ANAC para constatar a real titularidade do bem.

Confirmada a propriedade do avião para as Massas Falidas foram tomadas as providências para avaliar a relevância econômica e histórica da aeronave e, ainda, realizado o orçamento para a transposição do avião até a sua sede, na Estrada do Galeão – RJ.

O MUSAL – Museu Aeroespacial – foi consultado com o objetivo de nos informar se possuía algum interesse no avião. Após a avaliação pelo MUSAL foi constatada a corrosão generalizada de 100% do revestimento externo. Assim, como consequência, optou por não receber o avião de forma completa, mas apenas aproveitar partes: conjunto de manetes, manches, medidores do painel de instrumentos, poltronas do compartimento de passageiros e conjuntos de rodas e pneus (ver laudo MUSAL).

O orçamento da transportadora e o relatório de viabilização rodoviária para o transporte do avião mostraram que o custo seria significativamente oneroso para as Massas. Além disso, o transporte do avião envolveria uma operação extremamente complexa: demandaria retirada de postes, retirada de placas de sinalização ao longo do caminho, retirada de cercas, realização de uma obra para acesso do comboio e construção de uma base para recepcionar o avião.

Desta forma, como o objetivo principal da falência é de arrecadar valores para o pagamento do maior número possível de credores, dado o alto custo da transposição do bem (tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista operacional) e diante da falta de interesse do MUSAL em expor o avião, foi requerido ao juízo à autorização para que este pudesse ser recortado e, parte de suas peças, doadas ao Museu (ver petição).

Assim sendo, em 09/12/2019, foi publicado no Diário Oficial despacho proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que autorizou o recorte do avião, bem como a doação de parte das peças ao MUSAL.

Foi então aberto o prazo para eventual interposição de recursos, que se encerrou em 29/01/2020, sem quaisquer manifestações em sentido contrário. (a contagem de prazo ficou suspensa entre 20 de dezembro a 20 de janeiro — Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016).

A partir do dia 30/01/2020, iniciou-se o recorte e retirada de parte das peças doadas para o MUSAL.

Como o processo falimentar é uma execução coletiva, o rito e a cautela são extremamente importantes e tivemos todo o cuidado em cada etapa desse procedimento.

Todos os laudos, petições e notificações estão disponíveis nos autos do processo falimentar nº0260447-16.2010.8.19.0001 em trâmite perante à 1ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro – RJ.

ATUALIZAÇÃO: Após a publicação das informações prestadas no dia 03/02/2020, foi veiculada pelo site do G1 uma reportagem sobre a preservação da história da Varig, informando as providências tomadas antes de ser autorizado judicialmente o recorte do avião (https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/02/03/apos-decisao-da-justica-aviao-da-varig-que-ficava-perto-do-galeao-e-desmontado-parte-sera-doada-a-museu.ghtml)

Administração Judicial

 

Downloads
Petição e documentos
Documentos que instruem a petição

Informações sobre o rateio

Para recebimento das parcelas do crédito referente aos rateios é importante destacarmos algumas informações aos credores:

  1. É imprescindível o cadastro ou, se houver alteração, a atualização dos dados do credor no site http://www.cadastrorateio.com.br/ para recebimento das parcelas do crédito que ficarão disponíveis com as realizações dos rateios. Aproximadamente 20% dos credores trabalhistas ainda não se cadastraram no site. Frise-se que não é necessário cadastrar novamente o credor que já está recebendo os rateios, apenas se houver alteração em seus dados cadastrais.
  2. As informações e documentos fornecidos pelos credores devem observar a boa-fé, nos termos do art. 5º do CPC, sob pena de incorrerem nos crimes previstos da Lei de Falência:
    1. Induzir o Administrador Judicial, o Juiz, o Ministério Público ou os demais credores a erro, sonegando, omitindo ou ainda apresentando informações falsas é crime previsto no art. 171 da Lei de Falência, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    2. Apresentar, em falência, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado é crime previsto na Lei de Falência, no art. 175, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    3. O credor restituirá em dobro as quantias recebidas, acrescidas de juros legais, caso fique evidenciado dolo ou má-fé na constituição de seu crédito, nos termos do art. 152. da Lei de Falência.

Transferência dos valores do 3º rateio

Informamos que o juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a transferência dos valores para a realização do 3º rateio.
Desta forma, a expectativa é de que, nos próximos dias, o mandado de pagamento seja processado e a transferência dos valores seja feita pelo Banco do Brasil para a conta das Massas Falidas pela qual será realizada o rateio. Uma vez realizada a transferência para a conta das Massas, será dado início ao pagamento dos credores que já efetivaram o seu cadastro no site das Massas.