Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, prezando pela máxima transparência com os credores e todos os envolvidos nesta falência, principalmente no que diz respeito à realização do rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M.M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Considerando que a ordem determinando a transferência de todos os recursos disponíveis para uma conta judicial em favor da Massa Falida, já foi devidamente cumprida pela agência do Banco do Brasil responsável por este procedimento, sendo creditado o valor requerido em conta judicial à disposição do Juízo.

Esta Administração Judicial esclarece que tão logo teve notícia acerca do cumprimento, foi apresentada manifestação para que o Juízo falimentar determine a transferência do valor necessário à realização do rateio, para a conta corrente indicada, por onde serão realizados os pagamentos dos credores trabalhistas, o que ainda não foi realizado.

Assim sendo, ultrapassada esta última etapa e realizado o rateio, a Administração Judicial reafirma o seu propósito de que continuará mantendo a atuação firme no desempenho de suas funções, com o propósito de atender o maior número possível de credores.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os credores cientes dos mais recentes avanços desta falência através dos informes oficiais.

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em sequência ao último informe prestado, dando ciência acerca da expedição do Ofício pelo Juízo para o Banco do Brasil na última segunda-feira, dia 04/10/2021, solicitando que fosse realizada a transferência de recursos entre as duas contas judiciais informadas, este Administrador Judicial vem informar que tomou conhecimento que a ordem foi cumprida, e os recursos já foram transferidos.

Tão logo tomou conhecimento da confirmação de que os recursos já se encontram na conta judicial vinculada ao processo da Massa, este Administrador imediatamente diligenciou até os responsáveis, solicitando que a segunda parte de seu pedido fosse agora cumprida: a emissão do mandado de pagamento, da conta judicial em que agora se encontram os recursos, para a conta-corrente da Massa Falida.

Tendo o mandado sido emitido, o que se aguardará é que os valores efetivamente ingressem nas contas da Massa Falida, ao alcance deste Administrador e sua equipe, para que possam prosseguir com o pagamento aos credores.

O quão antes o mandado for cumprido, e os recursos ingressarem na Massa, manteremos informados os interessados, dando notícia do imediato pagamento aos credores.

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, com o intuito de manter a máxima transparência quanto ao desenvolvimento processual, objetivando a realização do rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M.M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em despacho de fls. 63.044/63.045, publicado em 04/10/2021 e disponível abaixo para download, o MM. Juízo determinou à Gerência do Banco do Brasil, a transferência dos valores entre as contas judiciais discriminadas, em caráter de urgência, conforme solicitado por este Administrador Judicial.

Havendo sucesso na execução desta ordem, a próxima etapa será a emissão do mandado de pagamento dos valores necessários para o rateio, das contas judiciais, para a conta-corrente da Massa Falida.

O quão antes houver notícias sobre o cumprimento dos procedimentos, ou ainda novidades de interesse geral, os manteremos informados.

<Download>

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

No último despacho de fls. 63.022, em 30/09/2021, o M.M Juízo apreciou o pedido feito por este Administrador Judicial em fls. 62.129/62.130, nos seguintes termos:

“Fls. 62129/62130: defiro ambas as transferências requeridas pelo Administrador Judicial e com a urgência que o caso requer.”

Os pedidos a que se refere a decisão são, conforme constam na petição, os abaixo:

1. Que seja transferido TODO o SALDO, isto é, o valor depositado com as devidas correções, da Conta Judicial nº 1600125350631, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada ao processo de Recuperação Judicial nº 0071323-87.2005.8.19.0001, para a Conta Judicial nº 3800110569475, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada a este processo falimentar, nº 0260447-16.2010.19.0001, posto que com o decreto da quebra pertencem as Massas Falidas.

2. Após cumprido o requerido no item 1, que seja transferido o valor total de R$ 47.508.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e oito mil reais) deste processo falimentar para a conta corrente mantida no Banco Itaú (0341), Agência nº. 0911, Conta nº 10.269-7, em nome da Nordeste Linhas Aéreas S.A., Inscrita no CNPJ sobo nº 14.259.220/0005-72, de onde serão realizados todos os pagamentos do rateio.

3. Por fim, salienta que a transferência deve ser realizada em caráter de urgência, considerando a natureza alimentar e o apelo social que envolve a matéria.”

Neste sentido, seguindo o protocolo legal, se aguarda que os trâmites para o conhecimento da ordem cheguem aos responsáveis, e na sequência, que se faça cumprir o determinado.

Este Administrador, como tem feito até aqui, irá acompanhar, dentro do limite que o compete, todo o procedimento para assegurar que os recursos ingressem na conta das Massas o mais breve o possível, quando aí poderá proceder com o pagamento dos valores a quem de direito.

O quão antes houver notícias sobre o cumprimento dos procedimentos, ou ainda novidades de interesse geral, os manteremos informados.

Abaixo, para download, disponibilizamos a petição protocolada por esse Administrador no último dia 03/09/2021, de fls. 62.129/62.130, assim como a referida decisão, de fls. 63.022.

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos, nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

 

<Download>

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, com o intuito de manter a máxima transparência quanto ao desenvolvimento processual, objetivando a realização do rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M.M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em complemento aos últimos Informes publicados, este Administrador vem novamente informar que a solicitação para liberação dos recursos necessários para a realização do 4º rateio, continua pendente de ser apreciada e autorizada pelo Juízo responsável.

Dada a ausência de posicionamento sobre a questão, lembramos que continuamos sem poder prever com exatidão quando o rateio poderá ser realizado – pois é necessário que antes os recursos ingressem nas contas-correntes da Massa – mas é importante ressaltar que a ordem e intenção de realização do rateio continuem vigentes, e nos mantemos preparados para o início dos pagamentos imediatamente à liberação dos recursos.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os Informes oficiais.

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, com o intuito de manter a máxima transparência quanto ao desenvolvimento processual, objetivando a realização do rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M.M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em complemento ao último Informe publicado, este Administrador vem informar que a solicitação para liberação dos recursos necessários para a realização do 4º rateio, ainda não foi apreciada pelo Juízo responsável, no que ainda se aguarda a manifestação para a emissão de um novo mandado de pagamento.

Também, em prol do compromisso com a transparência, necessário ressaltar a existência de recurso (embargo de declaração) interposto por alguns credores trabalhistas, com a intenção de esclarecer suposta omissão existente na última decisão que deferiu o pagamento do rateio, uma vez que esta decisão não teria determinado a data de corte para o pagamento aos credores trabalhistas.

Levando em consideração que existem credores trabalhistas que foram habilitados entre a primeira decisão que determinou o rateio e a decisão vigente (fls. 61.621), os referidos credores interpuseram o recurso. Sendo assim, esta Administração Judicial foi intimada a apresentar as suas considerações a respeito do tema mencionado, o que o fez na presente data.

Ainda que não possamos prever com exatidão quando o rateio poderá ser realizado – pois é necessário que antes os recursos ingressem nas contas-correntes da Massa – é importante ressaltar que a ordem e intenção de realização do rateio continuem vigentes, e nos mantemos preparados para o início dos pagamentos imediatamente à liberação dos recursos.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os Informes oficiais.