Preservação da história das Massas

A preservação da história da Varig é primordial para toda a sociedade e, portanto, é tratada com todo zelo pelo Poder Judiciário. Assim, o juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a manutenção do Museu Varig na cidade de Porto Alegre – RS.

A história, das atuais Massas Falidas do Grupo Varig, encontra-se ali registrada e preservada. Apenas para demonstrar, o avião DC-3 PP-ANU foi restaurado em 2016 e integra o conjunto de bens do referido Museu, preservado hoje por uma empresa privada, escolhida em processo de licitação sob a supervisão do juízo e com o apoio do Ministério Público (http://www.varigexperience.com.br/).

Em relação ao DC-3 PP-VBF, em setembro de 2019 recebemos uma notificação da empresa TAP – Manutenção e Engenharia Brasil S.A. sobre a existência de um avião que seria de propriedade das Massas. Realizamos, então, todas as diligências necessárias junto à ANAC para constatar a real titularidade do bem.

Confirmada a propriedade do avião para as Massas Falidas foram tomadas as providências para avaliar a relevância econômica e histórica da aeronave e, ainda, realizado o orçamento para a transposição do avião até a sua sede, na Estrada do Galeão – RJ.

O MUSAL – Museu Aeroespacial – foi consultado com o objetivo de nos informar se possuía algum interesse no avião. Após a avaliação pelo MUSAL foi constatada a corrosão generalizada de 100% do revestimento externo. Assim, como consequência, optou por não receber o avião de forma completa, mas apenas aproveitar partes: conjunto de manetes, manches, medidores do painel de instrumentos, poltronas do compartimento de passageiros e conjuntos de rodas e pneus (ver laudo MUSAL).

O orçamento da transportadora e o relatório de viabilização rodoviária para o transporte do avião mostraram que o custo seria significativamente oneroso para as Massas. Além disso, o transporte do avião envolveria uma operação extremamente complexa: demandaria retirada de postes, retirada de placas de sinalização ao longo do caminho, retirada de cercas, realização de uma obra para acesso do comboio e construção de uma base para recepcionar o avião.

Desta forma, como o objetivo principal da falência é de arrecadar valores para o pagamento do maior número possível de credores, dado o alto custo da transposição do bem (tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista operacional) e diante da falta de interesse do MUSAL em expor o avião, foi requerido ao juízo à autorização para que este pudesse ser recortado e, parte de suas peças, doadas ao Museu (ver petição).

Assim sendo, em 09/12/2019, foi publicado no Diário Oficial despacho proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que autorizou o recorte do avião, bem como a doação de parte das peças ao MUSAL.

Foi então aberto o prazo para eventual interposição de recursos, que se encerrou em 29/01/2020, sem quaisquer manifestações em sentido contrário. (a contagem de prazo ficou suspensa entre 20 de dezembro a 20 de janeiro — Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016).

A partir do dia 30/01/2020, iniciou-se o recorte e retirada de parte das peças doadas para o MUSAL.

Como o processo falimentar é uma execução coletiva, o rito e a cautela são extremamente importantes e tivemos todo o cuidado em cada etapa desse procedimento.

Todos os laudos, petições e notificações estão disponíveis nos autos do processo falimentar nº0260447-16.2010.8.19.0001 em trâmite perante à 1ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro – RJ.

ATUALIZAÇÃO: Após a publicação das informações prestadas no dia 03/02/2020, foi veiculada pelo site do G1 uma reportagem sobre a preservação da história da Varig, informando as providências tomadas antes de ser autorizado judicialmente o recorte do avião (https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/02/03/apos-decisao-da-justica-aviao-da-varig-que-ficava-perto-do-galeao-e-desmontado-parte-sera-doada-a-museu.ghtml)

Administração Judicial

 

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Petição e documentos
Documentos que instruem a petição

Informações sobre o rateio

Para recebimento das parcelas do crédito referente aos rateios é importante destacarmos algumas informações aos credores:

  1. É imprescindível o cadastro ou, se houver alteração, a atualização dos dados do credor no site http://www.cadastrorateio.com.br/ para recebimento das parcelas do crédito que ficarão disponíveis com as realizações dos rateios. Aproximadamente 20% dos credores trabalhistas ainda não se cadastraram no site. Frise-se que não é necessário cadastrar novamente o credor que já está recebendo os rateios, apenas se houver alteração em seus dados cadastrais.
  2. As informações e documentos fornecidos pelos credores devem observar a boa-fé, nos termos do art. 5º do CPC, sob pena de incorrerem nos crimes previstos da Lei de Falência:
    1. Induzir o Administrador Judicial, o Juiz, o Ministério Público ou os demais credores a erro, sonegando, omitindo ou ainda apresentando informações falsas é crime previsto no art. 171 da Lei de Falência, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    2. Apresentar, em falência, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado é crime previsto na Lei de Falência, no art. 175, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
    3. O credor restituirá em dobro as quantias recebidas, acrescidas de juros legais, caso fique evidenciado dolo ou má-fé na constituição de seu crédito, nos termos do art. 152. da Lei de Falência.

Transferência dos valores do 3º rateio

Informamos que o juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a transferência dos valores para a realização do 3º rateio.
Desta forma, a expectativa é de que, nos próximos dias, o mandado de pagamento seja processado e a transferência dos valores seja feita pelo Banco do Brasil para a conta das Massas Falidas pela qual será realizada o rateio. Uma vez realizada a transferência para a conta das Massas, será dado início ao pagamento dos credores que já efetivaram o seu cadastro no site das Massas.

Notícia sobre rateio e decisão de Agravo

Comunicamos que não houve recurso contra a realização do 3º rateio, bem como não houve oposição do Ministério Público com relação ao pedido deferido.

Informamos ainda que a 4ª Câmara Cível considerou procedente o Agravo de Instrumento interposto pela União e aceitou o pedido de inclusão dos créditos referente ao FGTS nos rateios de arrematações de imóveis nos leilões realizados em 16/11/2017 e 23/11/2017.

Vamos recorrer da decisão pois a inclusão da União como credor do FGTS poderá interferir no 3º e nos futuros rateios já que os referidos créditos estavam reconhecidos no quadro geral de credores como de titularidade dos ex-funcionários das Massas Falidas.

Processo de falência disponível eletronicamente e decisão autorizando o 3º rateio

Informamos que o processo de falência das Massas Falidas de S.A (Viação Aérea Rio-Grandense) e Outras (número 0260447-16.2010.8.19.0001) está disponível de forma eletrônica desde o dia 31/10/2019.

Desta forma, a petição requerendo a autorização para realização do 3º rateio foi juntada em 04/11/2019, com a decisão que autoriza sua efetivação, cuja publicação no Diário Oficial ocorreu na data de 06/11/2019.

O próximo passo é o encaminhamento para manifestação do Ministério Público e a abertura de prazo para eventual entrada de recurso por qualquer interessado.

Tão logo sejam cumpridas estas etapas e, caso não haja recursos, daremos início ao pagamento do 3º rateio.

Processo de falência indisponível para movimentação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do AVISO CONJUNTO nº 17/2019 (download), determinaram a digitalização e virtualização dos processos físicos em trâmite nas serventias elencadas no mesmo, a partir de 1º de agosto.

Dessa forma, em decorrência deste provimento, comunicamos que o processo de falência das Massas Falidas de S.A (Viação Aérea Rio-Grandense) e Outras, sob o número 0260447-16.2010.8.19.0001, está na central de digitalização desde 04/09/2019 e, por isso, indisponível para movimentação.

Apenas ao fim dessa etapa a decisão que autorizou o 3º rateio será publicada, abrindo o prazo para eventual entrada de recurso por qualquer interessado.

Tão logo sejam cumpridos todos esses processos e, caso não haja recursos, daremos início ao pagamento do 3º rateio.

Ressalta-se que, desde que o novo Administrador Judicial assumiu, temos uma equipe à disposição para atender os credores e prestar esclarecimentos.

Caso permaneça alguma dúvida, o Administrador Judicial das Massas Falidas está sempre pronto a responder pessoalmente, por meio de agendamento prévio que poderá ser feito pelo e-mail: massafalida.cac@voenordeste.com ou pelo telefone: 3799-8427.