Comunicação 24-09-2018

Comunicamos que aguardamos a certificação de que não ocorreu interposição de recursos ao 2º Rateio aos Credores Trabalhistas (Classe I). A aludida certificação foi solicitada ao Cartório da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Pelo exposto, na próxima sexta-feira, dia 28/09/18, divulgaremos novas informações, destacando ainda que o processo de atualização da relação que servirá de base para o novo rateio está em curso, com previsão do início do pagamento a partir de 15/10/2018.

Nogueira & Bragança Advogados Associados Administrador Judicial

Comunicação 22-08-2018

Comunicamos que, no último dia 22/08/2018, quarta-feira, ocorreu à publicação em Diário Oficial (Folhas do DJERJ: 213/226 – clique aqui) da decisão sobre o 2º rateio aos Credores Trabalhistas (Classe I) pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001.

Pelo exposto, transcorrerá o prazo legal de 15 (quinze) dias, em 13/09/2018, para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Nesta data, publicaremos novo Comunicado com atualização de fatos e andamento do processo que resultará na data de início do pagamento do novo rateio.

Nogueira & Bragança Advogados Associados Administrador Judicial

Justiça autoriza 2º rateio a credores trabalhistas das Massas Falidas de S A (Viação Aérea Rio-Grandense), Rio Sul e Nordeste

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu, no último dia 31 de julho, novo rateio aos credores das Massas Falidas, após pedido realizado pelo administrador judicial e o gestor judicial, nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001. Link para petição (clique aqui ).

O pagamento do segundo rateio da falência será conduzido pelo administrador judicial, Wagner Bragança, através de transferência bancária aos credores cadastrados no link www.cadastrorateio.com.br. O administrador destaca:

1. O saldo remanescente em UFIR de cada credor, após dedução da parcela liberada no 1º rateio da falência (decisão da juíza Fernanda Rosado de Souza no dia 26/11/2015), será corrigido monetariamente pela UFIR-RJ de 2018 (3,2939);

2. O valor total de R$ 70 milhões será rateado entre os credores TRABALHISTAS na CLASSE-I, ressaltando que o critério a ser adotado para este 2º rateio é o de distribuição linear por percentual único aplicado ao saldo de cada credor;

3. Cabe ressaltar que o NÃO CADASTRAMENTO dos dados bancários implicará na impossibilidade de pagamento dos respectivos valores. NOTA: ainda existem cerca de 40% de credores trabalhistas não cadastrados;

4. Somente será aceito cadastramento de conta bancária cujo titular seja o credor identificado pelo CPF no QGC, ou seja, não é possível crédito a CPF de terceiro (não credor);

5. Em relação às reservas, oriundas das projeções superestimadas das multas de 40% do FGTS (cerca de 6.800 provisões), por falta de informações completas da Caixa Econômica Federal, apenas cerca de 20% dos credores cumpriram a entrega do extrato analítico do FGTS (ou ofício RDT ou deferimento de habilitação trabalhista que demanda a citada multa).

O administrador esclarece ainda que a decisão que autorizou o rateio somente produzirá os seus devidos efeitos após a publicação em Diário Oficial, bem como tenha transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Portanto, a data de início do rateio será informada em breve.

Nogueira & Bragança Advogados Associados Administrador Judicial

Atualizações sobre último rateio 20-04-2018

Ato continuo ao que fora noticiado sobre a sessão de julgamento realizado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Declaração no Recurso Especial – RESP nº1.655.717, interpostos e opostos por APVAR -Associação de Pilotos da Varig e Elnio Borges Medeiros, lamentavelmente, informamos que, de acordo com a recente movimentação processual, que sinaliza a juntada de petição de Embargos de Divergência, infelizmente será necessário aguardar mais algum tempo até para a realização de novo rateio, como pretendido e informado no último comunicado publicado no site.

Ocorre que, em pese a natureza absolutamente protelatória do recurso oposto, será necessário aguardar novo julgamento para transitar em julgado a decisão que confiamos ser favorável, no sentido de manter o último acórdão, para que, finalmente, possamos dar prosseguimento com o pedido de um novo rateio.

O novo rateio pretendido monta no importe de R$ 80.000.000,00 e será solicitado ao juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pelo Administrador Judicial, logo após o trânsito em julgado do Resp 1.655.717 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, com fito de reverter a decisão que, acertadamente, decretou a falência das empresas S/A Viação Aérea Rio Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A.

Administrador Judicial

Sessão de julgamento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Informamos que, na última terça-feira (20.03), foi realizada a sessão de julgamento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Declaração no Recurso Especial – RESP nº1.655.717, interpostos e opostos por APVAR Associação de Pilotos da Varig e Elnio Borges Medeiros, com fito de reverter a decisão que, acertadamente, decretou a falência as empresas S/A Viação Aérea Rio Grandense, Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A:

“Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator”.

Sendo assim, caso não haja mais nenhum outro recurso de caráter meramente procrastinatório, o processo de falência (nº0260447-16.2010.8.19.0001) estará muito próximo de transitar em julgado, conferindo a segurança jurídica, até então mitigada pela existência de recurso pendente de julgamento, e, possibilitando assim a realização de novos rateios, além de uma condição mais atrativa para alienação de ativos.

Desta forma, tão logo seja consolidado o Transito em Julgado da Falência, serão direcionados esforços para a realização de um novo rateio, até o final do ano.

Link para o STJ – Terceira Turma Massa