Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, com o intuito de manter a máxima transparência quanto ao desenvolvimento processual, objetivando a realização do rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M.M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em complemento aos últimos Informes publicados, este Administrador vem novamente informar que a solicitação para liberação dos recursos necessários para a realização do 4º rateio, continua pendente de ser apreciada e autorizada pelo Juízo responsável.

Dada a ausência de posicionamento sobre a questão, lembramos que continuamos sem poder prever com exatidão quando o rateio poderá ser realizado – pois é necessário que antes os recursos ingressem nas contas-correntes da Massa – mas é importante ressaltar que a ordem e intenção de realização do rateio continuem vigentes, e nos mantemos preparados para o início dos pagamentos imediatamente à liberação dos recursos.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os Informes oficiais.

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, com o intuito de manter a máxima transparência quanto ao desenvolvimento processual, objetivando a realização do rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M.M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em complemento ao último Informe publicado, este Administrador vem informar que a solicitação para liberação dos recursos necessários para a realização do 4º rateio, ainda não foi apreciada pelo Juízo responsável, no que ainda se aguarda a manifestação para a emissão de um novo mandado de pagamento.

Também, em prol do compromisso com a transparência, necessário ressaltar a existência de recurso (embargo de declaração) interposto por alguns credores trabalhistas, com a intenção de esclarecer suposta omissão existente na última decisão que deferiu o pagamento do rateio, uma vez que esta decisão não teria determinado a data de corte para o pagamento aos credores trabalhistas.

Levando em consideração que existem credores trabalhistas que foram habilitados entre a primeira decisão que determinou o rateio e a decisão vigente (fls. 61.621), os referidos credores interpuseram o recurso. Sendo assim, esta Administração Judicial foi intimada a apresentar as suas considerações a respeito do tema mencionado, o que o fez na presente data.

Ainda que não possamos prever com exatidão quando o rateio poderá ser realizado – pois é necessário que antes os recursos ingressem nas contas-correntes da Massa – é importante ressaltar que a ordem e intenção de realização do rateio continuem vigentes, e nos mantemos preparados para o início dos pagamentos imediatamente à liberação dos recursos.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os Informes oficiais.

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Em complemento ao último Informe publicado, quando ainda buscava tomar ciência das causas dos acontecimentos, este Administrador informa o que segue:

Após a solicitação de transferência dos recursos para o 4º rateio ter sido apreciada pelo Juízo, foi determinada a expedição do Mandado de Pagamento pela secretaria da Vara, que o fez de maneira física, sob o nº 2267648, em 24/08. Sendo documento físico e não eletrônico, o mandado foi posteriormente recolhido pelo Banco do Brasil, e teve seu status alterado para “cancelado” no último dia 30/08.

Ainda que a emissão, notificação e cumprimento de mandados de pagamento não caibam à Administração Judicial, realizamos uma diligência até o Banco do Brasil com o objetivo de entender as causas, e de que maneira poderíamos auxiliar para a efetivação da transferência dos recursos.

Diante dos fatos verificados, das informações prestadas pelos responsáveis, e com o objetivo de que os recursos passem a estar disponíveis no sistema do Tribunal, por onde a secretaria da Vara possa emitir a ordem de pagamento de forma eletrônica, peticionamos no processo requerendo o que segue:

 1. Que seja transferido TODO o SALDO, isto é, o valor depositado com as devidas correções, da Conta Judicial nº 1600125350631, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada ao processo de Recuperação Judicial nº 0071323-87.2005.8.19.0001, para a Conta Judicial nº 3800110569475, Agência do TJRJ nº. 2234, vinculada a este processo falimentar, nº 0260447-16.2010.19.0001, posto que com o decreto da quebra pertencem as Massas Falidas.

2. Após cumprido o requerido no item 1, que seja transferido o valor total de R$ 47.508.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e oito mil reais) deste processo falimentar para a conta corrente mantida no Banco Itaú (0341), Agência nº. 0911, Conta nº 10.269-7, em nome da Nordeste Linhas Aéreas S.A., Inscrita no CNPJ sob o nº 14.259.220/0005-72, de onde serão realizados todos os pagamentos do rateio.

3. Por fim, salienta que a transferência deve ser realizada em caráter de urgência, considerando a natureza alimentar e o apelo social que envolve a matéria.

Esta petição foi protocolada no dia 02/09/2021, e por entender a delicadeza da situação, este Administrador Judicial optou por despachar o caso diretamente com o Magistrado, o que pôde ser feito na data de ontem 09/09/2021.

Após a apreciação de nosso pleito pelo Magistrado, se procedente, uma nova ordem será endereçada ao Banco do Brasil para que se cumpra as transferências dos recursos.

Ainda que não possamos prever com exatidão quando o rateio poderá ser realizado – pois é necessário que antes os recursos ingressem nas contas-correntes da Massa – é importante ressaltar que, embora a ordem e intenção de realização do rateio continuem vigentes, há questões que fogem ao controle, sobre as quais não temos qualquer ingerência, certo de que ainda trabalhamos com o compromisso de agilizar as soluções.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os Informes oficiais.

Informe – Atualizações – Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Dado que até o presente momento não houve a remessa dos recursos necessários para a realização do 4º rateio pelo Banco do Brasil, este Administrador tem buscado entender os impeditivos para o cumprimento da ordem, diretamente com os responsáveis.

Após contato com agentes do banco e da Justiça, estamos investindo esforços em busca de uma solução administrativa que agilize a liberação dos recursos para as contas da Massa, sem que se recorra à medidas mais burocráticas, que de certo tornariam maior a demora por uma resposta.

A ordem e intenção de realização do rateio continuam vigentes, embora ainda não possamos prever com exatidão o início dos pagamentos. Tão logo a transferência possa ser cumprida pela instituição, e os recursos ingressarem nas contas da Massa Falida, será dado início ao procedimento de pagamento do rateio, certo de que esta Administradora Judicial está fazendo todo o possível pela resolução mais breve da questão.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, manteremos os Informes oficiais.

Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

Informe – Atualizações Pagamento do 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

A partir de solicitação realizada por este Administrador Judicial para liberação dos recursos das contas judiciais onde se encontram para a conta corrente da Massa Falida, o Juízo determinou que o Banco do Brasil realize o envio da remessa em até 48 horas. Em sequência, com ciência do Ministério Público, o Mandado de Pagamento foi imediatamente emitido, e neste momento, o que se aguarda, é o seu cumprimento.

Tão logo a ordem possa ser cumprida pela instituição responsável, e os recursos efetivamente ingressarem nas contas da Massa Falida, será dado início ao procedimento de pagamento do rateio. O eventual saldo de pagamentos que não forem realizados, ou não forem possíveis de serem realizados após tentativas, retornará para as contas judiciais do processo, certo de que nenhum valor ficará retido nas contas da Massa.

Abaixo, disponibilizamos para download, a petição deste Administrador Judicial onde consta a decisão do Magistrado, assim como o Mandado de Pagamento emitido.

Buscando manter nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, os manteremos atualizados pelos Informes oficiais.

Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

 

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Informe – Nova Relação de Valores Programados para o 4º Rateio

A K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, administradora judicial nomeada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo de falência da Massa Falida da S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Massa Falida de Nordeste Linhas Aéreas S.A., autuado sob o nº 0260447-16.2010.8.19.0001, dando sequência à intenção de realizar o rateio de pagamento aos credores, conforme requerido e determinado pelo M. M. Juízo da 1ª Vara Empresarial, vem informar que:

Diante da manifestação favorável do Juízo quanto à proposta de retenção de 11,2% do montante do rateio autorizado em 17/06/2021 no valor de R$53.500.000,00 – até que se compreenda com maior profundidade os valores requeridos pela PGFN – esta Administradora já tomou providências para a retomada dos preparativos para o 4º Rateio.

Inicialmente, é requerido o levantamento dos valores da conta judicial em que se encontram para a conta corrente da Massa Falida, para após, serem realizados os pagamentos, assim como será requerido a transferência do montante de 11,2% (equivalente a R$5.992.000,00), para outra conta judicial garantia apartada, onde ficará até segunda ordem. Importante atentar que todos os valores pertencentes à Massa Falida, conforme determina a legislação, ficam depositados em contas judiciais, as quais este Administrador Judicial não tem poder de gerenciamento, e só podem ser movimentadas por ordens expressas do Juízo responsável.

Ainda que não possamos prever com exatidão quando os valores necessários para realização do 4º Rateio aos credores serão ser transferidos para as contas da Massa, disponibilizamos abaixo para download, a listagem de valores programados, com valores de cada credor, considerando o rateio no valor de R$47.508.000,00 (quarenta e sete milhões quinhentos e oito mil reais).

Importante atentar que, por ter se tratado de suspensão temporária, o Quadro Geral de Credores utilizado para este cálculo, é o mesmo apresentado anteriormente, que contempla decisões de inclusão/modificação, transitadas em julgado, até a data da decisão de aprovação do 4º rateio (em 17/06/2021), as quais este Administrador Judicial foi devidamente intimado. Abaixo alguns esclarecimentos:

 

1. Quais são os parâmetros do rateio?

Os valores utilizados para cálculo são obtidos por meio do saldo de crédito existente para cada credor, ou seja, o valor inscrito na Classe 1 (que possui limitação de 150 salários), é atualizado até a data do novo rateio, sendo abatidos os valores dos rateios anteriores.

A partir do saldo dos valores, os rateios são realizados com base nas mesmas premissas estabelecidas desde o 1º realizado, com base na requisição do Ministério Público, ou seja, pagamentos com piso de até R$2.000,00, e o saldo remanescente dividido proporcionalmente entre os credores.

O chamado “piso” significa que todos os credores, independente do saldo do valor existente no Quadro no momento do rateio, recebem ao menos R$2.000,00. Caso o valor à receber pelo credor seja menor do que o piso (no caso, R$2.000,00), este só receberá até o limite do seu crédito, e será dado como quitado.

 

2. Como são atualizados os valores da Classe 1 – Créditos Trabalhistas?

Os valores inscritos na Classe 1 – Trabalhista são atualizados utilizando a UFIR-RJ.

Basicamente, os valores inscritos no Quadro, até o limite da Classe 1, estão todos indexados para agosto de 2010 – data da decretação da Falência – conforme estipula a legislação. Ao ocorrer um rateio, o valor do crédito é atualizado pela UFIR, de 2010 até aquele momento, e após o cálculo do valor de rateio que cabe ao credor, este montante é abatido do total.

Na ocorrência de novo rateio, este saldo (valor do crédito – valor do rateio anterior) é atualizado até a data de ocorrência deste (novo rateio), e utilizado como base para o cálculo do novo percentual, que será posteriormente descontado do valor de crédito, e assim sucessivamente.

 

Mantendo nosso compromisso pelo atendimento aos anseios de todos os interessados, o quão antes tivermos notícias sobre a liberação dos recursos, faremos publicar novo Informe atendendo a expectativa de todos.

Nossos canais de comunicação se mantêm abertos à todos os credores e interessados.

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