A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o 5º rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:
Disponibilizamos abaixo para download e consulta, a listagem de valores, considerando o rateio no valor de R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) para a Classe 1, apontando o valor que cada credor teria direito, sem qualquer tipo de desconto, utilizando as mesmas premissas estabelecidas nos rateios anteriores, sob requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e saldo remanescente rateado proporcionalmente.
Frise-se que o Quadro Geral de Credores utilizado para este cálculo, é aquele que contempla decisões de inclusão/modificação, transitadas em julgado, até a data da decisão de aprovação do 5º rateio, as quais este Administrador Judicial tenha sido devidamente intimado.
Importante atentar que, ainda que já tenha sido expedido mandado de pagamento ao Banco do Brasil, para que os recursos sejam transferidos da conta judicial para a conta corrente de onde os pagamentos poderão ser realizados, até o momento de produção deste Informe, a transferência ainda não havia sido realizada e os recursos não estavam disponíveis.
1. Quais são os parâmetros do rateio?
Os valores utilizados para cálculo são obtidos por meio do saldo de crédito existente para cada credor, ou seja, o valor inscrito na Classe 1 (que possui limitação de 150 salários), é atualizado até a data do novo rateio, sendo abatidos os valores dos rateios anteriores.
A partir do saldo dos valores, os rateios são realizados com base nas mesmas premissas estabelecidas desde o 1º realizado, com base na requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e o saldo remanescente dividido proporcionalmente entre os credores.
O chamado “piso” significa que todos os credores, independente do saldo do valor existente no Quadro no momento do rateio, recebem ao menos R$2.000,00. Caso o valor à receber pelo credor seja menor do que o piso (no caso, R$2.000,00), este só receberá até o limite do seu crédito, e será dado como quitado.
2. Como são atualizados os valores da Classe 1 – Créditos Trabalhistas?
Os valores inscritos na Classe 1 – Trabalhista são atualizados utilizando a UFIR-RJ.
Basicamente, os valores inscritos no Quadro, até o limite da Classe 1, estão todos indexados para agosto de 2010 – data da decretação da Falência – conforme estipula a legislação. Ao ocorrer um rateio, o valor do crédito é atualizado pela UFIR, de 2010 até aquele momento, e após o cálculo do valor de rateio que cabe ao credor, este montante é abatido do total.
Na ocorrência de novo rateio, este saldo (valor do crédito – valor do rateio anterior) é atualizado até a data de ocorrência deste (novo rateio), e utilizado como base para o cálculo do novo percentual, que será posteriormente descontado do valor de crédito, e assim sucessivamente.
Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.