Leilão Judicial

As massas falidas informam a realização de leilão judicial para alienação de importante ativo: FAC-FLEX Aviation Center.

O ativo é a Unidade Produtiva Isolada, composta pelo terreno situado na Estrada do Galeão, nº 3.200, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, e a atividade para treinamento de aeronautas.

O modelo do leilão será híbrido e estará disponível para lances no portal www.portellaleiloes.com.br a partir da data de publicação do edital.
Simultaneamente ao leilão eletrônico, a primeira etapa dos lances presenciais será realizada em 25.11.2020 às 15:00h, no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, nº 227, sala 1008, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Os lances deverão igualar ou superar os valores da avaliação oficial.

Caso o ativo não seja arrematado, o leilão será reaberto para lances pela Melhor Oferta no portal eletrônico e ficará disponível até a realização da segunda etapa dos lances presenciais, marcada para 09.12.2020 às 15:00h, ambos nos endereços eletrônico e físico já citados. Destaca-se que na modalidade Melhor Oferta não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do ativo, de acordo com o art. 891 do Código de Processo Civil.

Retorno gradual do atendimento no RH

Diante da flexibilização das medidas adotadas pelo governo do Rio de Janeiro, informamos que dia 27/07/2020 vamos retornar gradualmente o atendimento presencial no RH, situado a Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Portuguesa, Rio de Janeiro (CEP 21941-352).

Será retomada a entrega de documentos e recebimento de Extrato Analítico do FGTS ou Ofício RDT da CEF (para credores trabalhistas com reserva oriunda da multa de 40% do FGTS, superestimada por determinação da Justiça).

Tendo em vista as restrições recomendadas pelas autoridades sanitárias, o horário de atendimento será reduzido, de 10h às 14h.  Dessa forma, nossa capacidade de atendimento presencial e telefônico estará reduzida e pedimos a compreensão antecipada de todos.

O atendimento no balcão do RH será individual e o controle será realizado no saguão do Prédio 1, de forma a evitar aglomeração.

O uso de máscara é obrigatório pelos credores. Os nossos servidores vão usar EPIs e máscara de acrílico. As medidas de higiene serão reforçadas.

URGENTE: Ação de Defasagem Tarifária

Conforme já informado, a União reconheceu como devido o valor incontroverso de R$2.861.072.240,84 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões, setenta e dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), nos autos da ação de defasagem tarifária que tramita perante a 17ª Vara Federal de Brasília.

Recentemente foi apresentado um parecer Ministerial positivo, opinando pelo valor de R$5.158.044.767,02 (cinco bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos), atualizado até janeiro de 2018, conforme parecer em anexo, sendo certo que ainda é necessário realizar uma atualização deste valor até os dias atuais. Assim, cabe informar que a nossa pretensão é de R$6.577.763.050,55 (seis bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil, cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos).

Em relação às discussões sobre a titularidade dos créditos, registramos que já há decisão do STJ no sentido de confirmar que o crédito objeto da presente ação é de titularidade da Massa Falida, dado em garantia. Ressaltando- se que, no que tange a uma possível impugnação da titularidade do crédito, é certo que o momento oportuno para discutir tal questão já está precluso, sendo ponto pacífico e irrefutável.

Veja- se a decisão proferida pelo Ministro Castro Meira, da egr. 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça- STJ, in verbis:

(…) Há dois instrumentos contratuais celebrados entre a Varig e o Instituto Aerus, por meios dos quais a primeira deu em GARANTIA de suas dívidas ao segundo, os créditos desta ação. O julgamento desfavorável à Autora, ora embargada, torna sem efeito a garantia obtida pelo Instituto (…) Em outras palavras, o eventual insucesso da autora desta ação representará para o Instituto requerente o desaparecimento da garantia, interferindo diretamente na orbita de sua relação jurídica com a Varig, já que passará o credor preferencial com garantia real a simples credor quirografário. (…)

Neste sentido, considerando-se o critério de classificação do Art. 83 da Lei 11.101/05, é certo que o crédito com garantia real será inscrito no Quadro Geral de Credores na 2ª Relação de credores – Classe II.

Desta forma, resta patente que o montante oriundo da presente ação de defasagem tarifária é um ativo do patrimônio da Massa Falida, sendo certo que será utilizado para quitação dos valores devidos, obedecida a ordem de preferência prevista no dispositivo acima mencionado.

 

 

Download da Documentação:

Decisão – ERESP nº 628.806

Parecer Ministerial – Ação de defasagem

 

Comunicado Importante: Covid-19

Diante da pandemia do Covid-19 ( o novo coronavírus)  e das medidas adotadas pelo governo do Rio de Janeiro para reduzir a circulação de pessoas no Estado, a partir de hoje (18/03) vamos suspender o atendimento presencial no Jurídico Interno e no RH das Massas Falidas, situados na Estrada do Galeão, 3200, Ilha do Governador, RJ.

O momento atual exige conscientização, proteção e cuidado para, juntos, superarmos esta fase tão crítica para a saúde de nossa população.

 Entendemos que a redução do contato social, a exemplo do que vem sendo implementado em diversos setores da economia, do comércio, dos serviços e do entretenimento, é a principal medida de prevenção.

Não estamos incomunicáveis, Nossos meios oficiais de interlocução com os credores sequem ativos:

  1. Fale Conosco do site das Falidas (www.sanordesteriosul.com.br)
  2. E-mail do RH (rh@mfrg.com.br).

 O Administrador acompanha de perto toda a evolução deste esforço de contenção do novo vírus e qualquer mudança será comunicada imediatamente.

 

Nogueira & Bragança  Advogados Associados – Administrador Judicial

Preservação da história das Massas

A preservação da história da Varig é primordial para toda a sociedade e, portanto, é tratada com todo zelo pelo Poder Judiciário. Assim, o juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a manutenção do Museu Varig na cidade de Porto Alegre – RS.

A história, das atuais Massas Falidas do Grupo Varig, encontra-se ali registrada e preservada. Apenas para demonstrar, o avião DC-3 PP-ANU foi restaurado em 2016 e integra o conjunto de bens do referido Museu, preservado hoje por uma empresa privada, escolhida em processo de licitação sob a supervisão do juízo e com o apoio do Ministério Público (http://www.varigexperience.com.br/).

Em relação ao DC-3 PP-VBF, em setembro de 2019 recebemos uma notificação da empresa TAP – Manutenção e Engenharia Brasil S.A. sobre a existência de um avião que seria de propriedade das Massas. Realizamos, então, todas as diligências necessárias junto à ANAC para constatar a real titularidade do bem.

Confirmada a propriedade do avião para as Massas Falidas foram tomadas as providências para avaliar a relevância econômica e histórica da aeronave e, ainda, realizado o orçamento para a transposição do avião até a sua sede, na Estrada do Galeão – RJ.

O MUSAL – Museu Aeroespacial – foi consultado com o objetivo de nos informar se possuía algum interesse no avião. Após a avaliação pelo MUSAL foi constatada a corrosão generalizada de 100% do revestimento externo. Assim, como consequência, optou por não receber o avião de forma completa, mas apenas aproveitar partes: conjunto de manetes, manches, medidores do painel de instrumentos, poltronas do compartimento de passageiros e conjuntos de rodas e pneus (ver laudo MUSAL).

O orçamento da transportadora e o relatório de viabilização rodoviária para o transporte do avião mostraram que o custo seria significativamente oneroso para as Massas. Além disso, o transporte do avião envolveria uma operação extremamente complexa: demandaria retirada de postes, retirada de placas de sinalização ao longo do caminho, retirada de cercas, realização de uma obra para acesso do comboio e construção de uma base para recepcionar o avião.

Desta forma, como o objetivo principal da falência é de arrecadar valores para o pagamento do maior número possível de credores, dado o alto custo da transposição do bem (tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista operacional) e diante da falta de interesse do MUSAL em expor o avião, foi requerido ao juízo à autorização para que este pudesse ser recortado e, parte de suas peças, doadas ao Museu (ver petição).

Assim sendo, em 09/12/2019, foi publicado no Diário Oficial despacho proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que autorizou o recorte do avião, bem como a doação de parte das peças ao MUSAL.

Foi então aberto o prazo para eventual interposição de recursos, que se encerrou em 29/01/2020, sem quaisquer manifestações em sentido contrário. (a contagem de prazo ficou suspensa entre 20 de dezembro a 20 de janeiro — Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016).

A partir do dia 30/01/2020, iniciou-se o recorte e retirada de parte das peças doadas para o MUSAL.

Como o processo falimentar é uma execução coletiva, o rito e a cautela são extremamente importantes e tivemos todo o cuidado em cada etapa desse procedimento.

Todos os laudos, petições e notificações estão disponíveis nos autos do processo falimentar nº0260447-16.2010.8.19.0001 em trâmite perante à 1ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro – RJ.

ATUALIZAÇÃO: Após a publicação das informações prestadas no dia 03/02/2020, foi veiculada pelo site do G1 uma reportagem sobre a preservação da história da Varig, informando as providências tomadas antes de ser autorizado judicialmente o recorte do avião (https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/02/03/apos-decisao-da-justica-aviao-da-varig-que-ficava-perto-do-galeao-e-desmontado-parte-sera-doada-a-museu.ghtml)

Administração Judicial

 

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Petição e documentos
Documentos que instruem a petição

Informações sobre o rateio

Para recebimento das parcelas do crédito referente aos rateios é importante destacarmos algumas informações aos credores:

  1. É imprescindível o cadastro ou, se houver alteração, a atualização dos dados do credor no site http://www.cadastrorateio.com.br/ para recebimento das parcelas do crédito que ficarão disponíveis com as realizações dos rateios. Aproximadamente 20% dos credores trabalhistas ainda não se cadastraram no site. Frise-se que não é necessário cadastrar novamente o credor que já está recebendo os rateios, apenas se houver alteração em seus dados cadastrais.
  2. As informações e documentos fornecidos pelos credores devem observar a boa-fé, nos termos do art. 5º do CPC, sob pena de incorrerem nos crimes previstos da Lei de Falência:
    1. Induzir o Administrador Judicial, o Juiz, o Ministério Público ou os demais credores a erro, sonegando, omitindo ou ainda apresentando informações falsas é crime previsto no art. 171 da Lei de Falência, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    2. Apresentar, em falência, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado é crime previsto na Lei de Falência, no art. 175, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    3. O credor restituirá em dobro as quantias recebidas, acrescidas de juros legais, caso fique evidenciado dolo ou má-fé na constituição de seu crédito, nos termos do art. 152. da Lei de Falência.