Carta do Administrador Judicial aos Credores e demais interessados

Em 17 de dezembro último, o Juízo da 1ª Vara Empresarial nomeou a K2 Consultoria Econômica como nova administradora judicial, o que muito nos honrou. Para nós, é a tradução de uma confiança que vimos conquistando em nossa jornada, com suor e trabalho, exercendo com dedicação nossa vocação em servir ao Judiciário.

Nestes primeiros meses de 2021, aproveitando inclusive o período de recesso do Tribunal de Justiça, dobramos nossos esforços para preparar nossa casa para o acompanhamento de mais de 5.000 novos processos, expandindo nosso espaço físico para dar lugar à oito novos membros para o time, ao passo que investíamos tempo em aprender e nos inteirar de todos os desdobramentos por quais um processo que se estende por mais de dez anos passou.

Em pouco mais de um mês desde o retorno das atividades, priorizamos pontos que considerávamos sensíveis, como o tratamento dos inúmeros incidentes processuais – que possuem prazos que nosso dever como administradores judiciais nos obriga a cumprir à risca – e, principalmente, a migração de dados e outras informações que estavam em posse de terceiros. Acreditamos que para prestar um serviço eficaz e eficiente, devemos ter controle e conhecimento sobre todos os âmbitos do processo.

Neste momento de transição, ainda não dominamos todas as ferramentas, razão pela qual não pudemos dar atenção à todos os pontos e pessoas como gostaríamos. Apesar da força de nossa função nos obrigar a priorizar o atendimento aos incidentes processuais, não deixamos de trabalhar um só minuto para agilizar as formas de atendimento e comunicação com o público, ao passo que também nos debruçávamos sobre muitos outros temas, como o controle do Quadro Geral de Credores, sentenças judiciais, formatação de pagamentos, valores em aberto, relatórios, editais, atendimentos, bancos de dados, status de processos estratégicos, histórico de Ativos, pendências jurídicas e financeiras, e tantos outros.

Neste ainda breve tempo à frente do processo, tivemos oportunidade de interagir com diversos atores e interessados, que vêm nos recebendo com muita solicitude, paciência e boa-fé. Confessamos, com a humildade que nos acompanha, que há ainda muito o que se aprender e, principalmente, trabalhar.

A K2 Consultoria Econômica tem sua história construída com base em sua performance nos muitos casos em que atua. Sempre tivemos um compromisso com a transparência, com a agilidade, e principalmente com o “pensar fora da caixa”, e ao aceitar o encargo de Administrador Judicial de um dos processos mais importantes do Judiciário – seja pela magnitude, pela história ou pelo apelo social – sabíamos da responsabilidade e do desafio que se impunha, o que muito nos motiva. Com a agora plena migração desta plataforma, pretendemos o retorno o mais breve dos relatórios periódicos, e o início do processo de aplicação de nossa metodologia de trabalho, já alimentando o site com novas informações que consideramos de interesse geral.

Nosso principal ponto de relacionamento com credores e demais interessados será por meio de informes publicados nesta plataforma, ainda que estejamos sempre disponíveis em todos os nossos outros canais de contato.

Com motivação e comprometimento, esperamos atender às expectativas.

Atenciosamente,

 

João Ricardo Uchôa Viana

Administrador Judicial

Nomeação de Novo Administrador Judicial

No último dia 17 de dezembro de 2020, o Juízo da 1ª Vara Empresarial, nos autos do processo de falência das Massas Falidas de S.A (Viação Aérea Rio-Grandense) e Outras (número 0260447-16.2010.8.19.0001), nomeou como nova Administradora Judicial, em nome de seu sócio-diretor João Ricardo Uchoa Viana, a K2 Consultoria Econômica, que prontamente aceitou o encargo. No momento, o novo administrador está se inteirando do processo, mas já disponibiliza seus canais de comunicação para atendimento aos credores e interessados, e em como mais puder servi-los.

Quadro Geral de Credores Quirografários e Tributário

Comunicamos que o Edital do Quadro Geral de Credores Quirografários e Tributário foi publicado no dia 19 de outubro de2020 nos autos do processo de falência das Massas Falidas de S.A (Viação Aérea Rio-Grandense) e Outras (número 0260447-16.2010.8.19.0001), conforme ordem de classificação do art. 83 da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 7º, § 2º combinado com o art. 18 da mesma lei.

A relação de credores está disponível para acesso neste site, na aba “Documentos -> Relação de Credores”

Leilão Judicial

As massas falidas informam a realização de leilão judicial para alienação de importante ativo: FAC-FLEX Aviation Center.

O ativo é a Unidade Produtiva Isolada, composta pelo terreno situado na Estrada do Galeão, nº 3.200, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, e a atividade para treinamento de aeronautas.

O modelo do leilão será híbrido e estará disponível para lances no portal www.portellaleiloes.com.br a partir da data de publicação do edital.
Simultaneamente ao leilão eletrônico, a primeira etapa dos lances presenciais será realizada em 25.11.2020 às 15:00h, no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, nº 227, sala 1008, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Os lances deverão igualar ou superar os valores da avaliação oficial.

Caso o ativo não seja arrematado, o leilão será reaberto para lances pela Melhor Oferta no portal eletrônico e ficará disponível até a realização da segunda etapa dos lances presenciais, marcada para 09.12.2020 às 15:00h, ambos nos endereços eletrônico e físico já citados. Destaca-se que na modalidade Melhor Oferta não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do ativo, de acordo com o art. 891 do Código de Processo Civil.

Retorno gradual do atendimento no RH

Diante da flexibilização das medidas adotadas pelo governo do Rio de Janeiro, informamos que dia 27/07/2020 vamos retornar gradualmente o atendimento presencial no RH, situado a Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Portuguesa, Rio de Janeiro (CEP 21941-352).

Será retomada a entrega de documentos e recebimento de Extrato Analítico do FGTS ou Ofício RDT da CEF (para credores trabalhistas com reserva oriunda da multa de 40% do FGTS, superestimada por determinação da Justiça).

Tendo em vista as restrições recomendadas pelas autoridades sanitárias, o horário de atendimento será reduzido, de 10h às 14h.  Dessa forma, nossa capacidade de atendimento presencial e telefônico estará reduzida e pedimos a compreensão antecipada de todos.

O atendimento no balcão do RH será individual e o controle será realizado no saguão do Prédio 1, de forma a evitar aglomeração.

O uso de máscara é obrigatório pelos credores. Os nossos servidores vão usar EPIs e máscara de acrílico. As medidas de higiene serão reforçadas.

URGENTE: Ação de Defasagem Tarifária

Conforme já informado, a União reconheceu como devido o valor incontroverso de R$2.861.072.240,84 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões, setenta e dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), nos autos da ação de defasagem tarifária que tramita perante a 17ª Vara Federal de Brasília.

Recentemente foi apresentado um parecer Ministerial positivo, opinando pelo valor de R$5.158.044.767,02 (cinco bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos), atualizado até janeiro de 2018, conforme parecer em anexo, sendo certo que ainda é necessário realizar uma atualização deste valor até os dias atuais. Assim, cabe informar que a nossa pretensão é de R$6.577.763.050,55 (seis bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil, cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos).

Em relação às discussões sobre a titularidade dos créditos, registramos que já há decisão do STJ no sentido de confirmar que o crédito objeto da presente ação é de titularidade da Massa Falida, dado em garantia. Ressaltando- se que, no que tange a uma possível impugnação da titularidade do crédito, é certo que o momento oportuno para discutir tal questão já está precluso, sendo ponto pacífico e irrefutável.

Veja- se a decisão proferida pelo Ministro Castro Meira, da egr. 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça- STJ, in verbis:

(…) Há dois instrumentos contratuais celebrados entre a Varig e o Instituto Aerus, por meios dos quais a primeira deu em GARANTIA de suas dívidas ao segundo, os créditos desta ação. O julgamento desfavorável à Autora, ora embargada, torna sem efeito a garantia obtida pelo Instituto (…) Em outras palavras, o eventual insucesso da autora desta ação representará para o Instituto requerente o desaparecimento da garantia, interferindo diretamente na orbita de sua relação jurídica com a Varig, já que passará o credor preferencial com garantia real a simples credor quirografário. (…)

Neste sentido, considerando-se o critério de classificação do Art. 83 da Lei 11.101/05, é certo que o crédito com garantia real será inscrito no Quadro Geral de Credores na 2ª Relação de credores – Classe II.

Desta forma, resta patente que o montante oriundo da presente ação de defasagem tarifária é um ativo do patrimônio da Massa Falida, sendo certo que será utilizado para quitação dos valores devidos, obedecida a ordem de preferência prevista no dispositivo acima mencionado.

 

 

Download da Documentação:

Decisão – ERESP nº 628.806

Parecer Ministerial – Ação de defasagem