A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, vem informar que:
Conforme exposto em nossa última comunicação, o envio dos lotes de pagamento à instituição bancária que atende a conta corrente da Massa Falida, foi iniciado na última quinta-feira, 21/10, e se estendeu ao longo desta semana. Dado que após o envio da ordem de pagamento, a instituição nos da até 48hrs para o cumprimento, é possível que alguns credores ainda não tenham sido contemplados.
Importante frisar que esta Administradora ainda não está em posse de todos os comprovantes de pagamento, visto que após o envio de determinado lote de pagamentos, o banco só retorna o status individual das tentativas, após alguns dias. Esperamos que até o próximo dia útil (segunda-feira, 01/11), estejamos em posse de todos os comprovantes, quando teremos confirmação de quais pagamentos foram retornados ou realizados com sucesso. A partir desta confirmação, daremos início ao trabalho de procurar sanar as pendências relacionadas aos pagamentos que não forem efetivados, diretamente com os credores.
Este Administrador Judicial informa também que têm recebido um fluxo maior de dúvidas por telefone e e-mail no período, o qual tem buscado atender dentro do possível com a maior agilidade, mas a fins de sanar com determinadas demandas, esclarece o que segue:
1. Não recebi o pagamento, o que fazer?
Inicialmente, é importante atentar que é possível que embora a ordem de pagamento tenha sido enviada, dentro do prazo administrativo informado pela instituição bancária, é possível que alguns pagamentos não foram ainda finalizados na data deste Informe.
Todavia, é importante o credor garantir que os dados bancários informados estejam corretos e atualizados no endereço abaixo:
*Lembramos que a conta informada tem de estar no nome do titular do crédito, não sendo permitido o pagamento à terceiros não habilitados.
Na hipótese de que os dados bancários não estejam informados, ou informados equivocadamente, basta incluir/alterá-los, e o quão antes os procedimentos de pagamento do 4º rateio estiverem finalizados, serão feitas novas tentativas.
Se ainda sim o credor não identificar o pagamento, e os dados estiverem corretos, informamos que, entraremos em contato com os titulares na medida em que recebermos os comprovantes bancários de retorno com a justificativa de recusa.
2. Recebi um valor divergente do informado na relação de pagamentos.
De início, importante pontuar que a correta relação de pagamentos realizados neste 4º rateio, foi disponibilizada no Informe do dia 19/08/2021: “Nova Relação de Valores Programados para o 4º Rateio”, publicado no site da Massa. Também, importante notar que o valor de pagamento ao credor é aquele indicado na 7ª coluna da tabela “CRÉDITO à RECEBER”.
Se ainda sim o credor identificar que o valor recebido esteja divergente, é possível que haja alguma retenção de pagamento, seja relativa à pensionamento, herdeiros, advogados, espólios, etc.
Em caso de maiores dúvidas, solicitamos que nos sejam encaminhadas.
3. Possuo um valor indicado “em reserva”, o que significa?
Os valores indicados como reserva podem ter uma ou mais motivações, mas as principais origens dos valores indicados como reserva no Quadro de Credores são duas:
a) Incidentes de habilitação pendentes de julgamento
Acontece quando o credor entra com um processo para habilitar/alterar determinado valor, e este ainda não obteve sentença. Neste caso, o valor do pedido é anotado no Quadro como “reserva de valor”, e se aguarda o resultado do julgamento do processo: se o pedido é acatado parcial ou integralmente, o valor determinado passa de “reserva” para crédito “firme”, se o pedido é recusado/extinto, o valor é eliminado.
b) Reserva da Multa de 40% do FGTS
Esta representa a motivação da maior parte dos valores ainda indicados como “em reserva” aos credores do Quadro.
Dado que a Massa não possuía subsídios para calcular a correta multa quando da rescisão dos contratos de trabalho – e não teve sucesso no passado em conseguir que a Caixa Econômica prestasse essas informações completas – houve dificuldade em indicar o valor verdadeiro. Por determinação da Justiça, foi provisionado um valor superestimado aos credores no Quadro, até que se garantisse qual o valor correto.
A orientação aos credores que ainda possuam crédito anotado como reserva, segue sendo a mesma apontada na seção de “Dúvidas Frequentes” no site da Massa, que pode ser acessado no link abaixo:
Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.