Informe – Relação de Valores programados para o 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem esclarecer algumas questões importantes:

No início desta semana, em nosso escritório, este Administrador Judicial se reuniu de maneira amistosa e produtiva com uma equipe de Procuradores da Fazenda Nacional, onde os mesmos expuseram seu posicionamento e as expectativas em relação ao rateio proposto por esta Administração Judicial.

Na visão desta Administração Judicial acerca da decisão em 2ª instância que determina que a União participe dos rateios trabalhistas, entendemos que a mesma carece de uma modulação de parâmetros, devido à complexidade de se chegar ao número correto de cada um dos credores, do total de quase treze mil que seriam beneficiados, e isto, com já quase cinco mil decisões judiciais trabalhistas julgadas, que contemplam verbas de FGTS. A decisão necessita de um critério muito mais adequado e discutido – além do trabalho conjunto da equipe desta Administração Judicial com a PGFN – para se chegar a uma forma de cálculo ideal a ser submetida ao Desembargador prevento. Não se pode desprezar essas etapas, que deverão preceder o rateio.

Diante dos fatos que expusemos, os representantes Procuradores se mostraram solidários e colaborativos, assim como firmaram o compromisso de levar o tema aos responsáveis superiores, para juntos buscarmos construir uma alternativa para dar prosseguimento ao rateio.

Ainda que sem previsão exata de quando os valores necessários para realização do 4º Rateio aos credores, poderão ser transferidos para as contas da Massa – diante dos motivos expostos aqui e em nosso último informe – disponibilizamos abaixo para download, a listagem de valores, com créditos de cada credor, considerando por hipótese, que hoje fosse realizado o rateio no valor de R$53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais), apontando o valor que cada credor teria direito, sem qualquer tipo de desconto, utilizando as mesmas premissas estabelecidas nos rateios anteriores, sob requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e saldo remanescente rateado proporcionalmente.

Importante atentar que o Quadro Geral de Credores utilizado para este cálculo, é aquele que contempla decisões de inclusão/modificação, transitadas em julgado, até a data da decisão de aprovação do 4º rateio (17/06/2021), as quais este Administrador Judicial foi devidamente intimado.

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, esperamos em breve trazer notícias mais positivas que possam atender as expectativas de todos.

Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

Clique AQUI para baixar o documento.

Informe Complementar – Atualizações acerca do 4º Rateio de Valores

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem esclarecer algumas questões importantes.

Em que pese todo o esforço investido por essa Administração Judicial para a ocorrência do rateio de valores da Massa com a maior brevidade em meio a época tão delicada, e em prestígio à segurança jurídica necessária à realização do rateio, bem como o compromisso com a transparência e solidariedade desta Administração Judicial para com todos os credores, informa que ainda não procedeu com o pagamento dos valores devidos a cada um dos credores, em razão de não ter decorrido o prazo para eventuais recursos em face da decisão que determinou o rateio (fls. 59.826/59.828), da mesma forma que os valores requeridos e necessários para este ato ainda não foram transferidos para a Massa Falida.

Contudo, é necessário informar a todos os interessados que a Fazenda Nacional apresentou pedido no processo – o qual disponibilizamos em anexo – requerendo que parte dos valores devidos aos trabalhadores, referente ao FGTS, sejam pagos diretamente à Caixa Econômica Federal, e que esta, se encarregaria de efetuar o repasse aos trabalhadores, ainda que a inclusão dos valores referentes ao FGTS tenha sido determinada pelas decisões da Justiça do Trabalho, em sua imensa maioria.

Para pedir parte deste recurso do rateio, a Fazenda Nacional se baseou em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Agravo de Instrumento no 0049919-89.2019.8.19.0000, e que ainda está pendente de julgamento no STJ.

Neste sentido, cumpre esclarecer que o Juízo da falência ainda não se manifestou acerca deste pedido, mas esta Administração Judicial está acompanhando diuturnamente o desenrolar desta questão, para, oportunamente, prestar todos os esclarecimentos necessários, e, assim, verificar a viabilidade da continuidade deste rateio, face aos efeitos do pedido interposto pela Fazenda Nacional.

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, o quão logo houver notícias sobre a liberação dos recursos e andamento destas questões, os manteremos prontamente informados.

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Informe Complementar – 4º Rateio de Valores

Em complemento a nosso último Informe acerca da intenção de novo rateio aos Credores Trabalhistas, e com o objetivo de manter os interessados a par da situação, este Administrador Judicial vem prestar alguns esclarecimentos:

Inicialmente, gostaríamos de reafirmar o compromisso em realizar o procedimento com a maior brevidade o possível, e em que pese infelizmente termos tido alguns problemas internos – relacionado aos responsáveis pelo controle de algumas etapas do rateio – isso não impediu que levássemos à frente os procedimentos para levantamento dos recursos e preparativos para o rateio.

Devido à toda complexidade que envolve o pagamento de mais de 10 mil credores, procuramos ser duplamente cautelosos com relação ao controle do quadro de credores, e principalmente com o procedimento de depósito dos valores. Desde nossa nomeação, procuramos agilizar o fluxo de trabalho nos incidentes ainda pendentes, e em parceria com o Juízo, tivemos inúmeras sentenças julgadas em um curto período de tempo.

Nos últimos dias também, temos recebido inúmeras solicitações e dúvidas em nossos canais de comunicação, em um fluxo muito maior do que o usual, o que é absolutamente compreensível devido às últimas notícias. Estamos buscando atender à todos com a maior brevidade o possível, e desde já, pedimos desculpas e compreensão pelo momento.

Temos recebido apoio de inúmeros credores, e a fins de maior objetividade, aproveitamos para informar que:

· Temos ainda dificuldade em determinar uma data precisa para quando os pagamentos serão iniciados, devido aos procedimentos de liberação e regras de pagamento, estando certo que informaremos o quão antes tivermos segurança do início;

· Antes dos pagamentos serem iniciados, disponibilizaremos em tempo hábil, Informe com a Relação dos Valores a que cada credor fará jus;

· Quando iniciados, por força dos parâmetros do operador bancário, os pagamentos deverão ser realizados em blocos, o que pode levar até 5 dias;

· Passados este prazo, os credores que por qualquer motivo não puderam ser contemplados, serão acionados e convidados à ajustar suas informações;

Nos mantemos à disposição, e reafirmamos nosso compromisso de agilizar esforços para contemplar a todos os interesses com a maior brevidade possível.

4º Rateio aos Credores Trabalhistas

Após conhecimento e levantamento das informações de disponibilidades da Massa, e em complemento aos últimos informes, é com prazer que este Administrador Judicial vem divulgar aos credores e interessados que solicitou ao Juízo da 1ª Vara Empresarial, a liberação de R$53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais), a fins de realizar novo pagamento aos credores de direito.
Dado que ainda não houve manifestação do Juízo quanto à nosso pedido, não temos data precisa sobre o início dos pagamentos, sendo certo que nosso compromisso tem sido de investir esforços em contemplar todos ainda neste mês de junho de 2021.
Recomendamos aos credores que desejam atualizar seus dados bancários, que o façam dentro dos próximos dias, via a central de cadastramento no endereço: www.cadastrorateio.com.br
O quão antes tivermos notícias acerca da confirmação de nosso pedido, e a data de disponibilidade dos recursos, informaremos por esta mesma via.
Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.

Relação de Credores pendentes de envio de dados bancários

Em continuidade ao nosso compromisso com agilidade e transparência para com os credores e envolvidos, disponibilizamos a Relação abaixo com credores ainda pendentes de comunicação de dados bancários à Massa Falida, até a data de maio/2021. O intuito do presente informe é tornar público aos interessados, aqueles credores os quais até o momento não puderam ser atendidos, por falta de conhecimento das informações bancárias.
Dado a complexidade do processo, restaram inúmeras as tentativas de pagamento aos credores pelas vias usuais, leia-se mandados de pagamento expedidos pelo próprio Tribunal de Justiça, o qual se mostrou inviável frente à quantidade de credores ativos no processo. A opção de pagamento aos credores só pôde ser viabilizada via pagamento direto, utilizando a estrutura da operação continuada da Massa Falida, situação que se mostrou benéfica e pôde levar um pouco de dignidade aos credores. A comunicação dos dados bancários é etapa imprescindível para o recebimento dos valores de direito dos credores, tanto aqueles de rateios anteriores, quanto aqueles relativos a rateios que por ventura venham a ocorrer.
Os interessados no preenchimento dos dados bancários devem entrar no site www.cadastrorateio.com.br e preencher os campos com todas as informações solicitadas.
Dúvidas que possam surgir podem ser sanadas pelos canais de comunicação da Administração Judicial e da Massa Falida, que se mantém sempre à disposição.

 

Pagamento a Credores Internacionais

K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem por meio deste informar aos credores e interessados, especificamente aos que residem fora do território brasileiro, que:

Levando em consideração não haver previsão, nem parâmetros legais, que possibilitem à credores residentes internacionalmente serem contemplados por pagamentos judiciais, esta Administração Judicial pretende oferecer oportunidade aos credores residentes fora do território brasileiro serem contemplados pelo pagamento de seus direitos, sendo certo que neste pagamento serão computados os saldos existentes em razão de rateios anteriores.

O Credor interessado deverá declarar interesse de recebimento por meio do formulário anexo, enviado à Administração Judicial, onde demonstra o interesse, indicar estar ciente, e autoriza o desconto da taxa de transferência internacional, de acordo com o serviço cobrado para a remessa ao país de sua residência, sendo certo que não haverá nenhum adicional sobre este valor, somente a taxa cobrada pela instituição responsável pela transferência.

Deve ser esclarecido que não serão efetuados pagamentos em contas diversas daquelas em que conste o credor como titular, não sendo aceita a indicação de contas de representantes legais ou advogados que o representem. Será obrigatório o envio de cópia de documento oficial, preferencialmente o passaporte do credor.

Passo-a-passo resumido:

1)      Credor deve baixar o anexo (Formulário de Interesse de Recebimento Internacional);

2)      Os campos abaixo devem ser preenchidos integralmente:

  • Nome do credor (obrigatoriamente o titular da conta que está sendo informada);
  • CPF, NIF ou identificador fiscal do país de residência do titular da conta que está sendo informada;
  • Nome e Código do Banco;
  • Número da agência;
  • Número da conta (com o dígito verificador, se houver).

3)      O documento assinado deve ser encaminhado, juntamente com cópia do documento de identificação do credor (Passaporte, NIF ou identificador fiscal do país de residência do titular da conta);

4)      Os documentos acima descritos devem ser enviados para o email: savarg@k2consultoria.com

Para dirimir qualquer dúvida acerca da documentação ou envio do formulário anexo, recomendamos que os credores entrem em contato diretamente com a Administração Judicial pelo endereço eletrônico (e-mail): savarg@k2consultoria.com

 

Informe – Credores Internacionais