Artigo 99º – Parágrafo único
Lei 11.101/2005 – Artigo 99º – parágrafo único
Anexo: Art_99_
Massas Falidas das Sociedades Anonimas
Lei 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005 conforme site da Presidência da República do Brasil:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
Anexo: Lei nº 11101 de 09-02-2005