Falida da VARIG fecha parceria com TRT-RJ para agilizar pagamentos

Representantes da Massa Falida da VARIG fecharam na quarta-feira (14) um acordo de parceria com o TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) para dar mais celeridade à habilitação dos credores trabalhistas no quadro geral de credores.

A parceria pioneira será baseada em audiências de conciliação, com a presença do trabalhador e do representante da massa falida. Em caso de acordo, o termo de conciliação terá força de certidão de habilitação no crédito e será automaticamente reconhecido pelo administrador judicial da massa.

Desta forma, será eliminado todo o processo de habilitação na Vara Empresarial, o que vai agilizar significativamente o recebimento das verbas. Segundo o TRT/RJ, esse processo de habilitação costuma esbarrar na divergência acerca do cálculo dos juros e da correção monetária incidentes sobre o crédito devido pela massa falida ― discussão esta que agora será feita nas audiências de conciliação.

*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Leilão Judicial

A Massa Falida fará mais um leilão judicial de vários imóveis e lotes de bens móveis.

Ele ocorrerá:

  • Em 1º Praça: dia 26/04/2018, às 14:00 horas, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça, Desembargador José Navega Cretton, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lâmina I, Castelo, Rio de Janeiro / RJ.
  • Em 2º Praça: dia 03/05/2018, às 14:00 horas, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça, Desembargador José Navega Cretton, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lâmina I, Castelo, Rio de Janeiro / RJ.

Leilão Eletrônico estando aberto para lances pelo site www.leiloesviacaoaerea.com.br

Para informações de cada bem disponibilizado para este leilão, clique na opção do menu “Leilão Judicial”. Baixe o Edital pelo link “Edital do Leilão”

Inclusão dos créditos no Quadro Geral de Credores (QGC)

Cumpre ao Juízo da Vara Empresarial determinar a inclusão dos créditos no Quadro Geral de Credores (QGC) e, para tanto, indicar sua respectiva classificação, observando o rol previsto no artigo 83 da Lei 11.101/05 em cotejo com a natureza do aludido crédito que poderá ser: trabalhista, tributária, ganhos reias, dentre outras, vejamos:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

  • I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  • II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
  • III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

Posteriormente, cumprindo a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Empresarial, cabe ao Administrador Judicial observar o valor homologado e fixado na respectiva decisão, promovendo sua anotação no QGC.

Desta forma, não cabe ao Juízo ou a este Administrador classificar ou avaliar natureza diversa daquela descrita nos inciso do artigo 83, cumprindo ao Juízo Especializado qualificar e quantificar o crédito bruto, emitindo certidão de habilitação, que por sua vez será submetida ao Juízo Empresarial para o procedimento descrito acima.

A relação de emprego possui requisitos que são fundamentais para sua caracterização e diferenciação da relação de trabalho. Estão eles dispostos nos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo eles, resumidamente: a prestação do serviço por pessoa física, ser ela subordinada às ordens do tomador, exercer a função com habitualidade e contraprestatividade, recebendo valores em troca do serviço prestado, ou seja, sendo ele oneroso.

Dentro do conceito de onerosidade é feita a avaliação pelo Juízo Especializado (Vara do Trabalho), pela qual se encontra uma diversidade de verbas trabalhistas como o salário, adicionais diversos, comissões, gratificações, diárias, ajuda de custo, e outras. Estas, por sua vez, são divididas, principalmente, em duas espécies, as remuneratórias e as indenizatórias.

Mesmo após a avaliação, cumpre a Receita Federal do Brasil (RFB) fiscalizar as informações prestadas pelo contribuinte, bem como o valor antecipadamente pago, verificando os valores que incidem ou não o imposto de renda, importando, portanto na homologação do lançamento.

Conclui-se que não cabe as Massas Falidas orientar como será feito o recolhimento do referido imposto e, sim cada credor deverá verificar junto ao profissional de sua confiança, haja vista que não se trata de uma norma geral, todavia é necessária uma análise pormenorizada para cada caso.

Comunicação 29-11-2017

Comunicamos que no dia 28/11/2017, após liberação dos recursos pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o Administrador Judicial, Dr Wagner Bragança, iniciou o processo de transferência bancária dos primeiros lotes de pagamentos pendentes do atual rateio, determinado nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001 (folhas 17.660 e 17.661).

Comunicação 10-11-2017

Comunicamos que, hoje, dia 10/11/2017, foi disponibilizado o link para cadastramento dos dados bancários de todos os credores trabalhistas (Classe I) no site das Falidas (http://www.cadastrorateio.com.br/). Todavia, importante ressaltar que, neste momento, serão retomados os pagamentos do atual rateio determinado nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (folhas 17.660 e 17.661)

Comunicação 02-11-2017

Comunicamos que serão retomados, no mês de novembro do presente ano, os pagamentos do rateio determinado nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (folhas 17.660 e 17.661).

O referido rateio foi suspenso em decorrência da renuncia do antigo Administrador Judicial, que relatou ao Juízo Falimentar ter sofrido ameaças e agressões verbais e físicas por inúmeros credores (folhas 22.635 até 22.639).

Destacamos que para o reinício dos pagamentos era indispensável a análise de mais de 700 páginas da prestação de contas do antigo Administrador Judicial, que foi disponibilizada em 25 de setembro de 2017 ao atual Administrador Judicial.

Os primeiros lotes de pagamentos contemplarão os credores que estiverem sem quaisquer pendências cadastrais ou, ainda, aqueles Credores que solucionaram as pendências até 30 de setembro de 2017. Assim, nas próximas semanas, os Credores com parcelas pendentes do atual rateio irão começar a receber os seus créditos diretamente em suas contas correntes, em todo território nacional, por meio de transferência bancária.

Em paralelo, informamos que serão enviados e-mails aos Credores cujos cadastros foram rejeitados, com fito de que as informações ou dados inconsistentes possam ser corrigidos e/ou verificados. Esclarecemos que o cadastramento acima referido também abrangerá os dados bancários dos Credores cujas “Ordens de Pagamento” foram expiradas por decurso de prazo, bem como daqueles Credores que ainda não cumpriram outras exigências ou ainda possuem restrições, tais como: a declaração de que eventuais pensões determinadas pelo Poder Judiciário já foram extintas e/ou a confirmação do respectivo pagamento ao pensionista ou ao seu representante legal; a apresentação do extrato do FGTS, em decorrência das reservas realizadas pela ausência de tal informação; o CPF irregular.

Assim, gradativamente as novas transferências do rateio pendente serão transmitidas por lotes, em consonância com o cadastro de informações, as datas de envio para a agência bancária dos referidos dados e, ainda, a efetivação da transferência dos valores da conta judicial para a conta das Massas Falidas.

Na oportunidade, registramos que os meios oficiais de comunicação aos credores, restringem-se aos autos nº 0260447-16.2010.8.19.0001, em tramite na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, bem como pelo Fale Conosco do site das Falidas (http://ffx.com.br/nordeste/).

Com fito de evitar a propagação de informações equivocadas, que podem causar ruídos na comunicação com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio do seu Auxiliar, desaconselhamos a consulta a quaisquer outros canais, sendo certo que os procedimentos devem observar os meios oficiais de comunicação.

Caso referidos meios não gerem resultados satisfatórios, informamos que o Administrador Judicial realiza atendimento aos Credores todas as sextas–feiras na Estrada do Galeão, 3200, com horário previamente agendado por meio do telefone (21) 3799-8427.

Nogueira & Bragança Advogados Associados Administrador Judicial